IR/CSLL/PIS/Cofins

 
Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

 

a) Solução de Consulta Cosit nº 188/2015: estabelece que o crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado de Santa Catarina, conforme previsto no art. 15 § 35, XI, do Anexo 2 do Decreto nº 2.870/2001 (RICMS/SC), não está revestido dos aspectos e formalidades necessários para ser considerado subvenção para investimento. Assim, a mera intenção do subvencionador não caracteriza a operação como subvenção, sendo necessário haver um projeto pré-aprovado e vinculação plena dos recursos. Ainda de acordo com a referida norma, a disponibilização dos recursos diretamente ao subvencionado descaracteriza a subvenção. Portanto, o incentivo concedido, da forma como se apresenta, caracteriza receita tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins;


b) Solução de Consulta Cosit nº 189/2015: dispõe que não se sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da retenção na fonte da CSL, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, o pagamento efetuado por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de coleta de informações;

c) Solução de Consulta Cosit nº 191/2015: esclarece que, desde 1º.01.2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplicam-se, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de reprodução humana medicamente assistida, hospital-dia (day clinic) e atendimento médico ambulatorial, os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda ao disposto no art. 30 da Instrução Normativa nº 1.234/2012 e às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos, o percentual será de 32%, tanto para o IRPJ como para a CSL.

 

Ainda de acordo com a referida norma e com base na solução de consulta vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 57/2013, a pessoa jurídica prestadora de serviço médico ambulatorial com recursos para realização de exames complementares e serviços médicos prestados em residência, sejam eles coletivos ou particulares (home care), para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSL, não poderá aplicar os percentuais de 8% e de 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida mensalmente, uma vez que aqueles serviços não são tipificados legalmente como serviços hospitalares;

 

d) Solução de Consulta Cosit nº 197/2015: estabelece que a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECD) não se aplica às autarquias;

 

e) Solução de Consulta Cosit nº 209/2015: dispõe que o serviço de transporte internacional aéreo de carga que não seja de natureza especial, nem seja de carga postal, nem de remessa expressa, e desde que a carga não seja acondicionada por meio de contêiner e suas espécies, deve ser classificado na NBS sob o código 1.0503.90.00, para fins de registro no Siscoserv.

 

(Soluções de Consulta Cosit nºs 188, 189, 191, 197 e 209/2015 - DOU 1 de 14.09.2015)

 
Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal

 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:

 

a) Solução de Consulta Cosit nº 187/2015: estabelece que, embora o art. 150, § 2º, VI, do RIR/1999 não permita que a atividade de empreitada, explorada individual e unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções, possa ser enquadrada como empresa individual (Código Civil, art. 966, parágrafo único), lhe é possível o enquadramento como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A referida norma esclarece também que o art. 980-A do Código Civil não alterou a legislação tributária, mas tão somente a forma de constituição de uma pessoa jurídica relativamente à proteção (separação) patrimonial desta em relação ao seu único responsável, diferentemente do que ocorre com o empresário individual;

 

b) Solução de Consulta Cosit nº 220/2015: esclarece que as receitas auferidas por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, em decorrência da contratação para a prestação de serviços, relativa à premiação em concurso (procedimento licitatório), enquadram-se no conceito de produto da venda de bens e serviços, razão pela qual estão sujeitas à incidência de tributos no âmbito da sistemática do Simples Nacional.

 

(Soluções de Consulta Cosit nºs 187 e 220/2015 - DOU 1 de 15.09.2015)

 

 

ICMS/IPI/ISS
 
Confaz divulga protocolo que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 62/2015 , que altera o Anexo Unico do Protocolo ICMS nº 15/2013 , o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.11.2015.

 

(Despacho SE/Confaz nº 172/2015 - DOU 1 de 11.09.2015)

 
PI - Alterações no RICMS-PI/2008 regulamentam a utilização de NFC-e, pagamento e parcelamento do imposto

Foram alteradas as disposições do RICMS-PI/2008 , dentre as quais destaca-se a incorporação do Ajuste Sinief nº 22/2013 , que disciplina a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a qual deve ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, ou ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

A medida estabeleceu também que, em relação às operações internas e interestaduais com carvão vegetal, encerrou-se em 31.08.2015 a exigência do pagamento do ICMS antes de iniciada a saída da mercadoria, em guia separada, procedimento este que entrou em vigor no dia 1º.04.2014. Nesse sentido, foi modificada a redação do art. 108, XX, letra “c”.

 

No que concerne ao parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, foi alterada a redação do § 1º do art. 133 para determinar que, excepcionalmente, observados os limites previstos no referido artigo, poderá também ser parcelado, em até 12 prestações mensais, o crédito tributário referente ao não recolhimento do ICMS em decorrência da substituição tributária (imposto retido na fonte e por substituição pelas saídas).

 

Observa-se ainda que, em razão da supressão dos incisos II, III e IV, § 1º, do art. 133, não mais poderá ser parcelado, na forma do citado artigo, o ICMS devido em decorrência:

 

a) da antecipação parcial, do diferencial de alíquota, da antecipação pelas entradas, da antecipação total, da importação e do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);

 

b) do regime especial de tributação aplicável às empresas atacadistas previsto no RICMS-PI/2008 , arts. 805 a 813 ;

 

c) do regime especial dos estabelecimentos distribuidores e atacadistas de medicamentos e de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratório de que trata o RICMS-PI/2008 , em seus arts. 781 a 791.

 

O Fisco piauiense alterou, ainda, o art. 773 do RICMS-PI/2008 , que dispõe sobre o cálculo do valor relativo ao ICMS da operação própria e ao ICMS devido por substituição tributária, do contribuinte beneficiário de regime especial para o estabelecimento distribuidor e atacadista de medicamentos genéricos e similares.

 

O § 6º do citado dispositivo descreve a forma do lançamento do ICMS devido na Declaração das Informações Econômico-Fiscais (Dief), por parte dos contribuintes beneficiários do mencionado regime especial.

 

(Decreto nº 16.176/2015 - DOE PI de 10.09.2015)

 
SE - Fixado o valor do crédito fiscal da farinha de trigo para o mês de agosto/2015

Foi fixado em R$ 0,3463 o valor do ICMS correspondente a 1 kg de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou ressarcimento do imposto para o mês de agosto/2015.

 

(Instrução Normativa Sefaz nº 9/2015 - DOE SE de 11.09.2015)

 
CE - Fisco define procedimentos operacionais para varejistas que realizem operações em showroom ou exposição itinerante

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará definiu os procedimentos fiscais de caráter operacional, bem como as atividades econômicas sujeitas ao credenciamento, a ser concedido aos contribuintes do ICMS do ramo varejista que indica e que realizem operações com mercadorias nas modalidades de showroom ou exposição itinerante, nos termos do Decreto nº 31.409/2014 .

 

Os estabelecimentos de contribuintes do ICMS enquadrados no comércio varejista, detentores das atividades econômicas a seguir relacionadas, para fins de obtenção do credenciamento de que trata o Decreto nº 31.409/2014 , art. 5º , deverão dirigir-se ao órgão de sua circunscrição fiscal e pleitear o seu enquadramento. Poderão fazer opção por uma das modalidades de venda fora do estabelecimento, nos termos do ato em referência, os contribuintes inscritos nas seguintes atividades econômicas:

 

a) 4753-9/00 (Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo);

 

b) 4754-7/01 (Comércio varejista de móveis);

 

c) 4541-2/03 (Comércio varejista de motocicletas e motonetas novas).

 

Os estabelecimentos interessados deverão preencher o formulário denominado “Termo de Credenciamento para Vendas Fora do Estabelecimento sob as Modalidades Showroom ou Exposição Itinerante”, constante do Anexo Unico da Instrução Normativa Sefaz nº 24/2015 , e entregá-lo, em 2 vias, ao órgão de sua circunscrição fiscal, juntamente com o documento comprobatório do endereço onde serão realizadas as vendas.

 

Deferida a homologação do credenciamento pelo órgão fazendário competente, o contribuinte interessado em efetuar as operações de venda de mercadorias fora de seu estabelecimento, nas modalidades showroom ou exposição itinerante, deverão adotar os procedimentos fiscais descritos no ato em fundamento, estabelecidos para a remessa e retorno das mercadorias nas modalidades de venda fora do estabelecimento e showroom itinerante, tais como emissão da Nota Fiscal Eletrônica, Cupom Fiscal e lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

(Instrução Normativa Sefaz nº 24/2015 - DOE CE de 11.09.2015)

 
ES - Alterado o Regulamento sobre o registro 1400 da EFD

O Estado do Espírito Santo alterou o § 9º do art. 758-B do RICMS-ES/2002 para dispor que ato do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá normas e procedimentos para o preenchimento e a apresentação das informações do registro 1400 a que se refere o § 8º e a utilização dos códigos estabelecidos na tabela constante do Anexo XCVIII. A norma em fundamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2015.

