Bem-vindos à Alternativa Consultoria Contábil e Planejamento Empresarial

Na empresa Alternativa Contabil, oferecemos serviços e soluções contábeis e tributárias a pessoas físicas e organizações em todo o país. A nossa trajetória de sucesso e de satisfação de nossos clientes é o melhor respaldo de nosso trabalho.

Somos altamente qualificados e capacitados a trabalhar com afinco, a fim de ajudá-lo a cumprir todos os trâmites financeiros que você ou sua organização requeiram. Contamos com a capacidade de oferecer aos nossos clientes uma assessoria de alto nível, competente, eficiente e personalizada para todos os assuntos fiscais que o seu negócio requeira, com o fim maior de ajudá-lo a atingir seus objetivos e obrigações. Os nossos serviços incluem planejamento de impostos, representação ante o organismo tributário nacional, serviços de contabilidade e assessoria em gestão monetária.

Saiba mais sobre nossos serviços em nosso website e não hesite em nos contatar para que possamos oferecer-lhe um serviço personalizado. Ficaremos mais que gratos em podermos ajudá-lo a solucionar sus necessidades em gestão financeira e contábil.

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Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS

O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta.

O valor do ICMS cobrado pela pessoa jurídica, na condição de substituto desse imposto, não integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, incidentes sobre a receita bruta.

Quando conhecido o valor do ICMS cobrado no regime de substituição tributária, este não integra a base de cálculo das contribuições devidas pelo contribuinte substituto, porque o montante do referido imposto não compõe o valor da receita auferida na operação.

O seu destaque em documentos fiscais constitui mera indicação, para efeitos de cobrança e recolhimento daquele imposto, dada pelo contribuinte substituto.

Outros Tributos Destacados

Apesar da modificação legislativa do inciso I, § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, o IPI, o ICMS-ST e outros tributos cobrados pelo vendedor, na condição de mero depositário do imposto (ainda que faturado na nota fiscal) permanecem, em nosso entendimento, como não alcançados pela incidência do PIS e COFINS, haja visto que a receita bruta (que é base do imposto) não compreende tais verbas (art. 12 do Decreto Lei 1.598/1977, na nova redação dada pela Lei 12.973/2014).

Exemplificando, então teremos (contabilmente):

FATURAMENTO BRUTO = R$ 115.000,00

(-) ICMS ST – R$ 10.000,00

(-) IPI Faturado R$ 5.000,00

= RECEITA BRUTA R$ 100.000,00

Este último valor (R$ 100.000,00) é que é base de cálculo do PIS e COFINS, conforme art. 3º da Lei 9.718 (na nova redação dada pela Lei 12.973/2014), sendo necessário, ainda, os demais ajustes à base de cálculo (como exclusão das vendas canceladas), para se apurar o montante devido das contribuições referidas.

Base: inciso I, § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998, até a vigência da Lei 12.973/2014 e art. 12 doDecreto Lei 1.598/1977, na vigência da nova redação dada pela Lei 12.973/2014.

Fonte: Blog Guia Contábil

 

DF: Valor fixo de R$ 62,50 - Simples Nacional - alterações no Perguntas e Respostas

Recolhimento pelo Valor Fixo Mensal

 

1. O Distrito Federal adota valores fixos mensais para fins de recolhimento de ICMS e ISS na forma do Simples Nacional?

R: Sim. A Lei Ordinária do DF 4.006/07, com efeitos a partir de 1º/07/07, estabeleceu os seguintes valores fixos mensais para recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME optante pelo Simples Nacional, que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), independentemente da receita bruta auferida no mês:

I – R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de ICMS;

II - R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de ISS.

Portanto, se a ME for contribuinte do ICMS e do ISS, recolherá um valor fixo mensal de R$ 125,00.

O pagamento ser efetuado por meio do DAS, emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Parecer de Inadmissibilidade DITRI/SUREC/SEF-DF nº 41/08 ratifica o entendimento de que a receita bruta deve ser sempre considerada para o ano-calendário anterior.

Ressalte-se que pelo Princípio da Territorialidade, os valores fixos mensais adotados pelo DF ou pelos municípios, somente têm validade para contribuintes localizados em seus territórios. Ou seja, os prestadores de serviço estabelecidos em outra UF, que prestem serviço no DF, em que o ISS seja aqui devido, mesmo que obedeçam as exigências da Lei 4.006/07 ou o seu município de origem também adote um valor fixo de ISS, devem recolher o ISS devido ao DF (inciso V do art. 27 e §7º do art. 33 da Resolução CGSN nº 94/11)

Apesar da mudança definida pela Lei Complementar nº 147/14, não houve alteração na Lei nº 4.006/07, sendo assim o limite (R$ 120 mil) e os valores (R$62,50) continuam os mesmos, pois a interpretação atual é de que este limite é autorizativo (com base no art. 130-D da Resolução CGSN nº 94/11, existe a possibilidade de uma mudança neste posicionamento que está sendo analisado pela Administração Tributária do DF).

Nota 1- A ME que tiver apresentado uma receita bruta até R$ 120mil no ano calendário anterior, e não apresentar alguma condição impeditiva, o recolhimento pelo percentual fixo será autorizado automaticamente, sem opção facultativa.

Nota 2- Na hipótese de início de atividade no ano-calendário anterior, o limite de receita será proporcionalizado, utilizando a média aritmética da receita bruta total dos meses desse ano-calendário, multiplicada por 12.

Nota 3- A ME fica sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário, salvo quando exceder o limite de receita bruta citado acima, quando fica impedida de recolher o ICMS ou o ISS pela sistemática de valor fixo, a partir do ano subsequente à ocorrência do excesso, sujeitando-se à apuração desses tributos na forma das demais empresas optantes pelo Simples Nacional.

Não podem recolher o ICMS nem o ISS por meio de valor fixo no DF, a ME:

a) que possuam mais de um estabelecimento;

b) que estejam no ano-calendário de início de atividades;

Nota 4- O valor fixo será recolhido por meio de DAS, juntamente com os demais tributos apurados no regime do Simples Nacional. O aplicativo de cálculo não habilitará o campo para informar valor fixo caso a ME tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, superior a R$ 360.000,00 ou seu limite proporcional, ou, ainda, nas condições citadas na Nota 3 acima. Ainda que o referido campo seja habilitado, a ME somente deve adicionar o valor fixo de R$ 62,50 se o seu faturamento for menor que R$ 120 mil. Apenas neste caso o campo "Valor Fixo" no PGDAS-D deve ser preenchido.

Observação:

1- Esta resposta não se aplica ao valor fixo de ISS recolhido por escritórios de serviços contábeis. Neste caso, consultar a “Resposta 45”

2. Quando a ME tiver iniciado suas atividades no ano-calendário anterior, poderá recolher o valor fixo previsto na Lei 4006/07?

R: Sim, desde que não apresente nenhuma condição impeditiva, e o valor resultante da média aritmética da receita bruta total dos meses desse ano-calendário, multiplicada por doze, seja inferior ou igual ao limite de R$ 120.000,00 (§ 4º do art. 33 da Resolução CGSN nº 94/11 c/c com a Lei 4.006/07).

3. Havendo a retenção do ISS ou substituição tributária do ICMS, ainda será devido o valor fixo previsto na Lei 4006/07?

R: Sim, vide § 6º do art. 33 da Resolução CGSN nº 94/11.

Observação:

1- Estando a ME inserida no regime fixo, não caberá a retenção do ISS pelo tomador do serviço (inciso V do art. 27 da Resolução CGSN nº 94/11) salvo quando o imposto for devido à outra UF (§ 7º do art. 33 da Resolução CGSN nº 94/11).

4. Na hipótese de ISS devido a município localizado fora do DF, como deverá ser recolhido o imposto pela ME estabelecida no DF, que recolha o imposto pelo valor fixo?

R: Além de recolher o valor fixo, relativamente à receita decorrente da prestação de serviços, com ISS devido ao DF; deverá também recolher o ISS, nos termos do arts. 20 a 26 e 132 da Resolução CGSN nº 94/11, no que se refere à receita decorrente da prestação de serviços, com ISS devido ao município da outra UF, mesmo que esse município também adote valor fixo (§ 7ºdo art. 33 da Resolução CGSN nº 94/11).