 

(Decreto nº 3.856-R/2015 - DOE ES de 14.09.2015)

 
ES - Alterada a legislação tributária para disciplinar o processo de repetição de indébito de tributos estaduais

O ato em fundamento dispôs, na legislação processual de cada espécie tributária, sobre a repetição de indébito. Dentre as alterações, destacamos:

 

a) o § 4º do art. 171 do RICMS-ES/2002 , para dispor que, não sendo possível operar a compensação em face da inexistência de débito do contribuinte substituído, a autoridade fazendária responsável pelo deferimento do pedido poderá autorizar, no respectivo processo, a restituição do valor devido perante o contribuinte substituto;

 

b) o § 3º do art. 33 do RIPVA-ES/2002 , a fim de atribuir a competência para decidir a restituição:

 

b.1) ao Chefe de Agência da Receita Estadual, na hipótese de documento de arrecadação pago mais de uma vez, caso em que deverá ser preenchido o formulário constante do Anexo VII; b.2) ao Gerente de Arrecadação e Cadastro, nas demais hipóteses.

 

c) o acréscimo do art. 27-A ao RITCMD-ES/ 2013, para determinar que sejam competentes para decidir a restituição:

 

c.1) o Subgerente de Legislação e Orientação Tributária:

 

c.1.1) definitivamente, nos pedidos até 20.000 VRTE ou, qualquer que seja o valor, no caso de indeferimento; ou

 

c.1.2) ad referendum das Turmas de Julgamento, no caso de deferimento de pedidos que ultrapassem 20.000 VRTE; ou

 

c.2) as Turmas de Julgamento, mediante reexame necessário, em definitivo, nos pedidos que ultrapassem 20.000 VRTE, na hipótese do inciso I, "b";

 

d) o processo relativo à restituição de taxas previstas na Lei nº 7.001/2001 , cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, por órgão da administração direta, autárquica ou fundacional do Espírito Santo, que atenderá ao seguinte:

 

d.1) a restituição do indébito será admitida somente nos casos em que o respectivo serviço não tenha sido efetivamente prestado ou disponibilizado ao contribuinte;

 

d.2) o pedido de restituição será instruído com:

 

d.2.1) cópia de documento de identificação do requerente;

 

d.2.2) indicação do seu endereço completo;

 

d.2.3) comprovante original do documento de arrecadação;

 

d.2.4) relato do fato que justifique a restituição; e

 

d.2.5) informações relativas aos dados bancários do requerente, quando houver;

 

d.3) à autoridade responsável pelo órgão ou autarquia encarregada da prestação ou disponibilização do serviço sobre o qual tenha incidido a cobrança compete decidir, definitivamente, o pedido de restituição;

 

d.4) a autoridade competente para decidir o pedido de restituição fica responsável:

 

d.4.1) pela instrução do processo com os elementos necessários à formação do seu convencimento; e

 

d.4.2) pela inserção de dados da decisão nos sistemas informatizados da Sefaz, quando for o caso; e

 

d.5) se o órgão ou autarquia não detiver autonomia para efetuar o pagamento da restituição, deferido o pedido, o processo será remetido ao Subsecretário de Estado da Receita, para determinação de procedimentos necessários ao cumprimento da decisão.

 

(Decreto nº 3.855-R/2015 - DOE ES de 14.09.2015)

 
SP - Divulgados procedimentos a serem adotados na distribuição de material publicitário por operadores logísticos

O Fisco paulista divulgou ato normativo dispondo sobre a distribuição de material publicitário (brindes e impressos personalizados), efetuada por operadores logísticos que recebem tais materiais diretamente do fornecedor.

 

Na remessa dos materiais publicitários diretamente do fornecedor para os operadores logísticos, sem que transitem pelo estabelecimento do adquirente, para serem distribuídos como brindes a terceiros, deverão ser utilizados os procedimentos previstos na legislação para a venda à ordem/venda para entrega futura e os de distribuição de brindes.

 

Já na hipótese dos materiais publicitários se enquadrarem como impressos personalizados, deverá ser observado o tratamento fiscal previsto na Decisão Normativa CAT nº 4/2015 .

 

(Decisão Normativa CAT nº 5/2015 - DOE SP de 12.09.2015)

 
RR - Portaria Sefaz nº 676/2015 altera a Portaria nº 542/2014

O Poder Executivo do Estado de Roraima homologou a Portaria Sefaz nº 676/2015 , a qual altera a Portaria nº 542/2014, que regulamenta os procedimentos relativos à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de estorno nos casos em que a operação fiscal não tenha se realizado e o evento de cancelamento da NF-e não tenha sido transmitido no prazo máximo de 24 horas.

 

A alteração ocorreu na alínea “a”, do art. 1º da Portaria nº 542/2014, com isso, o texto legal passou a vigorar com a seguinte redação: “Finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = ‘3 - NF-e de ajuste’ ou ‘4 - NF-e de devolução’”.

 

O intuito desse art. 1º é informar que, no caso de não haver a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço e de o cancelamento da respectiva NF-e não ter sido transmitido no prazo de 24 horas, será necessária a correção com as referidas indicações previstas nesse artigo, com uma NF-e de estorno.

 

A portaria em referência entrou em vigor no dia 11.09.2015.

 

(Portaria Sefaz nº 676/2015 - DOE RR de 11.09.2015)

 
MS - Estado altera regras do estorno de créditos a ser efetuado sobre as operações iniciadas na Bahia

A norma em fundamento alterou a Resolução Serc nº 1.741/2004 , que trata do estorno de créditos por conta de operações, originárias de outras Unidades da Federação, que tenham ocorrido em desacordo com as regras da Lei Complementar nº 24/1975 . Ressalta-se que as alterações foram feitas no item 3, que trata das operações iniciadas no Estado Goiás e indica o percentual de crédito admitido sobre a base de cálculo do imposto

 

(Resolução Sefaz nº 2.666/2015 - DOE MS de 15.09.2015)

 
Confaz divulga protocolo que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Protocolo ICMS nº 63/2015, que altera o Anexo Unico do Protocolo ICMS nº 217/2012 , o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1º.11.2015.

 

(Despacho SE/Confaz nº 174/2015 - DOU 1 de 15.09.2015)

 
PB - Divulgado o valor da UFR/PB para outubro/2015

Foi atualizado, com vigência a partir de 1º.10.2015, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), passando de R$ 41,99 para R$ 42,08, com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

(Portaria GSER nº 213/2015 - DOE PB de 16.09.2015)

 
PE - Concedida isenção no fornecimento de querosene de aviação para consumo no serviço de transporte

O Governo estadual concedeu isenção do ICMS no fornecimento de querosene de aviação nas saídas internas, contendo de 1% a 10% de querosene de aviação renovável, realizadas por distribuidoras de combustível, no período de 05.09 a 31.10.2015, para o consumo de companhias aéreas nacionais, partindo do Recife e destinadas ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Observa-se ao contribuinte que, para efeito da fruição do benefício:

 

a) a especificação do mencionado querosene é a constante da Resolução da Agência Nacional de Petróleo nº 63/2014; e

 

b) a isenção fica limitada ao fornecimento de até 80.000 litros do referido combustível, distribuídos igualmente entre as companhias aéreas.

 

(Decreto nº 42.127/2015 - DOE PE de 16.09.2015)

 
RR - Instituído o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal

O Governo do Estado de Roraima instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Roraima (Nota Fiscal Roraimense), que tem o objetivo de incentivar a cidadania fiscal e integrar programas, projetos e ações que visem à valorização da função socioeconômica do tributo, promovendo a participação dos cidadãos. O programa constitui como plataforma de interação entre cidadãos, entidades e organizações da sociedade civil e o Poder Público. São as diretrizes gerais do programa:

 

a) a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade:

 

a.1) contribuir para o incremento da arrecadação tributária por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); a.2) verificar a efetiva e correta aplicação de recursos;

 

b) a disseminação das funções econômicas e sociais do tributo;

 

c) a promoção de ações de caráter transversal, compatíveis com o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Roraima, tais como:

 

c.1) outros programas voltados à educação fiscal;

c.2) órgãos de participação cidadã;

c.3) órgãos e instâncias de transparência e controle social.

 

A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado em Roraima e que seja contribuinte do ICMS, poderá receber créditos do Tesouro do Estado. Os créditos somente serão concedidos se:

 

a) o documento fiscal relativo à aquisição for constante da relação a ser divulgada em decreto, e o adquirente indicar corretamente o CPF ou o CNPJ no documento fiscal que acoberte a operação;

 

b) o adquirente, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), for:

 

b.1) pessoa física;

b.2) entidade de direito privado sem fins lucrativos, conforme norma a ser estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda; b.3) condomínio edilício; b.4) microempreendedor individual (MEI).

 

Os créditos não serão concedidos:

 

a) na hipótese de aquisições que não sejam sujeitas à tributação pelo ICMS ou que estejam desoneradas desse imposto;

 

b) relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica, de gás canalizado e de prestação de serviço de comunicação;

 

c) se o adquirente for:

 

c.1) contribuinte do ICMS, exceto o MEI;

c.2) órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos municípios;

 

d) na hipótese do documento emitido pelo fornecedor:

 

d.1) não ser documento fiscal idôneo hábil para a operação;

d.2) não indicar corretamente o CPF ou CNPJ do adquirente;

d.3) tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação;

 

e) se o fornecedor estiver com inscrição baixada ou cancelada perante o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Roraima.

 

As condições para adquirir os créditos são as seguintes:

 

a) o montante correspondente a 1,5% do valor do ICMS da operação própria, destacado na nota fiscal, será atribuído aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

 

b) o montante correspondente a 2% do valor do ICMS da operação própria, destacado na nota fiscal, será atribuído exclusivamente aos adquirentes de mercadorias em comércio varejista de gêneros alimentícios, comércio varejista de autopeças e restaurantes. Excetuam-se do comércio varejista de gêneros alimentícios de que trata a última letra “b” os estabelecimentos com equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) autorizados pela Sefaz.

 

Os adquirentes de mercadorias nesses estabelecimentos permanecem na faixa de crédito prevista na letra “a”. Para cálculo do crédito, o valor máximo a ser considerado na nota fiscal é de R$ 8.000,0 por operação. E, para o cálculo do valor dos créditos a serem concedidos aos adquirentes, será considerado o mês de referência em que ocorrerem as operações ou prestações. Ressalta-se que o Poder Executivo fica autorizado a expedir os atos normativos necessários à execução do programa no prazo de até 120 dias. Demais requisitos e características do programa encontram-se dispostos na lei em fundamento.

 

(Lei nº 1.013/2015 - DOE RR de 10.09.2015)

 
BA - Criados os Centros de Monitoramento Online

Foram criados, por meio de portaria, os Centros de Monitoramento Online, que serão responsáveis pelo acompanhamento de operações e prestações realizadas por contribuintes nas respectivas circunscrições das Diretorias de Administração Tributária e Inspetorias Fazendárias.

 

Os Centros de Monitoramento Online avaliarão, em tempo real, as informações prestadas pelos contribuintes, relacionadas ao cadastramento dos estabelecimentos, à rotina normal de emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos, à verificação da qualidade das informações prestadas nas declarações entregues e ao efetivo pagamento do imposto devido, dentro do ciclo mensal de apuração.

 

(Portaria Sefaz nº 262/2015 - DOE BA de 17.09.2015)

 
SE - Alterados dispositivos do Regulamento sobre Funcep, regime especial, substituição tributária e isenção

Foram alterados dispositivos do RICMS-SE/2002 , entre os quais destacamos:

 

a) aumento da alíquota do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep) de bebidas alcoólicas para 27%, a partir de 1º.01.2016;

 

b) concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses para utilização em ato cirúrgico em hospitais ou clínicas;

 

c) margem de valor agregado (MVA) referente a combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo. Foram acrescentados dispositivos ao RICMS-SE/2002 referentes a fator de correção do volume (FCV) para obtenção da MVA de combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo. Foi prorrogada, até 31.12.2015, a isenção relativa à prestação de serviço de transporte de cargas destinada a contribuinte do ICMS, que tenha início e término no território do Estado de Sergipe.

 

(Decreto nº 30.068/2015 - DOE SE de 16.09.2015)

 
PE - Concedido crédito presumido do ICMS nas operações com AEHC e açúcar

Foi concedido crédito presumido do imposto nas saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível (AEHC), promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, com destino a distribuidora de combustíveis ou refinaria de petróleo ou suas bases, em valor correspondente ao montante de 12% sobre o valor da operação ou àquele estabelecido em ato normativo da Secretaria da Fazenda, prevalecendo o que for maior. Dentre as normas, destacamos que:

 

a) relativamente ao estabelecimento industrial em recuperação judicial, ao percentual referido anteriormente, nas operações internas, podem ser acrescidos 6,5 pontos percentuais, desde que o mencionado estabelecimento:

 

a.1) esteja ou tenha estado desativado por período superior a 1 ano, a partir da safra da cana-de-açúcar iniciada em 2013; e

a.2) esteja arrendado a cooperativa de produtores de cana-de-açúcar devidamente constituída;

 

b) relativamente à fruição do benefício de crédito presumido, o contribuinte deve observar que é vedada a utilização de quaisquer outros créditos para compensação do débito relativo às mencionadas saídas, exceto aquele referente ao recolhimento do imposto efetuado antes de iniciada a remessa da mercadoria, relativamente às operações com AEHC, nos termos estabelecidos em decreto do Poder Executivo;

 

c) em substituição ao sistema normal de apuração do imposto e por opção do contribuinte, nas saídas de açúcar internas, interestaduais ou para o exterior, promovidas pelo respectivo estabelecimento fabricante, fica concedido crédito presumido do ICMS no valor correspondente a 9% do montante das mencionadas saídas;

 

d) a norma em comento produz efeitos no período de 1º.10.2015 a 31.12.2018 e revoga a Lei nº 11.476/1997 , que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS ao estabelecimento fabricante de AEHC e de açúcar e sobre a transferência de saldo credor acumulado decorrente do primeiro benefício.

 

(Lei nº 15.584/2015 - DOE PE de 17.09.2015)

 

Trabalhista/Previdenciária

 
Com ‘reoneração’ da folha, empresas devem buscar regime antigo

A permanência no modelo de contribuição calculada sobre o faturamento só passaria a ser interessante para os grandes empregadores

 

O aumento das alíquotas que desoneravam a contribuição previdenciária deve causar a migração de um grande número de empresas para o regime antigo de contribuição, calculado sobre a folha de salários. Segundo um levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 35% das empresas devem optar por essa volta ao passado.

 

Com o aumento das alíquotas, a permanência no sistema atual só faria sentido para empresas que comprometem muito do faturamento com a folha de pagamento. Ou seja, só continuaria a ser viável para os grandes empregadores.

 

Atualmente a contribuição previdenciária é paga com base em alíquotas que variam de 1% a 2% cobradas sobre o faturamento da empresa. Esse modelo foi criado em 2011, com a intenção de reduzir os gastos com mão-de-obra. Antes disso, a contribuição era de 20% sobre a folha de salários.

 

Mas na última terça-feira, 1/09, a presidente Dilma Rousseff sancionou projeto que elevou as alíquotas sobre o faturamento. Quem paga hoje 1%, passa a pagar 2,5%. E quem contribui com 2%, passará a contribuir com 4,5%.

 

O projeto também permitiu que as empresas optassem por voltar ao modelo de antes de 2011. Esse movimento deve acontecer principalmente entre empresa de porte maior, segundo o estudo da Fiesp, que foi feito com 339 empresas de diferentes perfis.

De acordo com o estudo, 56% das empresas entrevistadas que são de grande porte migrarão para o modelo de cálculo sobre a folha de salários. Esse movimento também deve ser feito por 34% das companhias de médio porte e por 31% das pequenas.

 

O governo contava com esta migração, mas informou que, mesmo com a elevação das alíquotas, o modelo calculado sobre o faturamento ainda seria interessante para 44% das empresas do país.

 

A indústria, em geral, que é grande empregadora, não gostou do aumento das alíquotas. Segundo o estudo da Fiesp, para 37% das indústrias entrevistadas haverá redução na margem de lucro com a medida.

 

Alguns setores, como o de vestuário, tinham esperança de receberem alíquota diferenciada. O projeto de ampliação das alíquotas chegou às mãos da presidente prevendo uma elevação menor para esse setor, de 1,5%. Mas esse ponto acabou vetado por Dilma, restabelecendo a alíquota de 2,5% para o setor.        

 

Mas a alíquota diferenciada foi concedida para alguns outros setores. Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros e empresas de call center, que antes pagavam alíquota de 2% passarão a pagar 3% sobre o faturamento em vez de 4,5%.

 

A elevação das alíquotas faz parte do programa de ajuste fiscal do governo. No ano passado, a União informa que abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Para este ano, a desoneração geraria uma renúncia estimada em R$ 25 bilhões.