5. Como será determinada a alíquota do Simples Nacional, no caso de ME que recolha o valor fixo previsto na Lei 4006/07?

Fonte em 06/06/2016: https://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=66

R: Para a determinação da alíquota do Simples Nacional, para efeito de recolher os tributos federais, deverão ser utilizadas as tabelas dos Anexos da LC nº123/06, desconsiderando-se os percentuais do ICMS ou do ISS, de acordo com o caso.

O valor fixo, por sua vez, deverá ser incluído no valor devido pela ME relativamente ao Simples Nacional (§ 8º do art. 33 da Resolução CGSN nº 94/11).

Valor devido de Simples Nacional = (Alíquota x Receita bruta auferida) + Valor fixo.

6. Os escritórios de serviços contábeis devem recolher ISS em valor fixo, conforme previsto no § 22-A do art. 18 da LCF 123/06?

R: Segue abaixo a orientação para cada caso:

1) Com receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 120.000,00, recolherá o valor fixo de R$ 62,50.

O DF editou a Lei nº 4006 de 17 de agosto de 2007 com produção de efeitos a partir de 01/07/2007, que estabeleceu para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, o valor fixo de R$ 62,50 tanto para microempresa contribuinte do ICMS, quanto para microempresa contribuinte do ISS;

Neste caso o contribuinte optante do Simples Nacional deverá recolher o ISS por DAS –Documento de Arrecadação do Simples instituído pela Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007 e gerado exclusivamente a partir do programa PGDAS-D.

2) Com receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 120.000,00

Até que seja editada norma distrital que venha ao encontro do disposto no § 22-A do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, o escritório de contabilidade tem a opção de:

a) recolher o ISS em valor fixo por DAR, em conformidade com o regime de tributação para as sociedades uniprofissionais disposto no art. 64 do Decreto 25.508/2004 – RISS, desconsiderando o percentual do ISS para efeito de cálculo dos tributos devidos pelo Simples Nacional pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (ressalte-se que a opção está vinculada à apresentação de um “comunicado de livre forma” na Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal, quanto à sua condição de sociedade uniprofissional);

b) recolher os tributos devidos pelo Simples Nacional, por meio de DAS, nestes incluindo o ISS, com base na alíquota “cheia”,constante do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, multiplicada pela receita bruta auferida no mês (§ 3º, art. 18 da LC nº 123/06).

Fonte em 06/06/2016: https://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=66

Atenciosamente,

Márcio Braz

Legislação Contábil


Transporte e crédito ICMS - Insumo gasto com mercadoria para exterior

Estabelece o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/96, que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços.

 

Por outro lado o artigo 155, inciso II, § 2º, inciso X “a” estabelece que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Com base nessas disposições, uma transportadora impetrou mandado de segurança com o objetivo de ter reconhecido o direito aos créditos de ICMS decorrente na aquisição de insumos necessários ao transporte de mercadoria destinada à exportação, em especial óleo diesel e de óleo combustível, bem como o direito de proceder à atualização monetária desses créditos.

O STJ, ao analisar a questão consignou que o art. 3º, II, da LC n. 87/1996 trata da não incidência de ICMS sobre “operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias […] e serviços”, nas quais está englobado o transporte interno das mercadorias que, comprovadamente, serão exportadas.

Destacou ainda que a Primeira Seção, no julgamento do EREsp 710.260/RO, decidiu que essa isenção não se aplica apenas às operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, mas atinge outras hipóteses que fazem parte do processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual e em vista disso deve-se reconhecer o direito das transportadoras ao benefício fiscal quando as mercadorias transportadas, comprovadamente e ao final, destinarem-se à exportação.

O julgado ou final declarou que “a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 alcança a prestação de serviços de transporte interno de mercadorias comprovadamente destinadas à exportação”

Segue ementa do julgado:

“TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS CUJA DESTINAÇÃO FINAL É A EXPORTAÇÃO. ART. 3º, II, DA LC N. 87/1996. DIREITO. 1. A Primeira Seção, no julgamento do EREsp 710.260/RO, consignou que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 não seria exclusiva das operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, alcançando outras que integram todo o processo de exportação, inclusive as parciais, como o transporte interestadual. 2. Hipótese em que a recorrente pretende o reconhecimento do direito a créditos de ICMS em razão da aquisição de insumos essenciais às atividades de exportação, especialmente de óleo diesel e de óleo combustível, utilizados em sua atividade de transporte de cargas destinadas ao exterior, bem como o direito de proceder à atualização monetária desses créditos. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer à transportadora recorrente o direito ao benefício fiscal quanto às mercadorias transportadas que, comprovadamente e ao final, destinarem-se à exportação”. (AREsp 851.938/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 09/08/2016)



EFD Reinf - O que é?

 

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:

fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

 

 

Ressarcimento de Créditos do PIS/COFINS e IPI Exige Negativa de Débitos Federais

A Portaria MF 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014 , que dispõe sobre o procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS-Pasep/ Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.

A Portaria MF 392/2016 incluiu o § 4º ao art. 2º da Portaria MF nº 348/2014 , que dispõe sobre o procedimento especial para ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS-Pasep/ Cofins de que trata o art. 31 da Lei nº 12.865/2013.

Segundo a norma alterada, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo de até 60 dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos mencionados, efetuar o pagamento de 70% do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atenda, cumulativamente, condições estabelecidas.

A partir de 06.10.2016, se considera cumprida a exigência da regularidade fiscal com a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.

Já a Portaria MF 393/2016 altera a Portaria MF 348/2010, que trata sobre procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas situações que especifica, também exigindo a respectiva Certidão Negativa de Débitos para o ressarcimento dos tributos citados.

 

Figura do 'profissional-parceiro' é regulamentada pela Câmara

Projeto permite que tanto o salão-parceiro como o profissional-parceiro adotem o regime especial de tributação. Profissional poderá atuar como microempreendedor individual

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04/10), duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

Está prevista a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) .

Divergência

Apesar de concordar com uma das emendas aprovadas, a deputada Erika Kokay (PT-DF) fez questão de ressaltar que discorda do texto da proposta. "Fomos contra esse projeto porque ele representa a precarização das relações de trabalho. Ele quer rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um engodo aos profissionais de salões", disse a deputada.

Por outro lado, Ricardo Izar argumentou que a proposta vai trazer para formalidade mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza, como cabeleireiros, maquiadores e manicures. "Nosso partido orienta pela liberdade dos profissionais e a favor da beleza".

Relação de emprego

Uma das emendas especifica que, se o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria, a relação será considerada como vínculo empregatício.

Quanto aos profissionais-parceiros, outra emenda dos senadores acaba com a possibilidade de os trabalhadores se vincularem a assistentes ou auxiliares para a execução de seus serviços no âmbito do contrato de parceria com o salão.

O texto exige ainda que os profissionais sejam qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de "atividades de prestação de serviços de beleza".

Tributos e contribuições

Conforme a proposta aprovada, o contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.

Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI) , ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.

Vínculo empregatício

Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.

Responsabilidades

O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.

FONTE: Câmara dos Deputados

                                         Tributos – Um Peso Empresarial

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Em foco: o país dos tributos é o Brasil. A carga tributária sobre os trabalhadores e as empresas ultrapassou qualquer limite civilizado em nosso país – levando milhões de empresas e pessoas físicas a ficarem devedoras ao fisco.
O pior é que este cenário está associado à má gestão dos recursos públicos e à complexidade absurda das legislações, normas, portarias, instruções e outras bizarrices normativas.
Nós, brasileiros, suportamos uma carga prá lá de pesada, para bancar um Estado ineficiente, guloso, corrupto e sorvedouro da produtividade nacional.
Fato é que o ônus tributário é um dos principais componente na formação do preço de venda de qualquer produto ou serviço. Estima-se que 40% do preço de um produto industrializado esteja comprometido com pagamentos compulsórios aos governos.
Estamos convivendo com super-tributação e recessão simultâneos, e ainda aumentos de preços generalizados (puxados pelos preços públicos). Tudo isso obrigam empresas e pessoas a repensarem estratégias e reduzirem custos, muitas vezes (senão todas) à custa de investimentos produtivos. Daí a explicação geral: “quanto mais tributos, menos crescimento econômico”. Está provado isto, na prática – infelizmente em nossa própria pátria.
Ainda que difícil, torna-se necessário que os administradores tornem para si a delicada tarefa de se debruçar sobre cada item dos custos tributários e repensar nas hipóteses legais para redução de seus pagamentos, tais como:
– análise a “pente-fino” dos créditos do PIS e COFINS;
– alteração da opção do Lucro Presumido para Lucro Real, visando aproveitarincentivos fiscais (como PAT, inovação tecnológica e depreciação incentivada);
– expansão de negócios focalizada na franquia empresarial, e não mais em filiais;
– adoção do regime de tributação pelo recebimento (regime de caixa), para optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional;
– investimentos lucrativos transferidos para SCP – Sociedades em Conta de Participação; etc.
Concordo que tudo isto dá trabalho e gera uma necessidade de compreensão, coordenação, análise, acompanhamento e monitoramento constante, mas se a época é de “vacas magras”, para que deixar o dinheiro voando por aí, caindo na “cesta sem fundo” dos governos?
Reduza seus custos tributários antes que o seu negócio seja engolido pelos tributos!
 

 

Termina hoje prazo para sacar os R$ 880 do abono do PIS

 

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para sacar o abono salarial do PIS/PASEP do ano-base 2014. Se você não sabe se tem direito ao benefício, o ministério do Trabalho disponibilizou em seu site uma lista dos nomes de trabalhadores de cada estado que podem recebê-lo. 

O período de resgate que termina hoje havia sido estendido numa decisão inédita do ministro Ronaldo Nogueira, no dia primeiro de julho, já que 1,2 milhão de trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do prazo original, que se encerrou em 30 de junho deste ano.
Segundo o último balanço divulgado pelo ministério do Trabalho na semana passada, 900 mil brasileiros ainda não tinham retirado o benefício de 880 reais.
A página do ministério com a lista dos nomes de trabalhadores que têm direito ao abono pode apresentar lentidão para carregar, mas uma outra ferramenta, lançada em julho, permite ao trabalhador checar se ele tem direito ou não ao benefício através do número de CPF. 
Quem pode sacar?
Quem exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e recebeu até dois salários mínimos por mês nesse período tem direito de sacar o abono salarial do PIS/PASEP referente aquele ano. Tire aqui suas dúvidas sobre o benefício.
O valor do abono é de 880 reais e, para ter direito a ele, o trabalhador também deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .
O PIS é o Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Eles são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Já o PASEP é destinado aos servidores públicos. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Como sacar?
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode retirar o valor nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal ou em uma Casa Lotérica.
Se a pessoa não tiver o Cartão Cidadão, ela poderá receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação.
á os servidores públicos que desejam sacar o abono do Pasep precisam verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Quem tiver dúvidas pode procurar mais informações no site do Ministério do Trabalho.
Veja respostas para suas dúvidas sobre o abono
1) Se eu não sacar o abono do PIS/PASEP referente ao ano de 2014 até o dia 31 de agosto de 2016, o que acontece com o meu dinheiro? Nunca mais vou conseguir sacá-lo?
Caso o beneficiário não saque o abono salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o mesmo só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.
2) Não saquei o abono referente a anos anteriores, como 2013 e 2012, por exemplo. Posso fazer isso agora?
Abonos disponibilizados em exercícios anteriores dependem de autorização judicial para serem disponibilizados novamente.
3) Quando será pago o abono referente a 2015 e 2016? Onde consigo encontrar o calendário oficial?
O abono referente a RAIS ano base 2015 tem seu exercício de pagamentos iniciado em 1º de julho de 2016 e término em 30 de junho de 2017. Os pagamentos referentes ao ano base 2016 só serão definidos em 2017.
4) Trabalhador rural também tem direito ao abono?
Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial são aqueles vinculados a empregadores contribuintes do PIS/PASEP —funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e servidores públicos.
5) O que é o Cartão do Cidadão? Como posso tê-lo?
O Cartão do Cidadão facilita o acesso a benefícios sociais e trabalhistas. Ele pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa, em todo o país. O Cartão é para quem possui FGTS provisionado, rendimentos do PIS, abono salarial ou quem ainda esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego.
Com ele, é possível agilizar e garantir mais segurança no processo de pagamento dos benefícios sociais. Todas as pessoas que possuem algum benefício social ou trabalhista para receber podem solicitar o Cartão do Cidadão pelo telefone 0800-726-0207 ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
6) Não tenho o Cartão do Cidadão. Consigo sacar o abono mesmo assim?
Sim, consegue. Se você não tiver o Cartão do Cidadão e for funcionário de uma empresa privada (PIS) , poderá receber o abono em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de documento de identificação.
Se você for um servidor público (PASEP), deverá primeiro verificar sua conta para checar se o valor já foi depositado automaticamente.
7) Sou funcionário público, mas o abono não caiu automaticamente na minha conta. O que eu faço?
Se você for servidor público e o valor do abono salarial não tiver caído automaticamente na sua conta, será preciso procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação para receber o benefício.
8) O mês que eu nasci interfere na data que eu posso sacar o meu benefício do abono?
Sim, para os beneficiários do PIS que recebem pela Caixa Econômica Federal. No caso dos beneficiários do PASEP, o número final do cadastro PASEP é o que influencia na data do pagamento.
9) Eu tenho direito ao abono, mas minha empresa não informou corretamente essas informações na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) . O que fazer?
Você deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa em que trabalha para que as informações sejam retificadas o mais rápido possível.
10) Trabalho com carteira assinada e sei que sou cadastrado no PIS/PASEP, mas não sei meu número de cadastro. Preciso disso para sacar o benefício ou apenas meu documento de identificação é suficiente?
Não é preciso saber essa informação. Você deve comparecer às agências da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) portando um documento de identificação. É possível se informar do número do PIS/PASEP na própria agência.

 

Distribuição de Lucros e Dividendos: possibilidades e tributações

 

 

A obtenção de lucro é um dos principais objetivos de toda e qualquer empresa. Isso não é novidade, mas há um ponto em comum que pode atrapalhar boa parte delas: o achar que dinheiro parado na conta do banco significa lucro. Seguramente, o lucro pode ser medido somente a partir de demonstração contábil e com balancetes periódicos, sempre acompanhados e elaborados por um profissional da contabilidade.

Desta forma, as distribuições de lucros ou de dividendos, respectivamente denominações utilizadas por sociedades limitadas e anônimas, podem ser mais bem planejadas e realizadas com responsabilidade. Vale lembrar que essas distribuições são a remuneração dos sócios por conta de seus investimentos, diferente do pró labore que é por seu trabalho. A saúde fiscal da empresa está intrinsecamente ligada com a vida dos envolvidos. E antes de qualquer observação sobre as possibilidades de se realizar tais distribuições e quais tributações fazem parte do processo, é necessário portanto que se confirme a existência do lucro. Com o lucro comprovado, algumas perguntas surgem e trazemos aqui suas respostas.

Há uma diferença entre quem é tributado pelo Simples e quem é com base no Lucro Presumido (ou Arbitrado). Vamos começar direcionando para quem é tributado pelo regime do Simples. Os sócios são obrigados a retirar sua parte de uma só vez? Não. Se ele quiser parte de seu dinheiro por direito parado na empresa a fim de uma emergência, ele pode fazer isso sem qualquer dificuldade, mas é recomendável formalizar a partir de um documento de conhecimento de todos os sócios e que isso esteja previsto no contrato social. E a parte não retirada tem prazo para ser sacada? Também não.