 

Fonte: Diário do comércio

 
Entenda como funciona boleto único para pagar benefícios de domésticos

A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único com todos os outros benefícios. Muita gente ainda tem dúvida porque não é só FGTS não. Tem seguro acidente, salário-família.

 

O Bom Dia Brasil já viu e mostrou o boleto único para pagar todas essas contas. É uma folha só com todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro.

 

Essa será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos. A partir de outubro, mês que vem, começam a valer novos direitos e deveres.

 

“O que eu sei é que a Renata – patroa - me passou, que agora vai vir um boleto, no caso, em nome do patrão, e eles que vão estar responsáveis por pagar”, diz a empregada doméstica Nilva Pereira.

 

o boleto único está em fase de pequenos ajustes finais e nele, vão estar:

 

O INSS, a parte do empregado e do empregador.

 

Imposto de Renda se o empregado ganhar acima de R$ 1.903.

 

O FGTS, que custará ao patrão 8% do salário do empregado.

 

Mais 3,2% do salário, que é a indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa. É que nesse caso o empregado tem direito a 40% de multa.

 

E mais 0,8% de seguro contra acidente de trabalho

 

O sistema faz a conta e dá o valor que tem que ser pago. A Receita explicou que a parte do INSS que é do empregado, o patrão paga também, mas pode descontar do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.

 

Na prática para o patrão será assim: ele vai abrir o site da Receita Federal a partir de outubro, e o sistema já vai estar funcionando. O boleto será gerado fazendo o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse novo sistema será só no dia 7 de novembro.

 

E será um boleto só, mesmo para quem tem mais de um empregado em casa. E o sistema vai está programado para memorizar os dados digitados.

 

“E a partir do mês seguinte, os dados que já estão cadastrados eles são recuperados e ele só informa pagamentos não regulares, porque os outros são recuperados. Então se ele pagou hora extra, 13º, férias, alguma coisa, ele informa que naquele mês ele fez esse pagamento adicional”, explica o representante da Receita Federal João Paulo Ramos da Silva.

 

A Renata Ciarllini, patroa da Nilva, está achando bem prático o novo sistema. “Com o boleto vem tudo discriminado e a gente consegue entender bem o que realmente tem que pagar”, relata a arquiteta.

 

Mas ela tem dúvidas. Se a Nilva, por exemplo, pede para sair do emprego, com quem fica o dinheiro do fundo por demissão sem justa causa?

 

O especialista do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica: “O dinheiro volta para o empregador e aí o empregador com uma cópia desse termo de rescisão, ele vai dar entrada na caixa e ele vai sacar essa poupança que ele fez para uma situação que não ocorreu.”

 

Outra dúvida: o seguro acidente de trabalho poderá ser usado pelo trabalhador em que casos?

 

“O trabalhador quando ele sai de casa, a partir do momento que ele pôs o pé fora da porta dele até retornar à casa dele, tudo que ocorrer é acidente de trabalho”, informa o especialista.

 

E no caso de empregados domésticos que ganham mais de R$ 1.788 por mês, a declaração de Imposto de Renda é e continua sendo obrigatória.

 

“Imposto de Renda é um desconto do empregado e não tem nada a ver com a situação nova. É que agora em vez de haver um documento independente, que ainda vigora até o pagamento de setembro, vai ser no mesmo simples doméstico”, conclui Mário Avelino.

 

Agora a Renata Ciarllini se prepara para deixar tudo às claras com a Nilva: “Eu sei que está próximo né de estar entrando em vigor que é outubro, então realmente a gente vai ainda precisar conversar”, declara a arquiteta.

 

No dia sete de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.

 

Fonte: Globo.com

 
Disciplinado o parcelamento de débitos previdenciários dos empregadores domésticos

A norma em referência definiu que poderão ser pagos à vista ou parcelados os débitos do empregado e do empregador doméstico junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil relativos às contribuições previdenciárias vencidas até 30.04.2013.

 

Tais débitos poderão ser pagos à vista com redução de 100% de multa, 60% de juros e 100% do valor de encargos legais e advocatícios; ou parcelados em até 120 prestações.

 

(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302/2015 - DOU 1 de 14.09.2015)

 
Divulgados os fatores de atualização dos pecúlios e dos salários-de-contribuição para setembro/2015

A Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 415/2015 , estabeleceu para o mês de setembro/2015 os seguintes fatores de atualização:

 

a) pecúlio (dupla cota) - 1,001867;

 

b) pecúlio (simples) - 1,005173;

 

c) pecúlio (novo) - 1,001867;

 

d) salários-de-contribuição para fins de concessão de benefícios no âmbito de acordos internacionais - 1,002500;


e) atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso - 1,002500; e

f) atualizações referentes a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da previdência social, mesmo em caso de erro deste órgão e na revisão de benefícios em que resultar valor superior ao que vinha sendo pago por erro da previdência social - 1,002500.

Se, após a atualização monetária dos valores de que tratam as letras “e” e “f”, os valores devidos forem inferiores à quantia original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na Internet, site https://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".

(Portaria MPS nº 415/2015 - DOU 1 de 15.09.2015)

 
O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?

Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.

 

No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, já tratado em artigo anterior

 

Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.

 

Cumpre relatar que embora a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2015, o SIMPLES DOMÉSTICO só será regulamentado no prazo de 120 dias contados a partir da publicação.

 

Nesse sentido, o Governo Federal terá até setembro de 2015 para operacionalizar e disponibilizar para o empregador, através da internet, o procedimento de recolhimento em guia única de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica.

 

Diante destas dúvidas em relação aos recolhimentos destes tributos, através de linguagem coloquial, abordaremos algumas perguntas:

 

1) O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?

 

R – É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.

Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado.

 

2) Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?

 

Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS) ;

 

INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;

 

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;

 

Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);

 

Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.

 

Exemplo: Abaixo a tabela de incidência mensal retirada do site da Receita Federal;

 

– a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

 

Simples Domstico Guia nica para recolhimento dos tributos devidos pelo empregador e empregado Entenda de maneira facil

 

3) Quais os percentuais (alíquotas) dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?

 

SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR – Sobre a remuneração

 

Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

 

FGTS: 8% (oito por cento);

 

Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);

 

Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)

 

 

 

 

Pequenos, sim, e com orgulho

Um estudo divulgado neste mês pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta as micro e pequenas empresas como chave para melhorar o emprego e elevar a produtividade da América Latina e do Caribe a um novo patamar,

Um estudo divulgado neste mês pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta as micro e pequenas empresas como chave para melhorar o emprego e elevar a produtividade da América Latina e do Caribe a um novo patamar, capaz de transformar a região.

Assim como no Brasil, onde representam mais de 95% das empresas, elas são maioria absoluta em todos os países da área. E, da mesma forma que aqui, onde geram mais da metade dos empregos formais, têm uma importância crítica para o mercado de trabalho.

O desafio, aponta a OIT, é ajudar as pequenas a superar duas características frequentemente associadas ao segmento: a informalidade e a baixa produtividade.

No Brasil, iniciativas de estímulo à formalização adotadas nos últimos anos exibem resultados palpáveis. Entre as pessoas físicas que se enquadraram na figura jurídica do Micro Empreendedor Individual (MEI) , criada há seis anos, 68% relatam que aumentaram suas vendas, 78% melhoraram as condições de pagamento junto a fornecedores e 50% passaram a vender para outras empresas.

O encadeamento produtivo, programa de competitividade que conecta as pequenas às corporações para fomentar negócios entre elas, já envolve um universo de 20 mil empresas, que movimentam R$ 6,6 bilhões. Entre as MPEs participantes, 58% relatam alta nas vendas.

Números eloquentes como esses alimentam uma expectativa positiva em relação ao potencial do movimento 'Compre do Pequeno Negócio'. Lançado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae), já conta com mais de 70 mil empresas que vão estampar em suas instalações físicas e na i

 

nternet a mensagem de que são pequenos negócios. Pelo site, o consumidor localiza os estabelecimentos próximos - a proximidade é um dos argumentos da campanha, baseada na ideia de que comprar do pequeno é ato transformador. O ponto alto será em 5 de outubro, Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.

Louváveis em qualquer cenário, iniciativas de fortalecimento das MPEs ganham relevância especial no momento em que o mercado de trabalho sente a desaceleração econômica.

Ações de regularização tributária dos estados ajudam prefeituras do País

Os programas de cobrança de dívidas com o ICMS estão minimizando o problema de caixa dos municípios, dizem associações e especialistas; porém, expectativa é de retração nos repasses.

 

Os programas de regularização tributária dos estados estão minimizando os problemas de caixa das prefeituras do País, segundo avaliação de associações e especialistas.

Nos últimos meses, os governos estaduais têm implementado medidas de cobrança de débitos de empresas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) , tributo que compõe uma parte importante das receitas dos municípios. Atualmente, cerca de 25% da arrecadação do imposto estadual são transferidas para as prefeituras.

O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, diz que esses recursos são importantes para a saúde dos caixas das prefeituras e que os programas de regularização tributária ajudam a "tornar menos pior" o cenário de queda da arrecadação, decorrente da retração da atividade econômica brasileira.

A tributarista Alice Gontijo, sócia do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores Advogados , também considera positivo para as prefeituras os programas dos estados.

"O que se recolhe nesses programas é também repassado para os municípios, mesmo que se tenha dado desconto às empresas. É estabelecido que 25% seja repassado ás prefeituras. Mas claro que a atividade econômica ruim reduz esses recursos", comenta Gontijo.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), a arrecadação de ICMS, em todo o Brasil, teve queda real de 3,6% até julho deste ano, ante igual período de 2014, para R$ 167,763 bilhões.

A situação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) também não é boa. Segundo levantamento da CNM, feito com base em dados Tesouro Nacional e Tribunal de Contas de União (TCU), estima-se que, de 1995 a 2014, o fundo tenha perdido cerca de R$ 530 bilhões em repasses, "por conta de isenções tributárias dadas pelo governo federal nos últimos anos e ineficiência nas cobranças", esclarece Paulo Ziulkoski.

Pela Constituição brasileira, 24,5% do que a União arrecada na cobrança do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) precisam ser repassados para o fundo dos municípios.

Até o dia 10 de setembro deste ano, a transferência ao FPM registrou queda nominal de 38%, ante igual período de 2014, somando R$ 2,259 bilhões. No acumulado do ano, houve retração em termos reais - que considera correção inflacionária - de 3,92%, para R$ 58,258 bilhões. De janeiro aos primeiros dez dias de setembro de 2014, o repasse ao FPM foi de R$ 60,633 bilhões.

Expectativa

De acordo com a confederação dos municípios, a União prevê que, até o final deste ano, os recursos acumulados no FPM alcancem a soma de R$ 85,500 bilhões. No ano passado, as transferências alcançaram o valor de R$ 78,928 bilhões. Para chegar no número previsto para este ano, a União precisa transferir, de setembro a dezembro, cerca de R$ 27 bilhões, o que não deve ocorrer segundo Ziulkoski.

Para ele, a queda na arrecadação e os cortes feitos no orçamento devem inviabilizar o alcance desta meta. O presidente da confederação acrescenta ainda que reduzir as atribuições das prefeituras ajudaria o caixa da administração das cidades. "Ao longo dos anos, as prefeituras foram adquirindo mais e mais funções, na área de transportes, segurança ao passo que os recursos foram diminuindo. Isso prejudica a administração pública das cidades", diz ele.

Prejuízos

Para a advogada do Sacha Calmon, serviços prestados pelas prefeituras, como de transporte, limpeza e atividades culturais e de lazer devem sofrer, pelo menos, nos próximos dois anos. "A receita dos municípios só vai melhorar com a retomada da arrecadação dos estados e da União. Isso só vai acontecer com a melhora da atividade econômica, que deve vir só depois de 2016", diz ela. "Grande parte dos municípios dependem dos repasses da União e dos estados, principalmente os menores, com baixas atividades econômica. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o cenário muda, pois este consegue ter uma arrecadação boa oriunda do ISS [Imposto sobre Serviços]", acrescenta Gontijo. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) é outro tributo de competência das prefeituras brasileiras.

Conforme comunicado Sefaz-SP, de janeiro a agosto de 2015, secretaria transferiu para o caixa dos municípios paulistas cerca de R$ 16,14 bilhões em repasses de ICMS. Em 2014, em 53 depósitos realizados, o governo do estado repassou às prefeituras do estado o total de R$ 24,20 bilhões.

Dados do órgão também mostram que houve queda real de 5% da arrecadação do tributo estadual até julho deste ano, ante o mesmo período de 2014. Atualmente a receita do tributo soma R$ 73 bilhões.

 

Câmara aprova regras de tributação para profissionais da beleza

De acordo com a proposta aprovada, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. O projeto segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma dosubstitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

Para Ricardo Izar, o projeto cria uma alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos envolvidos nesse tipo de empreendimento. “Os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados, pois, o empregador teria de pagar a um empregado mensalista valores muito inferiores aos realmente praticados”, argumentou.

Parceiros
O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

O parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) prevê a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI) .

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.

Tributos e contribuições
O contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.

Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI) , ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.

Vínculo empregatício
Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.

Responsabilidades
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.

 

_____________________________________________________________________________________________________

 

O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?

Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.

 

No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, já tratado em artigo anterior

Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.

Cumpre relatar que embora a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2015, o SIMPLES DOMÉSTICO só será regulamentado no prazo de 120 dias contados a partir da publicação.

Nesse sentido, o Governo Federal terá até setembro de 2015 para operacionalizar e disponibilizar para o empregador, através da internet, o procedimento de recolhimento em guia única de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica.

Diante destas dúvidas em relação aos recolhimentos destes tributos, através de linguagem coloquial, abordaremos algumas perguntas:

1) O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?

R – É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.

Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado.

2) Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?

Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS) ;

INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;

Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);

Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.

Exemplo: Abaixo a tabela de incidência mensal retirada do site da Receita Federal;

– a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Simples Domstico Guia nica para recolhimento dos tributos devidos pelo empregador e empregado Entenda de maneira fcil

3) Quais os percentuais (alíquotas) dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?

 

SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR – Sobre a remuneração

Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

FGTS: 8% (oito por cento);

Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);

Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)

SAI DO BOLSO DO EMPREGADO – Sobre a remuneração

Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;

Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

4) Empregado doméstico que trabalha menos de 25 horas semanais (Jornada Parcial), os percentuais (alíquotas) serão os mesmos?

R – Independentemente das horas trabalhadas, os percentuais (alíquotas) serão os mesmos, pois aplicar-se-á sobre a remuneração. Ou seja, se o trabalhador recebe menos de um salário mínimo, pois trabalha apenas 25 horas semanais, os percentuais acima descritos serão aplicados sobre esta remuneração, proporcional às horas trabalhadas.

Cumpre-nos observar que a nova legislação regulamenta as jornadas parciais. Explica a lei, que jornada parcial é aquela que não exceda vinte e cinco horas por semana, ou seja, se passar de vinte e cinco horas por semana, ela será entendida como jornada integral, fazendo jus a remuneração cheia (salário integral, como se estivesse trabalhando 44 horas semanais), bem como os seus reflexos, a exemplo de 30 dias de férias e demais direitos.

5) Tenho um empregado doméstico e gostaria de recolher os tributos regulamentados por essa nova lei, é possível?

R – Hoje ainda não é possível recolher os tributos regulamentados por esta nova lei, pois a própria Lei Complementar número 150/2015 fala que deverá ser regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei. A mesma entrou em vigor em junho, todavia, só deverá ter seu prazo final em setembro de 2015.

Portanto, a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos deverá ser realizada a partir do momento da disponibilização que será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego que disporá sobre a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos por meio do Simples Doméstico, conforme determina o artigo 33 da Lei Complementar 150/2015.

Por Vandilo Brito – Advogado

 

__________________________________________________________________________________________________________________

 

Nova CPMF vai financiar a Previdência Social

“A CPMF irá integralmente para o pagamento de aposentadorias. Ela será destinada à Previdência Social. Este é o destino a ser dado na PEC que será enviada ao Congresso Nacional”, afirmou Levy.

 

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse hoje (14), durante o anúncio de cortes no Orçamento de 2016 e das medidas para redução de gastos e aumento de receita, que a nova Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) será destinada para cobrir gastos da Previdência Social.

“A CPMF irá integralmente para o pagamento de aposentadorias. Ela será destinada à Previdência Social. Este é o destino a ser dado na PEC que será enviada ao Congresso Nacional”, afirmou Levy.

O tributo terá alíquota de 0,2% sobre transações bancárias. O governo federal vai propor sua criação por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). Segundo o ministro, a previsão é de uma arrecadação de R$ 32 bilhões. Acrescentou que a expectativa é que o tributo não dure mais que quatro anos.

Durante o anúncio, Levy e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, explicaram que, desde 2004, houve um "aumento significativo" no déficit da Previdência, que estava em R$ 58 bilhões em 2014, atingiu R$ 88 bilhões este ano e deve chegar a R$ 117 bilhões em 2016.

De acordo com Levy, o diagnóstico demonstra a "importância de medidas estruturais para enfrentar" os déficits.