A parte pode ser retirada a qualquer momento, desde que seja respeitado o documento elaborado no tópico anterior. Um dos sócios pode não retirar sua parte no ato da distribuição? Pode sim, valendo as orientações dos dois tópicos anteriores. A parte de cada sócio é proporcional à sua cota? Depende. O que prevalece é o que está registrado no contrato social, por meio de cláusulas específicas. Entretanto, em tese cada um recebe sua parte de acordo com sua cota. E se o sócio quiser transformar parte de seu lucro em cotas do capital social? Sim, é possível. A partir dessa transformação, o dinheiro que seria reserva de lucro se torna capital social da empresa, portanto não poderá ser eventualmente sacado.

Orientações sobre como proceder deve constar no contrato social e o ato deve preferencialmente ser acompanhado por um profissional da contabilidade. Essa transformação é especialmente indicada para quando a empresa está caminhando bem, está com uma boa perspectiva e com mais investimentos será possível colher mais lucros no futuro. E a tributação sobre o lucro? Não há tributação nem para o sócio e nem para a empresa no que se refere a Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e Contribuição Previdenciária. Isso está previsto na Lei número 9.249/95 e no Decreto número 3.000/99, que regulamentam a distribuição de lucro para empresas tributadas pelo Regime Simples. Mas como se prova que os rendimentos partiram da distribuição de lucro ou dividendos? A prova está no balancete e o sócio ao declarar o Imposto de Renda apontará os valores em um campo específico de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Entretanto, há algumas situações que podem derrubar a não-tributação.

São elas: A empresa ter impostos não pagos, cuja exigência não esteja suspensa; Possuir execução em andamento referente a tributos com exigibilidade. E as empresas tributadas com base no Lucro Presumido? Desde a obrigatoriedade da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), exercício 2014, as empresas tributadas com base no Lucro Presumido possuem preceitos legais a cumprir de forma com que não se coloquem em rota de colisão com o Fisco.

Algumas orientações podem ser obtidas a partir da Lei nº 12.973/2014. Sua isenção de impostos estão disciplinadas a partir grafado no artigo 141 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1515/2014: 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, sem incidência de imposto: I – o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; II – a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

Fonte: Blog Tributário

 

Sped Fiscal - Dicas de Auditoria

Hoje vamos tratar de uma falha que vem ocorrendo com frequência nos arquivos do SPED FISCAL: trata-se de quebra na sequência da numeração de notas fiscais nos Registros C100. Sua empresa deve conferir com muito cuidado os lançamentos a fim de que não omita informações e sofras as pesadas penalidades previstas na legislação vigente.
No Registro C100, todas as notas devem ser informadas, sendo obrigatória a informação do campo CHV_NFE, exceto para NF-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05). Veja que inclusive as NF-e canceladas, denegadas e até mesmo os números inutilizados devem ser escriturados.
Com efeito, durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e, ou seja, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido. Se informado “0”, a nota fiscal é de emissão própria, e será considerada na análise da sequência de documentos fiscais. Assim, devemos observar se há notas fiscais de terceiros classificadas como próprias.
Outro problema é o não preenchimento do campo SER (Série do documento fiscal). A auditoria eletrônica do SPED analisa a quebra de sequência através da combinação de Número do documento, Modelo do documento e Série. Se a série não estiver informada, o documento não será considerado na sequência numérica, e o erro pode ser evidenciado.
Em breve enviamos outras dicas. Bom trabalho!

 

Indústria reage à crise, mas demanda fraca freia retomada

 


A indústria foi o primeiro setor a sentir o impacto da recessão e também deve ser o primeiro a sair dela. Analistas acreditam que a produção industrial teve forte recuperação no segundo trimestre do ano e deverá repetir esse desempenho no terceiro, embora em ritmo mais lento.
A retomada é puxada pela produção de bens de capital, sobretudo de equipamentos de transporte industrial. Na comparação entre junho deste ano e junho do ano passado, o indicador cresceu 11,3%, de acordo com o IBGE.
A melhora desse segmento, ligada ao investimento em capacidade de produção, antecipa uma perspectiva de recuperação nos próximos meses. As indústrias de alimentos, aparelhos elétricos, bebidas e calçados também registraram melhoras significativas, afirma Rodolfo Margato, economista do Santander.
O mesmo não acontece em cadeias mais pesadas, como a indústria automobilística, que ainda trabalham com capacidade ociosa elevada.
A normalização do volume de estoques, o aumento das exportações e a substituição de importações foram os motores da recuperação da produção até agora, afirma Aloisio Campelo, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas.
DEMANDA FRACA
Um crescimento sustentável, contudo, depende da retomada da demanda interna, que acontece a um ritmo mais lento do que o esperado pelo empresariado, diz Campelo. Outra má notícia é a apreciação do real frente ao dólar, que encarece as exportações.
Esses fatores devem frear o aumento da produção nos próximos meses, depois do passo acelerado observado no último trimestre. O IBGE divulgará nesta quarta (31) estatísticas sobre o desempenho do PIB (Produto Interno Bruto) no segundo trimestre.
Embora a produção industrial tenha aumentado em cinco meses seguidos, ela subiu em julho apenas 0,12% em relação a junho e ainda se encontra em nível 7,2% inferior ao de julho do ano passado, segundo levantamento feito pela FGV em parceria com o The Conference Board.
Índices que procuram medir as expectativas dos industriais sugerem estabilização. O índice calculado pela FGV para o setor passou de 67,9 pontos em julho de 2015 para 89 pontos em julho deste ano. Em agosto, caiu para 87,3.
"Há um efeito subjetivo de melhora das expectativas provocado pelo início do governo do presidente interino, Michel Temer", afirma Campelo. "Com a consolidação do governo e o ritmo lento de vendas, vemos uma acomodação. Voltamos à vida real."
FÔLEGO
Para Caio Megale, economsita do Itaú Unibanco, a melhora dos índices de confiança e das expectativas não parece ter fôlego para sustentar uma retomada no longo prazo, que vai depender de avanços concretos nas medidas de ajuste fiscal prometidas por Temer e da queda dos juros.
O banco calcula uma retração de 0,6% do PIB no segundo trimestre e entre -0,5% e zero no terceiro, diz o economista Rodrigo Miyamoto. A melhora na indústria não é suficiente para compensar o quadro ruim que persiste no comércio e nos serviços, segundo Rafael Bracciotti, da consultoria Tendências.
A trajetória de queda na área deve se manter no terceiro trimestre, refletindo a deterioração do mercado de trabalho. Enquanto o desemprego e a inflação continuarem corroendo a renda das famílias —situação que deve persistir até meados de 2017—, o nível de consumo seguirá recuando, dizem os analistas.

 

Últimos dias para sacar Abono Salarial ano-base 2014

 


Depois dessa data, o valor retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não estará mais disponível para saque nas agências bancárias. Mais de um milhão de trabalhadores com direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 880), ainda não realizou o saque e corre o risco de perder esse dinheiro. Têm direito ao Abono Salarial ano-base 2014 quem trabalhou por pelo menos 30 dias com carteira assinada e teve salário médio de até dois salários mínimos naquele ano. Além disso, era preciso estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos e ter tido o nome informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .
O saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa (para o caso do PIS) ou do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Servidores públicos que se aposentaram depois de 2014 e cargos comissionados em instituições públicas devem verificar se têm direito ao Abono Salarial. O coordenador geral de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges, recomenda que as pessoas não deixem para o último dia. Ele lembra que esse prazo, que se encerra na próxima quarta-feira, já foi ampliado e não será prorrogado novamente.
"Sugiro aos trabalhadores que verifiquem em sua carteira de trabalho se eles têm direito ao abono e, se tiverem dúvidas, procurarem os canais de comunicação sobre o abono salarial e se informarem Ministério do Trabalho e se informarem", aconselha. Como saber se você tem direito ao Abono Salarial - No site do Ministério do Trabalho - foi publicada no site do Ministério uma lista com o nome de todos os trabalhadores com direito ao benefício que até a última quinta-feira (25) ainda não haviam feito o saque. Para realizar a consulta, é necessário acessar trabalho.gov.br, e clicar no banner "Abono Salarial", localizado na parte superior da tela.
Para avançar na pesquisa, basta localizar seu estado e seu município, e procurar pelo seu nome, que constará em uma lista em ordem alfabética. - No site do abono salarial - o Ministério do Trabalho desenvolveu uma ferramenta online para os trabalhadores checarem se têm direito ao abono. Basta acessar o endereço https://abonosalarial.mte.gov.br/ e digitar o número do PIS/Pasep ou CPF e a data de nascimento, que o sistema fornecerá a informação. - Alô Trabalho - o telefone 158 é o canal gratuito de comunicação do Ministério do Trabalho com o trabalhador. Ele aceita ligações de telefone fixo de todo o país, e os atendentes estão preparados para dar informações sobre o Abono Salarial. - Caixa - a Caixa fornece informações sobre o PIS pelo telefone 0800-726 02 07. - Banco do Brasil - o Banco do Brasil informa sobre o Pasep pelo telefone 0800-729 00 01