O ministro Nelson Barbosa informou que a CPMF é necessária para reforçar as receitas.“Temos uma desaceleração das atividades. Então, a receita não está crescendo como se previa anteriormente, mas a despesa continua crescendo, porque grande parte dos benefícios é vinculada ao salário mínimo e à própria demografia”, concluiu Barbosa.

 

 

  _____________________________________________________________________________________________________________________

Saiba como pagar as dívidas previdenciárias do empregado doméstico

Prazo para empregadores escolherem como irão regularizar situação com o INSS começa na próxima segunda-feira (21).

 

O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que visa a regulamentação da situação de empregados e empregadores com o INSS por meio de cancelamentos de multas e redução de juros, começará na próxima segunda-feira (21).

De acordo a portaria publicada na última segunda-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU), as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais.

Já pela internet, é possível quitar as dívidas de maneira parcelada em até 120 prestações. No entanto, nesse caso não é possível usufruir dos descontos dados nas multas aos empregadores que optem pelo pagamento de vez única. O prazo para ambas as modalidades expira no próximo dia 30.

Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos seguintes documentos:

1 - formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminativo de Débitos devidamente preenchidos e assinados pelo empregador doméstico ou por seu mandatário com poderes especiais;

2 - cópia do documento de identificação do empregador doméstico e, se for o caso, de seu mandatário;

3 - procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;

4 - Guia da Previdência Social (GPS) do pagamento à vista ou da 1ª (primeira) prestação do parcelamento;

5 - cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6 - cópia da 2ª (segunda) via da petição de renúncia protocolada no respectivo Cartório Judicial, ou de certidão do Cartório que ateste o estado do processo, no caso de pedido de extinção de processo judicial;

7 - pedido de desistência dos parcelamentos anteriores,

8 - no caso de reclamatória trabalhista: a) cópia da Petição Inicial; b) cópia da Sentença ou homologação do acordo; e c) cópia da Planilha de débitos da Procuradoria-Geral Federal ou Planilha do Sistema de Execução Fiscal Trabalhista (SEFT), com os valores das bases de cálculo.

 

______________________________________________________________________________________

 

Saem Regras para a DIRF/2016

Instrução Normativa RFB 1.587/2015

 

Através da Instrução Normativa RFB 1.587/2015 foram estabelecidos os procedimentos sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF relativa ao ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).

OBRIGATORIEDADE

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:

I – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II – pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III – filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV – empresas individuais;

V – caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI – titulares de serviços notariais e de registro;

VII – condomínios edilícios;

VIII – pessoas físicas;

IX – instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

X – órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;

XI – candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e

XII – comitês financeiros dos partidos políticos.

PAGAMENTOS SEM RETENÇÃO DO IRF

Deverão também apresentar a Dirf 2016 as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, dentre outros, de valores referentes a:

I – aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

II – royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

III – juros e comissões em geral;

IV – juros sobre o capital próprio;

V – aluguel e arrendamento;

VI – aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

VII – carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

VIII – fretes internacionais;

IX – previdência privada;

X – remuneração de direitos;

XI – obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

XII – lucros e dividendos distribuídos;

XIII – cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Ainda deverão entregar a DIRF as pessoas jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos tributáveis em que houve retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário

FORMA E PRAZO DE ENTREGA

O PGD Dirf 2016, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet.

A Dirf 2016 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2016.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2016 relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2016, caso em que a Dirf 2016 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2016.

___________________________________________________________________________________________________________________________

5 vantagens da NFC-e para o contador ser mais eficiente

Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trouxe benefícios práticos e diversas facilidades para o trabalho das contabilidades.

 

Nota Fiscal do Consumidor eletrônica trouxe benefícios práticos e diversas facilidades para o trabalho das contabilidades.

Nos estados onde a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) já entrou em obrigatoriedade, os contadores conseguem sentir na prática os benefícios trazidos por este novo documento fiscal do varejo. A contadora e consultora de negócios do myrp, Karine Gresser, indica cinco vantagens que a NFC-e proporciona para os profissionais contábeis.

1 – Menos obrigações acessórias

Com a obrigatoriedade da emissão da NFC-e vieram alguns benefícios para os contadores e algumas obrigações acessórias a menos. No Paraná, por exemplo, onde as obrigatoriedades de NFC-e iniciaram em julho, não é mais necessário a entrega do SINTEGRA, fazendo com que o contador tenha uma declaração a menos para se preocupar. “No dia-a-dia do contador já existem diversas declarações mensais que devem ser enviadas, então não haver a necessidade de entrega de alguma faz com que o contador tenha mais tempo para outros processos”, analisa Gresser.

2- Padronização de processos

Com a recepção do documento eletrônico do varejo, o contador poderá padronizar a informação recebida no seu sistema contábil. Ele já recebe as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas pelo cliente e recebidas dos fornecedores, recebe os Conhecimentos de Transporte eletrônicos (CT-e) das empresas que transportam a mercadoria e agora poderá também importar as notas emitidas para o consumidor final.

3- Sem erros de digitação

Com a chegada da NFC-e não é mais preciso fazer a digitação das notas fiscais emitidas ou mesmo da Redução Z dos cupons fiscais. Isso elimina o risco que existia anteriormente de eventuais erros de digitação e consequente prestação errada de informações.

4 – Tempo maior para consultoria

Sem a necessidade de digitação das informações e portanto com a parte operacional mais rápida, o contador ganha tempo para fazer a análise das informações e oferecer uma consultoria mais completa para seus clientes em outras partes do processo.

5 – Parametrização dos impostos

Com a NFC-e, os impostos são parametrizados antes da emissão do documento. O contador faz a análise desta informação inicial e após a emissão do documento não precisa se preocupar se o cliente informou os impostos corretamente e fazer ajustes fiscais. “A nota eletrônica faz com que o contador receba as informações de forma mais prática e segura para geração dos impostos e declarações obrigatórias”, finaliza a consultora de negócios do myrp.

 

 

 

 

 

Dilma vai ouvir empresários sobre aumento de impostos, diz Mercadante

A presidenta Dilma Rousseff continuará discutindo esta semana alternativas para reequilibrar o Orçamento e resolver o déficit de R$ 30,5 bilhões previsto na proposta orçamentária para 2016, entre elas a possibilidade de aumento de impostos.

 

         A presidenta Dilma Rousseff continuará discutindo esta semana alternativas para reequilibrar o Orçamento e resolver o déficit de R$ 30,5 bilhões previsto na proposta orçamentária para 2016, entre elas a possibilidade de aumento de impostos. De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, há várias propostas em discussão, cujas consequências precisam ser estudadas.

         Segundo o ministro, são várias alternativas e várias propostas colocadas à mesa. Mercadante disse que o governo analisará todas, o que tem de positivo, o que tem de problema e onde impacta. “Se imposto fosse bom, não chamava imposto. Qualquer decisão é difícil. Temos de ver os impactos inflacionário e o do nível de atividade. Temos uma recessão e a política fiscal tem de avançar. Não podemos aceitar um déficit de 0,5% do PIB [R$30,5 bilhões]. Temos de avançar em direção à meta, que era + 0,7% [do PIB], mas temos de encontrar um caminho que não penalize a economia mais do que está sendo penalizada”, afirmou. Conforme o ministro, além de melhorar receitas é preciso reduzir as despesas obrigatórias, já que os gastos que podem ser contingenciados representam menos de 10% do PIB.

           Mercadante acrescentou que Dilma fará consultas esta semana com analistas e empresários, a exemplo do que já fez semana passada. Após enviar a proposta orçamentária para 2016, a presidenta declarou que a previsão do déficit representa transparência e não significa que o Executivo vá fugir das responsabilidades com as contas públicas.

           O ministro evitou comentar as medidas em estudo, mas disse que poderão ser apenas provisórias visando a uma “transição fiscal”.

“Não vamos discutir o específico, porque todas as propostas têm virtudes e limites”. Ele não estipulou uma data para a conclusão das conversas, mas repetiu a afirmação de Dilma Rousseff de que o governo enviará adendo à proposta do Orçamento.

 

         ____________________________________________________________________________________________________________________

Governo cogita subir imposto por decreto

Sem CPMF, equipe econômica estuda aumento de tributos que não dependem do Congresso, como Cide, IPI e IOF, para cobrir rombo

Brasília - Diante da dificuldade de fechar as contas de 2016 sem a recriação da CPMF, a área econômica do governo já admite a possibilidade de recorrer à elevação das alíquotas de tributos que não precisam de aprovação do Congresso para tentar reduzir o rombo no Orçamento da União. Estão nessa lista a Cide, incidente sobre combustíveis; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e o sobre Operações Financeiras (IOF).