 

Receita entende que cessão de direitos por cotas sociais incide IRRF

A Receita Federal estabeleceu o entendimento de que acionista residente no exterior deve pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao integralizar capital de empresa no Brasil com a cessão de direito. São 15% de IRRF e 10% de Cide.
Ao integralizar capital, uma pessoa ou empresa passa a ter ou aumenta a participação societária em outra companhia.
Segundo o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, a integralização sujeita-se à Cide se o direito cedido consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou na transferência de tecnologia, como ?know how?.
No passado, a Receita já entendeu que, na troca de bens intangíveis por participação societária, não incidia IRRF ou Cide. Em 2015, porém, a Solução de Divergência nº 6 indicou a cobrança. ?Agora, o ADI vincula e solidifica o posicionamento do Fisco sobre a questão?, afirma o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
A incidência, contanto, é passível de discussão no Judiciário, segundo Calcini. ?Isso porque, nesse caso, não se está pagando nada, não há acréscimo patrimonial, nem há remessa ao exterior, para incidir IRRF.
Quanto à Cide, além de não haver remessa ao exterior, é possível alegar que a cessão de direitos não é transferência de tecnologia?, diz.
A interpretação da Lei nº 9.430, de 1996, pelo Fisco foi equivocada, segundo o advogado Sérgio André Rocha, sócio do Andrade Advogados Associados. ?Aumentar o capital de uma empresa, com dinheiro ou direitos, não é rendimento auferido pelo não residente?, diz. O artigo 72 da Lei 9.430 fala em ?aquisição? ou ?remuneração? para a incidência do IRRF.
O advogado Fábio Alexandre Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados, concorda. ?O efeito até pode ser o mesmo, mas a integralização de capital é uma figura distinta das descritas pela lei?, diz. O tributarista ainda lembra que o Código Tributário Nacional (CTN) proíbe o emprego da analogia para a exigência de tributo não previsto em lei.
Já para o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, não é possível contestar a cobrança do IRRF e da Cide na Justiça. Isso porque a empresa estrangeira que ceder o direito em troca de participação societária na companhia brasileira transformará, na sua contabilidade, contas a receber em um ativo.
?Não vejo margem para discussão judicial porque existe contraprestação, só que em cotas em vez de dinheiro em espécie?, afirma.
Para Amaro, a Receita dá atenção especial para essa situação por algum motivo importante. ?Se há planejamentos tributários sendo aplicados só para evitar os 15% de IRRF, devem estar na mira da Receita há algum tempo?, diz.
Fonte: Valor Econômico

4 dicas infalíveis para motivar equipe de vendas


As mudanças recentes no mercado de trabalho definitivamente estabeleceram um novo paradigma para as empresas. Se, no passado, os profissionais se preocupavam mais com a segurança e a estabilidade, hoje eles têm exigido muito mais do que isso para se manterem produtivos. Qualidade de vida, realização profissional e, principalmente, um clima organizacional positivo são apenas algumas das novas demandas.




Nesse cenário, o gestor precisa pensar na questão motivacional intensamente; afinal, profissionais mais exigentes esperam muito mais do ambiente de trabalho, é claro. Para ajudá-lo nessa empreitada, resolvemos trazer a seguir algumas dicas simples para motivar equipe de vendas. Confira!
O poder da liderança
Já se foi o tempo em que os colaboradores seguiam cegamente os chefes. As novas gerações profissionais são mais contestadoras e não esperam apenas ordens: precisam, acima de tudo, acreditar no trabalho desenvolvido.
Por isso, é preciso abandonar agora mesmo a ideia do ?chefe mandão?. Supervisores, gerentes e gestores em geral devem, acima de tudo, assumir uma postura de liderança. Eles precisam ser vistos como uma figura de inspiração e, para isso, é fundamental que sejam mais proativos, buscando conciliar os interesses de todos e mostrando o caminho a seguir.
Uma meta realista faz a diferença
Para motivar equipe de vendas, você também deve criar metas realistas. Pode não parecer, mas essa questão está intimamente ligada à motivação.
Muitos gestores acreditam que, ao estabelecer metas difíceis ? que, muitas das vezes, beiram o surreal ?, motivam os colaboradores, que se esforçariam ao máximo para conseguir atingi-las. Acontece que o efeito, normalmente, é o oposto: ninguém tenta perseguir o impossível. Por outro lado, metas muito fáceis também são desestimulantes, pois não representam um desafio verdadeiro.
Por isso, o ideal é que seja feita uma pesquisa de mercado para traçar metas realistas, baseadas em dados e informações.
As recompensas são o estímulo
Outra questão muito importante, é claro, está relacionada às recompensas dos colaboradores. Esse é um ponto que deve ser abordado com cuidado, pois não necessariamente está ligado aos prêmios materiais.
Além de boas comissões para cada meta atingida, é preciso que o gestor pense em outras alternativas para recompensar o esforço dos colaboradores. Ações de marketing de incentivo, por exemplo, podem ser um bom começo. A ideia é trabalhar em uma série de medidas de engajamento, como eventos internos, programas de relacionamento e fidelização, endomarketing, entre muitas outras coisas.
Os feedbacks estreitam laços
Por fim, para estreitar os laços entre os colaboradores e a gestão, é fundamental que sejam realizados feedbacks assertivos. Esse é um importante momento para a empresa, pois, além de garantir a coesão da equipe, também pode incentivar as boas condutas.
Quando profissionais com dificuldades aprendem o caminho correto a seguir, certamente se sentirão mais motivados. Por outro lado, aqueles que recebem elogios pelo bom trabalho têm o estímulo certo para seguir em frente. O ideal é aproveitar o feedback para motivar equipe de vendas e colocar todas essas questões em jogo, e não somente recriminar os profissionais por resultados ruins.

Fonte: Sage Negócios

 

Comissão aprova redução de votos para alterar contrato de sociedades limitadas


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz os votos necessários para alterar o contrato social, realizar a incorporação, fusão, dissolução ou declarar o fim da liquidação das sociedades limitadas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 2844/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
O Código Civil estabelece que, para essas medidas, são necessários votos de75% do capital social da sociedade limitada.
A versão original exigia votos correspondentes a, no mínimo, 50% do capital social para que essas medidas sejam realizadas.
Entretanto, o relator da matéria, alterou essa parte do texto ao definir quórum de maioria (51%) do capital social.
O deputado também alargou o rol de matérias que podem ser decididas por esse quórum, que passou a incluir a designação, destituição e remuneração de administradores e o pedido de concordata.
Segundo ele, a ideia é ?unificar o mecanismo de votação para simplificar o funcionamento dessas firmas?.
Tramitação

Receita com aluguel integra base de cálculo para cobrança de Pis e Cofins


Receita com aluguel integra base de cálculo para cobrança de Pis e Cofins
As receitas com aluguel de imóveis de pessoas jurídicas integram a base de cálculo para cobrança de PIS e da Cofins, ainda que a locação não seja o objeto social da empresa, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As 68 decisões coletivas (acórdãos) do STJ sobre Análise da incidência do PIS e da Cofins em receitas provenientes de locação de imóveis foram reunidas na última versão da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência da corte.
Em um dos casos analisados (REsp 929.521), afetado como recurso repetitivo, a Primeira Seção do STJ definiu que a Cofins incide sobre aluguéis, uma vez que "o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais".
Definição
Segundo a decisão, a definição de faturamento/receita bruta da empresa inclui as receitas com locação de bens móveis, ?que constituem resultado mesmo da atividade econômica empreendida pela empresa?.
Em outra decisão (REsp 1.590.084), a Segunda Turma do STJ decidiu que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento, para fins de tributação de PIS e Cofins.
?Incluem-se aí as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal não foi estritamente comercial?, lê-se na decisão.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

 

ESocial: Como se preparar

O eSocial está chegando e muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais adequações precisarão fazer para atender às exigências do fisco. Mesmo que as regras válidas para a nova ramificação do Sistema Público de Escrituração Digital

O eSocial está chegando e muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais adequações precisarão fazer para atender às exigências do fisco. Mesmo que as regras válidas para a nova ramificação do Sistema Público de Escrituração Digital 
Sped seja aquilo que já está instituído em lei, nem sempre as empresas têm noção das minúcias que a legislação trabalhista impõe. Por isso, o Portal Dedução conversou com a professora Zenaide Carvalho sobre o tema.
 
Portal Dedução: As empresas que costumam dar aos seus empregados bonificações esporádicas “por fora” terão problemas frente ao Sped Trabalhista?
Zenaide Carvalho: O eSocial tem como objetivo a garantia de direitos dos trabalhadores. Uma empresa que tem pagamento “por fora” sempre está vulnerável a uma reclamatória trabalhista. E o maior agente fiscalizador será o próprio trabalhador, já que ele terá acesso aos seus dados de forma online, através do portal eSocial. A fiscalização também irá aumentar, já que os membros partícipes do eSocial – particularmente o Ministério do Trabalho e a Receita Federal estarão atentos a essas informações. Além disso, o eSocial – fazendo parte do Sped – fará várias correlações inclusive com a Escrituração Contabil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações (EFD-REINF).
 
PD: A seu ver, as empresas terão dificuldades em conectar as verbas da folha da empresa com as do eSocial, quando o assunto for verbas remuneratórias?
ZC: Sinceramente, não vejo dificuldade nesta conexão. O que vejo é uma necessidade de maior conhecimento em tributação, para pagar corretamente o que precisa ser pago, conforme a legislação vigente atualmente. O eSocial não traz legislação nova, mas exige o cumprimento do que há hoje em termos de direitos trabalhistas e previdenciários. Aliás, este será uma grande exigência do eSocial: atender a legislação vigente. Assim sendo, é necessário conhecer quando um provento é tributável para fins de previdência social, imposto de renda e FGTS. Além disso, serão informadas ainda as “repercussões” ou “reflexos” de determinados proventos (horas extras, DSR, médias, adicionais) no pagamento de outros (férias, rescisão, décimo terceiro salário) . Aí sim, haverá uma dificuldade caso não haja profissionais competentes para conhecer a aplicação da legislação vigente.
 
PD: Os acordos de férias e bancos de horas informais gerarão problemas ao empresário no momento da rescisão do contrato?
ZC: Esses acordos já geram problemas hoje, já que um empregado pode ajuizar uma reclamatória trabalhista. Porém – com o início do eSocial, ao registrar situações “ilegais” o empregador ficará suscetível à autuações e bloqueio de CND – Certidão Negativa de Débitos. Só pra informar, a rescisão deverá ser enviada ao eSocial no mesmo prazo atual de pagamento que consta na CLT, que é no primeiro dia útil – no caso do contrato de experiência, por exemplo, ou em até 10 dias. Então, complementando, a empresa que não cumprir os prazos legais – inclusive o registro do empregado deverá ser enviado antes mesmo do empregado ser admitido.
 
PD: Muitas bonificações não devem sofrer retenção tributária, mas se passa a compor a remuneração do trabalhador, tal verba será automaticamente tributada, certo? Neste caso, como a empresa deve proceder para pagar o que é devido ao empregado sem ser devidamente tributada?
ZC: Como eu comentei, o mais importante – para cumprir as exigências do eSocial – é primeiro conhecer a tributação e a legislação vigente. Embora o eSocial seja complexo – pela quantidade de eventos a serem enviados a um único ambiente nacional – sua implantação pode ser menos dolorosa se a empresa já cumpre a legislação vigente.
 
PD: O que a senhora aconselha que os empreendedores façam para evitar problemas com o fisco?
ZC: A primeira recomendação é identificar as não conformidades com a legislação vigente. E corrigir. Começar a pagar corretamente, cumprir os prazos, fazer os laudos de medicina e segurança do trabalho que porventura estejam em atraso já é um bom começo.
Recomendo a criação de uma equipe e já há várias práticas que podem ser aplicadas imediatamente para corrigir tais problemas. Em meu blog os leitores podem fazer download gratuitamente de um e-book com 10 práticas que podem ser aplicadas imediatamente para a preparação para a implantação do eSocial.
 
É imprescindível que haja uma capacitação dos trabalhadores envolvidos, pois o eSocial é multisetorial. Algumas informações virão do departamento jurídico, outras da área financeira ou contábil. Juntamente com o eSocial virão duas novas obrigações acessórias exclusivas para a Receita Federal, que é a EFD-REINF e DCTFWEB. É importante entender de forma sistêmica como o eSocial irá obrigar a interação de vários setores da empresa. E a capacitação passa pelo conhecimento dos detalhes – inclusive conhecimento de leitura de leiautes, tabelas de regras de validação – mas também pela visão sistêmica, a fim de evitar autuações e bloqueio da Certidão Negativa de Débitos.

Autor: Danielle Ruas

Fonte: Revista Dedução

 

 

 

eSocial deve ser prorrogado para o segundo semestre de 2017

 

O eSocial deve entrar em vigor somente no segundo semestre de 2017, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

 

O eSocial deve entrar em vigor somente no segundo semestre de 2017, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). A definição do novo prazo deve ocorrer nas próximas semanas. Segundo a entidade, que integra o Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) e acompanha de perto a implantação do sistema, o calendário de testes sofreu atraso e inviabilizou a operação em setembro deste ano.

“A prorrogação é certa, mas o mês ainda está sendo discutido. A entrada em vigor deve ser transferida para o segundo semestre de 2017, no caso das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, e para o início de 2018 aos demais empreendimentos. Pode ocorrer alguma variação, por isso estamos aguardando a publicação do edital pela Receita Federal”, afirma o diretor de educação e cultura da Fenacon, Helio Donin Júnior.

Segundo o presidente da Fenacon, Mario Berti, a prorrogação é positiva e vai contribuir para o aperfeiçoamento do sistema e a definição do layout. “O GTC trabalha para implantar o eSocial com tranquilidade, de forma planejada e eficiente. E o mais importante, leva em conta as sugestões e soluções propostas pelas entidades e empresas”.

O GTC coordenado pelo Ministério do Trabalho (MT) acordou ainda a mudança do ano-base utilizado na construção do cronograma. “A pedido da Fenacon, o ano-base passará a ser 2015 e não mais 2014. Como estamos em crise e o faturamento das companhias está caindo, a mudança tira do primeiro prazo uma parcela grande de empresas”, explica Donin Júnior.

Muitos empreendimentos que em 2014 faturavam acima de R$ 78 milhões, fecharam 2015 com resultado menor por causa da retração da economia brasileira. Com a mudança, essas companhias só entrarão no eSocial em 2018. Até que o módulo esteja pronto e testado, a Fenacon orienta as empresas a investirem na capacitação de seus funcionários. Para promover a adaptação ao sistema, a Fenacon desenvolveu o Portal Árvore do Conhecimento.