Esses tributos dependem apenas da “caneta” do Executivo e são usados como instrumento regulatório de política econômica para enfrentar determinadas situações conjunturais da economia. Nenhum aumento precisaria de aprovação de deputados e senadores – basta um decreto presidencial para a entrada em vigor.
Há consenso no governo sobre a necessidade de elevação da carga tributária. Caberá à presidente Dilma Rousseff decidir sobre o tributo com menor efeito colateral na economia ou um “mix” de alta das alíquotas de todos eles.
Os estudos mais avançados no Ministério da Fazenda são o que envolvem a alta da Cide-Combustíveis, segundo fontes. Um aumento dos atuais R$ 0,22 por litro para algo em torno de R$ 0,60 representaria uma arrecadação extra para a União de cerca de R$ 12 bilhões. O aumento menor para R$ 0,40 é outra opção em estudo. A dificuldade para a Fazenda é calibrar a alíquota sem fazer um estrago gigantesco na inflação.

Uma fonte da equipe econômica reconheceu ao Broadcast, da Agência Estado, que nenhum dos tributos que podem ser elevados pela presidente tem capacidade de garantir sozinho uma arrecadação em torno de R$ 64 bilhões. Esse é o tamanho do rombo que o governo precisa cobrir no Orçamento de 2016 para fechar as contas com superávit de R$ 34,4 bilhões e, somando-se ao resultado previsto de Estados e municípios de R$ 9,4 bilhões, fechar o ano dentro da meta de 0,7% do PIB.

A defesa do cumprimento da meta de 0,7% foi assumida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e pelo presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, nas reuniões internas do G-20, na Turquia. Um recuo nesse compromisso comprometerá de vez a permanência de Levy no cargo. O governo tem um mês para enviar ao Congresso um adendo à proposta de Orçamento IR.

Ainda assim, o governo dependerá de mudanças que terão de ser feitas pelo Congresso para fechar as contas. Uma das propostas em estudo é a criação de uma alíquota mais alta do Imposto de Renda da Pessoa Física para os mais ricos. Hoje, o índice máximo é de 27,5%. Cálculos indicam que uma nova faixa de cobrança, em 35% dos rendimentos, traria mais R$ 7 bilhões à União. Também se estudam a tributação de lucros e dividendos recebidos de empresas e o fim do benefício de Juros de Capital Próprio para grandes empresas.

O espaço de cortes de despesas no curto prazo permanece muito restrito. Nas despesas discricionárias (não obrigatórias), o máximo que poderá ser cortado é de cerca de R$ 2 bilhões, mesmo assim com grande prejuízo para a administração da máquina e dos programas de governo. A previsão de R$ 250,4 bilhões de despesas discricionárias incluída no Orçamento de 2016 é em nível semelhante ao que foi pago em 2012.

 

Brasil tem IR menor que o da OCDE, mas carga tributária total maior

Os brasileiros pagam menos imposto sobre renda que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Enquanto aqui a alíquota máxima é de 27,5%, nos 30 países que fazem parte da organização – a maioria considerados desenvolvidos – a média é de 41,58%. Levantamento da consultoria KPMG mostra que o país cobra também menos que a média da América Latina (31,87%), União Europeia (33,78%) e América do Norte (34,3%).

Esses dados foram usados na quinta-feira (8) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para sugerir que uma elevação na cobrança do Imposto de Renda brasileiro "pode ser um caminho" para ajudar a equilibrar o orçamento do governo.

Mas a carga tributária no país – a soma de todos os impostos pagos pelos cidadãos e empresas em proporção ao Produto Interno Bruto (PIB) – segue há anos acima da média da OCDE e de diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Isso porque o Brasil tem uma carga maior de impostos indiretos, ou seja, embutidos nos produtos ou serviços.

Segundo os dados da Receita Federal, de toda a riqueza produzida no Brasil, 35,95% foram pagos em impostos em 2013 (último dado divulgado), um novo recorde. No mesmo ano, a carga tributária média nos países da OCDE foi de 34,1% do PIB.

O percentual de impostos pagos pelos brasileiros sobre o total da economia supera o que é pago por países como Estados Unidos (25,4%), Reino Unido (32,9%), Japão (24,3%), Turquia (29,3%), Canadá (30,6%) e Chile (29,3%). A carga tributária do Brasil perde apenas para a de países altamente desenvolvidos e que oferecem serviços públicos de elevada qualidade como Suécia (42,8%), Finlândia (44%), Bélgica (44%), França (45%) e Dinamarca (48,6%). Veja comparativo entre países da OCDE

Reforma tributária

Especialistas em tributação ouvidos pelo G1 criticaram a proposta de um aumento do imposto de renda desatrelada de uma discussão sobre todo o sistema tributário brasileiro.

“Há alíquotas maiores de imposto de renda em outros países. Ocorre que lá fora a possibilidade de deduções é bem maior. Então, não dá para fazer uma comparação só em termos de alíquotas. Falar só em aumentar o imposto de renda sem haver uma reestruturação dele não irá trazer justiça tributária”, diz o advogado tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

“Nos posicionamos contra qualquer tipo de aumento de tributo sem que haja uma revisão completa do sistema tributário brasileiro, uma vez que ao longo dos anos a carga tributária vem subindo e atingindo recordes”, acrescenta.

O tributarista diz ainda que não é possível comparar somente as cargas tributárias dos países sem analisar também a qualidade dos serviços públicos oferecidos. Há 5 anos, o Brasil aparece na última colocação do ranking feito pelo IBPT que mede o retorno oferecido à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos nos 30 países com as maiores cargas de tributos.

Para José Roberto Rodrigues Afonso, pesquisador do do IBRE/FGV e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), uma mudança no IR só faria sentido dentro de uma reforma tributária mais ampla.

“Quem seriam os candidatos a suportar mais carga tributária: pessoas físicas ou jurídicas?”, questiona o economista. “Em tese, teria que mexer no imposto de renda das empresas e dos indivíduos de forma consistente e conjunta. Não é uma empreitada fácil e nem para curto prazo”, destaca.

Ele observa ainda que, se por um lado, as alíquotas de IR para pessoa física não estão entre as mais altas, no sentido inverso, as alíquotas para pessoa jurídica estão entre as mais altas do mundo.

“Ao contrário do resto do mundo, uma parcela crescente e já importante de trabalhadores no Brasil não é mais pessoa física, não tem emprego com carteira assinada”, afirma, citando os casos de microempresas e dos microempreendedores individuais. “Se aumentar a alíquota do IRPF vai empurrar os que ainda seguem como celetista para se transformarem em empresas individuais. Só vai sobrar na alíquota mais alta os servidores públicos e os funcionários de empresas estatais, pois só no setor público não se pode fazer essa migração”, alerta.

Empresários e agentes do mercado financeiro têm defendido uma maior redução dos gastos do governo no lugar da elevação da arrecadação como instrumento de controle das contas públicas.

“O ajuste fiscal tem que ser baseado na redução do gasto e redução do tamanho do estado, e não em aumento de imposto. A carga tributária do Brasil é maior do que a média da OCDE e a segunda maior da América Latina”, afirma Gesner Oliveira, sócio da consultoria GO Associados, que defende inclusive o lançamento de privatizações. “Não precisa ser nada selvagem. Vende alguns ativos, abate a dívida, reduz o gasto com juros e isso irá permitir melhorar o superávit”, sugere.

 

 

 

Projeto que quer unificar PIS e Cofins para simplificar impostos é ruim para todos.

 

       O governo avalia um projeto com ótima justificativa: simplificar tributos. Mas um estudo mostra que a mudança aumentaria a inflação e o desemprego
Sabe qual o maior peso que um homem pode carregar? O bolso vazio." A tiradinha filosófica foi dita pelo empresário Márcio Olívio da Costa em tom de alerta. Costa preside o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) de São Paulo e se reuniu no dia 25 de agosto com representantes de diversos setores, todos preocupados. Eles avaliavam um projeto em estudo no governo federal que pretende unificar dois tributos. O rótulo do projeto, só por isso, parece atraente. O Brasil precisa, desesperadamente, simplificar seu emaranhado infernal de impostos, taxas e contribuições. Um estudo independente, porém, mostrou que o projeto, além de não simplificar tanto quanto promete, traz escondido um aumento de tributação.

        O projeto do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é apresentado como uma tentativa de simplificar e aumentar a eficiência de arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Eles são cobrados sobre o faturamento das empresas e financiam programas de saúde, assistência e previdência social. A simplificação seria bem-vinda. De acordo com o estudo Pagando impostos, do Banco Mundial e da consultoria PwC, o Brasil tem o sistema tributário mais complicado entre 189 países avaliados. Bolívia e Nigéria são nossos vizinhos no pé da lista. No topo, brilham Irlanda, Reino Unido e Canadá, com sistemas simples e racionais.