Nele são disponibilizados vídeos que orientam empresas e o setor contábil em geral sobre o uso da nova ferramenta. O conteúdo é apresentado por especialistas e explica de forma sucinta e didática as funções, os benefícios e as mudanças que serão trazidas pelo eSocial na obtenção de informações fiscais. Os vídeos foram produzidos em parceria com a Receita Federal, o MT e a Caixa e podem ser acessados gratuitamente pelo endereço: www.arvoredoconhecimento.org.br

Entenda

O eSocial não cria nenhuma nova obrigação fiscal. Pelo contrário, a medida do Governo Federal vem para reduzir a burocracia imposta às empresas brasileiras e, consequentemente, melhorar o ambiente de negócios do país. Hoje, as companhias tem que prestar diversas informações de forma descentralizada a vários órgãos, como a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Previdência Social, entre outros. A proposta do eSocial é justamente harmonizar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, permitindo às empresas a redução de seus custos e a redundância das informações enviadas ao Governo. O eSocial também vai melhorar o controle tributário.

Fonte: Portal Contábil SC

 

 

Sócia minoritária pode ter bem penhorado em execução trabalhista

 

O fato de um sócio ser minoritário, majoritário, administrador ou gerente não diferencia o grau de solidariedade entre os sócios, porque todos beneficiam-se diretamente do trabalho do empregado e respondem por eventuais irregularidades.

O fato de um sócio ser minoritário, majoritário, administrador ou gerente não diferencia o grau de solidariedade entre os sócios, porque todos beneficiam-se diretamente do trabalho do empregado e respondem por eventuais irregularidades. Assim entendeu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao negar recurso apresentado pela sócia de uma microempresa que teve patrimônio penhorado.

Ela alegou que sua participação societária na empresa executada era de 1% e que o capital foi totalmente integralizado. Também alegou que a penhora atingiu bem de família.

Para o juiz convocado,  Alexandre Vieira dos Anjos, relator do recurso, a responsabilidade da sócia "está diretamente relacionada à observância das normas legais e contratuais". Por esse motivo, afirmou ser "incensurável a penhora sobre o patrimônio particular do sócio". Decretou também que "não socorre à agravante a tese de que, por ser sócia minoritária, sem poderes de administração e gerência, não pode responder pela execução".

Com relação à responsabilidade da sócia, ele disse que a dívida trabalhista, no valor de R$ 15 mil, por conta do reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador com a empresa, não foi paga, o que deu início à execução. Nessa fase, não foram localizados bens da empresa, e, por isso, atendendo ao requerimento do credor, o juízo de primeiro grau determinou a inclusão da sócia minoritária no polo passivo da ação.

Segundo o relator, a sócia também inovou ao alegar que o bem penhorado seria bem de família, "uma vez que referido tema não foi abordado nos embargos, e, por consequência, não foi objeto de apreciação e julgamento". Ele considerou inadmissível fazer qualquer mudança nessa fase, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Dor de Cabeça com três letras: DBE

 

Dentre todas as preocupações e problemas que a classe contábil enfrenta no seu dia-a-dia, na última semana surgiu mais uma dor de cabeça que pode ser resumida em três letras: DBE.

 

Dentre todas as preocupações e problemas que a classe contábil enfrenta no seu dia-a-dia, na última semana surgiu mais uma dor de cabeça que pode ser resumida em três letras: DBE.

As alterações ocorridas no sistema de transmissão de dados para a RFB, causaram diversos transtornos para os contadores que durante a última semana, na grande maioria dos casos, não conseguiram realizar a transmissão do DBE.

Na última quarta-feira (17), o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal do Brasil, Daniel Belmiro Fontes, para tratar destes problemas. Pietrobon saiu da reunião com a promessa de que a situação já estaria normalizada no dia seguinte, no entanto isso não ocorreu e até o momento os contadores continuam praticamente impedidos de realizar a transmissão dos dados.

Aparentemente, a partir do momento em que aconteceu o lançamento da fase 3 da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), um erro ocorrido na hora de transferir o Documento Básico de Entrada (DBE) deixou o sistema fora do ar.

Segundo o Presidente do Sescon/SC, Eugenio Vicenzi, não é por falta de cobrança das entidades que o problema ainda não foi resolvido. “O problema é nacional e trata-se de uma questão técnica do Serpro (Empresa de Processamento de Dados do Governo Federal). Segundo informações recebidas, estariam trabalhando todos os dias, e inclusive neste final de Semana, para tentar resolver. A RFB até pediu desculpas pelos transtornos, mas sabemos que isto não resolve. Infelizmente o que nos resta é aguardar a estabilização do sistema”.

O Portal Contábil SC recebeu dezenas de reclamações, onde na sua maioria questiona-se a capacidade da RFB no planejamento e execução de alterações no sistema. Não são reclamações apenas dos empresários contábeis catarinenses, mas de todo o país.

Algumas manifestações lembram inclusive que quando o contador não transmite os dados dentro do prazo, está sucetível à multa, sendo assim, surge o questionamento se não cabe um ressarcimento da RFB aos contribuintes em casos como esse.

Aliás, nessas situações, nem sempre o cliente compreende que a culpa desses atrasos não é do contador. E então cabe ao contador, além de todo o tempo despendido nas atividades diárias, realizar reuniões com clientes ou conversar por telefone para explicar o que está acontecendo.

O Diretor de Legislação do Sescon/SC, Patrick Fontana Nandi, garante que as entidades contábeis continuam solicitando uma posição do Fisco Federal, entretanto sem ainda uma definição. “Continuaremos monitorando, pois os processos de constituição, alteração e baixa de empresas estão paralisados em todo o país”.

Uma coisa é certa. Em um momento onde a geração de negócios é fundamental o reequilíbrio da economia, uma falha no sistema não pode atrapalhar o empresariado. Se o lema de Michel Temer é “Não reclame da crise, trabalhe”, os empresário poderiam complementar com: “OK! Mas me ajude! Não me atrapalhe”.

 

 

Empresários são presos a partir do cruzamento eletrônico de dados

 

Foi deflagrada na terça-feira (16/8) pelo Fisco Estadual em conjunto com as Polícias Civil e Militar a “Operação Arrebatamento”, que apura os crimes de falsidade ideológica, associação criminosa, e crimes contra a ordem tributária.

 

 

Foi deflagrada na terça-feira (16/8) pelo Fisco Estadual em conjunto com as Polícias Civil e Militar a “Operação Arrebatamento”, que apura os crimes de falsidade ideológica, associação criminosa, e crimes contra a ordem tributária. A ação tem o intuito de recuperar aos cofres públicos recursos provenientes dos impostos sonegados por um grupo empresarial localizado no entorno de Brasília, nas cidades de Cidade Ocidental, Formosa, Luziânia e Valparaíso. Levantamento realizado pela Superintendência da Receita da Secretaria da Fazenda de Goiás aponta que o crédito tributário total do grupo deve superar os R$ 129 milhões de ICMS, incluindo multa e juros.

O início da operação se deu há cerca de três anos, a partir do cruzamento de dados de operadoras de cartões de crédito. Durante análises, o Fisco Estadual descobriu, em apenas uma das empresas em Luziânia com cadastro suspenso junto à Sefaz, movimentação de vendas que ultrapassou R$ 70 milhões. De acordo com o superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, a partir deste primeiro levantamento, as investigações apontaram um esquema de blindagem patrimonial com a utilização de pessoas interpostas no quadro societário – funcionários ou ex-funcionários do grupo empresarial. “Também foram utilizados documentos falsos ou adulterados”, disse. O superintendente lembrou ainda que a operação visa resgatar os valores tributários não recolhidos, para recomposição dos cofres públicos, e o combate à concorrência desleal.

Nesta terça-feira, estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e busca e apreensão na residência dos investigados, além de duas conduções coercitivas, incluindo o contador do grupo. Além desses, são cumpridos ainda 19 mandados de busca e apreensão em estabelecimentos comerciais e outros relacionados ao grupo empresarial, dentre os quais supermercados, postos de combustível e lojas de conveniência. Os auditores fiscais também iniciam hoje as auditorias necessárias para a lavratura dos autos de infração.

Secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa acompanhou toda a operação e ressaltou que a parceria da Sefaz, com a SSP, Delegacia de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária (DOT) e o Batalhão Fazendário “visa ao fortalecimento da justiça fiscal no Estado de Goiás, demonstrando a intolerância em relação à sonegação fiscal”. Ana Carla lembrou ainda que sonegar “subtrai recursos que deveriam estar beneficiando a população goiana como um todo, em particular os mais carentes”.

Operação Arrebatamento: O Arrebatamento da igreja é o evento no qual Deus realiza seu julgamento. O nome foi escolhido para a operação pois a grande maioria das empresas envolvidas no esquema têm razão social que remete a nomes bíblicos. De acordo com a titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT), Tatyane Gonçalves Cruvinel Costa, a razão social dava a falsa ilusão de que os negócios realizados pelo grupo tinham conotação lícita e transparente.

Fonte: Portal Contábil SC

 

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Regularizações

No primeiro contato, triagem e orientação nos aspectos legais e tributários inerentes à atividade pretendida visando à constituição empresarial ou meios que possibilitam outros arquivamentos como alteração ou encerramento, nos órgãos correspondentes: Junta Comercial: Elaboração e arquivamento..

 

1 - Assessoria Trabalhista e Previdenciária

Orientação e controle de aplicação dos preceitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como aqueles atinentes à Previdência Social, INSS, FGTS, CAGED e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelo cliente; Manutenção dos registros de empregados e serviços correlatos;...


2 - Consultoria Financeira e Administrativa

Resultados gerenciais; Elaboração orçamentária; Mecanismos de padronização administrativa para organização dos departamentos burocráticos e Fluxo de caixa, quando solicitado pela Empresa.  


3 - Assessoria Tributária

Através de parcerias com as melhores empresas do segmento, proporcionamos alternativas para avaliação e ações corretivas do contencioso de nossos clientes; Elaboração e entrega da Declaração de IR da Pessoa Jurídica (DIPJ), ou outra equivalente, DCTF, DACOM e DAS (anual) e demais do interesse...


4- Assessoria Fiscal

Orientação na aplicação dos dispositivos legais vigentes seja federal, estadual e ou municipal; Escrituração dos registros fiscais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) bem como a elaboração das guias de informação e de...


5 - Planejamento Tributário

Sob a ótica de todas as operações praticadas pela empresa com impostos e contribuições sociais, identificar oportunidades, benefícios fiscais não aproveitados pela empresa, aplicando os princípios que norteiam o direito tributário constitucional, tais como: Vigência da legislação tributária,...


6 - Assessoria Contábil

Assistência e orientação na preparação dos documentos a serem enviados ao escritório; Escrituração contábil com emissão dos Livros Diário e Razão, e conseqüentemente o Balancete Analítico e ou Sintético; Elaboração do Balanço Anual, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de...




 

Simples Nacional: quais são as vantagens e desvantagens

    Após a sanção da Lei Complementar no. 147, que amplia o alcance do Simples Nacional, novas categorias poderão entrar no regime tributário simplificado, a partir de 1 de janeiro de 2015. São elas: profissionais da medicina; laboratoriais; enfermagem; serviços veterinários; odontologia, psicologia, bem como os serviços de engenharia e arquitetura; representação comercial; intermediação de negócios; perícias contábeis, judiciárias e patrimoniais; economia; consultoria; corretores de seguros, serviços advocatícios, entre outros.

    De acordo com Telmon Oliveira, da Prolink Contábil, empresa especializada em contabilidade, o regime leva em consideração a receita anual da empresa, ou seja, quem tem receita bruta inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional.

    "O Simples possibilita diversas vantagens, como o recolhimento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição patronal previdenciária. Além disso, tem a vantagem da redução da carga tributária, uma vez que uma grande parte das micro e pequenas empresas pagará menos impostos se optar pelo Simples Nacional. A redução pode variar de 20 a 50%, dependendo do ramo de atividade da empresa e do seu volume de faturamento", explica Oliveira.

    "Entretanto, cada caso deve ser analisado por profissionais de contabilidade aptos a esclarecerem como funciona a carga tributária para algumas atividades. Isso porque é importante fazer todos os cálculos sobre os custos fiscais que a empresa terá. Se ela estiver incluída no Anexo 6, por exemplo, pagará 16,93% na incidência inicial; e nesse caso, se enquadrar no regime de Lucro Presumido é o mais indicado", orienta.

Telmon ainda destaca que, a partir de 2015, empresas enquadradas no Simples (EPP) terão limite extra para exportar mercadorias e serviços. "Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços", diz.

    Sobre a baixa de empresas, Oliveira esclarece que isso poderá acontecer mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo, entretanto, o pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

 

Fonte: Prolink Contábil

 

Sefaz vai adotar novo modelo de controle fiscal

    O novo sistema irá substituir, no futuro próximo, em até dois anos, as atuais maquinetas impressoras de cupom fiscal e informar ao fisco, "online", os valores da transação e do ICMS devido pelo contribuinte, no momento exato da venda de uma mercadoria ou produto, em quaisquer estabelecimentos comerciais do setor varejista.

Licitação
    Com 98,07 pontos, o Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud - foi o vencedor da licitação para contratação da empresa integradora que irá estruturar o projeto, fazer a implantação e a operacionalização do novo modelo de emissão de documentos fiscais das operações de vendas ao consumidor, pela solução do Módulo Fiscal Eletrônico - MFE e solução de inteligência fiscal. O vencedor do processo licitatório foi divulgado na última quarta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado (DOE).

    O Consórcio Compsis - Lanlink - Smartcloud deverá executar o novo modelo ao preço total, incluindo os impostos, de R$ 31.211.941,89, e mais uma parcela no valor de US$ 4.563.365,25, o equivalente a R$ 10.244.754,42, com o dólar cotado ontem, em R$ 2,245. No total, o Estado desembolsará R$ 41,456 milhões, recursos que, em grande parte, deverão ser financiados pelo Banco Interamericano de     Desenvolvimento (BID). O consórcio contratado terá prazo de 24 meses, após a assinatura a ordem de serviço, para execução dos serviços.

    Conforme o documento de aviso de resultado da licitação, IG nº 819747000, ficou estabelecido que, nos termos do parágrafo 2.29, das Políticas para Seleção de Consultores do BID, foi aberto o prazo de cinco dias úteis, para apresentação de recurso. Estes devem ser interpostos, portanto, até a próxima quinta-feira, dia 4, na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

    Piloto
    Apesar do prazo de dois anos para entrega e operacionalização total do MFE, o titular da Sefaz, João Marcos Maia, informou ontem, que um projeto piloto da nova ferramenta começará a operar ainda este ano, com cerca de 100 empresas do setor varejista. "Vamos começar, inicialmente, com um grupo de 100 empresas do varejo, principalmente, supermercadistas", antecipou o secretário.

    Ele explicou que o novo Módulo Fiscal Eletrônico irá operar em paralelo com o modelo atual de emissão de cupons fiscais, que é feito por meio de pequenas impressoras. O objetivo é evitar problemas para os contribuintes de ICMS e para o Estado.

    De acordo com ele, o MFE é uma ferramenta simples, mas de grande eficiência e que irá permitir ao fisco acompanhar e fiscalizar, em tempo real, as operações comerciais realizadas no Estado. Marcos Maia garantiu que as empresas não terão custos adicionais, já que o software que irá rodar o programa será fornecido gratuitamente, pela Sefaz.

    "As empresas não vão precisar gastar nada", assegurou Maia. Conforme disse, as atuais impressoras de cupom fiscal estão com os dias contados e não mais serão necessárias quando o MFE estiver operando plenamente. O Ceará conta hoje com cerca de 180 mil empresas varejistas cadastradas na Sefaz.

    Minha Nota Vale Dinheiro
    Além de dar ao Fisco todas as informações - do produto, valor da venda e do imposto a recolher- na transação, o secretário informou que o MFE mudará a concepção do programa Minha Nota Vale Dinheiro.

    Com o novo sistema, será a Sefaz que informará ao contribuinte quanto ele terá direito a receber de bonificação, pelo volume de notas e cupons fiscais requisitados e juntados.

    Para o presidente do Sescap-CE, Daniel Coelho, o MFE é mais uma ferramenta de controle que a Sefaz irá instalar para inibir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação tributária. "É um novo conceito de fiscalização e monitoramento fiscal", define.

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