         A sedutora promessa de simplificação, porém, não se sustenta. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e pela Fenacon (a federação que inclui as empresas de contabilidade) mostra que a mudança aumentaria a arrecadação em R$ 50 bilhões. O setor mais afetado seria o de serviços, que pagaria R$ 33 bilhões dessa conta. A Receita Federal afirma que a proposta ainda está indefinida e que, em seu formato atual, não aumentaria a arrecadação. Gilberto do Amaral, presidente do IBPT, lembra que há motivo para desconfiança: entre 2003 e 2004, um projeto com intuito aparentemente nobre se propunha a dar mais racionalidade ao PIS e ao Cofins. Houve aumento em ambos os tributos.

         Aumentos na carga tributária podem, talvez, ajudar no acerto de contas de curto prazo de um governo que não consegue controlar os próprios gastos. Mas os efeitos mais duradouros, todos ruins, vêm a seguir: as empresas tendem a procurar reequilibrar as contas com aumentos de preços, demissões, informalidade e desistência de novos negócios. Os brasileiros, assim, pagariam em dobro. O imposto em si e a deterioração da vida no país, com mais inflação e mais desemprego.

 

 

 

Receita libera a consulta ao 4º lote de restituições do IR

 

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (8) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O lote inclui, ainda, restituições de 2008 a 2014 que tinham caído na malha fina.

Serão contemplados 2,119 milhões de contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões. 

O pagamento está previsto para 15 de setembro, próxima terça-feira. 

O dinheiro das restituições é depositado na agência bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal (URL encurtada: https://zip.net/bsn4Jn) ou ligar para o Receitafone, no número 146. 

A Receita oferece, ainda, aplicativo (baixe neste link encurtado https://zip.net/bwrW5P) para tablets e smartphones com a mesma função.

Os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva Taxa Selic aplicada estão na tabela:                                                           

receita

Não resgatou?

A Receita informa que a restituição ficará disponível durante um ano.

Se o resgate dos valores não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do formulário eletrônico com pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no site da Receita Federal.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá entrar em contato pessoalmente com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 7290001 (demais localidades) e 0800 7290088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

 

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Legislação sobre ICMS volta a ser debatida por especialistas

 

A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltou a ser debatida entre especialistas do setor tributário. A “sugestão” destaca como solução que a União se torne a responsável pela arrecadação do imposto, que no Brasil é receita dos estados. Ontem, no Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, eles defenderam a medida como possibilidade para resolver a problemática da guerra fiscal, além de ser um claro passo para uma reforma política nacional. A justificativa é que a organização centralizada no governo federal é prática eficiente em todos os países. E só o Brasil não adota.

De acordo com o advogado e professor Sacha Calmon, o debate em torno de soluções para o ICMS vem se tornando uma perda de energia. “Só o Brasil possui essa dinâmica de ser receita estadual. A receita de outros países que possuem imposto equivalente vai para o Tesouro Nacional. É um tributo de consumo, mas que os estados brasileiros abrem mão para receber investimentos. É catástrofe. As regras existem, mas são inseguras, promovem evasão de empresas e só prejudica as contas dos estados”, destaca. “Cada estado tem uma alíquota, que você (estados) abre mão para uma indústria, mas aumenta nas operações com outros estados, ou seja, cede internamente e o outro paga. Isso é perversidade”, diz.

Incentivos

Injustas ou não, as políticas de incentivos de Pernambuco são vendidas pelo estado como um dos fatores da decisão de empresas como Jeep, Mondelez, entre outras, anunciarem indústrias no estado. O professor e advogado Eduardo Maneira coloca em xeque a segurança jurídica das políticas em torno do ICMS e citou um exemplo no Rio de Janeiro, segundo ele, um governo estadual reduziu para 4% a alíquota do ICMS do querosene de avião. Todas as companhias aéreas abasteceram com o benefício. “O novo governo eleito derrubou a redução da alíquota sob argumentação de inconstitucionalidade e autuou todas as distribuidoras que comercializaram o combustível a 4%. Foram punidos por cumprir a lei estadual.”

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ulisses Viana, batizou o ICMS de “manicômio tributário”. “A União deveria arrecadar esse imposto e distribuir a partir de um plano de desenvolvimento. E nisso o Legislativo precisa ser mais firme, porque o Judiciário não tem méritos para avançar nessa proposta”, explicou.

A advogada especialista em direito tributário e diretora do Congresso, Mary Elbe, ressalta a nova preopupação de contribuintes em cenários como o atual. “Estamos em crise econômica, desemprego em alta, recessão e quando se fala em carga tributária é só pensando em como elevar tributos. É um descompasso. A discussão é de como os empresários podem se manter atuando de forma lícita”, diz.

 

_____________________________________________________________________________________________________

Queda do real desorganiza a gestão das empresas e o cotidiano das pessoas

 

A desvalorização do real em relação à moeda americana atingiu 71,57% nos 12 meses encerrados na sexta-feira (4/9). Uma perda maior para o mesmo período só ocorreu em março de 1999, de acordo com cálculos da consultoria Tendências. No ano em que o país abandonou a âncora cambial, a moeda brasileira desvalorizou 91,6%.

A mudança de patamar do câmbio está provocando uma desorganização momentânea da economia e impactando diretamente o cotidiano das pessoas e das empresas. Para o comércio dependente da importação, a conta está cada vez mais cara.

Dono de uma importadora de brinquedos e material escolar, Ronaldo Funtowicz, de 57 anos, sentiu o peso do câmbio em seu negócio. "À medida que aumenta o dólar, aumenta o custo. Para manter a demanda, somos obrigados, a sacrificar a margem, para passar por esse período", afirma. No setor, os preços subiram em média de 20% a 25%, e os estoques estão mais altos do que em 2014. "Em outubro, na ida à China, vamos trazer uns 30% a menos de brinquedos do que no ano passado."

BOM PARA EXPORTAÇÃO

Para os exportadores, no entanto, os analistas de mercado esperam reação positiva. Acreditam que a desvalorização do real seja um caminho para o Brasil sair da atual recessão, por meio do impulso nas exportações e pela consequente melhora do setor externo. "Quanto mais depreciado o câmbio, mais competitivos vão estar os produtos tanto para a exportação como no mercado interno", afirma Bruno Lavieri, economista da Consultoria Tendências.

Um sinal de melhora das exportações começa a se tornar evidente na rentabilidade das vendas externas na indústria de transformação, um dos setores mais afetados. Os dados da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex) mostram um avanço da rentabilidade de 12,6% em julho na comparação com o mesmo mês do ano passado. Na agricultura e pecuária, o aumento foi mais modesto, de 0,9%, num sinal de que a alta do dólar está compensando a forte queda do preço das commodities.

O câmbio, porém, não representa um fator de competitividade, de acordo com Daiane Santos, economista da Funcex. "O efeito do câmbio na rentabilidade é instantâneo, mas na quantidade exportada demora mais para aparecer”, afirma. O ideal, segundo ela, é reduzir o custo do produto para torná-lo mais competitivo, “mas na atual conjuntura, a desvalorização do real está proporcionando um ganho de competitividade."

CONSUMIDOR DESMOTIVADO

A desvalorização do real também desestimulou quem pretendia encher as malas com produtos de outlets numa viagem ao exterior. "Quando o dólar estava R$ 3,35, as pessoas não se assustavam. Quando passou de R$ 3,60, começaram a fazer contas", afirma Leonel Rossi Junior, vice-presidente de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Agentes de Viagens.

 

____________________________________________________________________________________________________________________________

 

Desenvolvimento Econômico aprova crédito especial para microempreendedor individual

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) projeto do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que cria um crédito especial de fomento para atividade do Microempreendedor Individual (MEI) com taxas de juros subsidiadas pelo governo (PL 940/15).

Entre os requisitos que o texto estabelece para que o MEI tenha acesso ao benefício estão: a capacitação em gestão financeira e planejamento de empresas em cursos oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (Pronatec), pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ou similar; a situação de adimplência em todas as obrigações fiscais e creditícias; e a regularidade e situação ativa do registro do MEI junto aos órgãos pertinentes.

O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), recomendou a aprovação da proposta. Segundo ele, ao estabelecer a capacitação em gestão financeira e planejamento em entidades de boa reputação como um dos requisitos para acesso ao crédito pelo MEI, a medida promove uma política de crédito favorecido e uma política de qualificação empresarial, o que é muito positivo para o desenvolvimento futuro e para a sobrevivência dos empreendimentos.

“O acesso ao crédito é um fator limitante para o pequeno negócio. Em função de sua pequena escala e dificuldade de oferecimento de garantias que estão à disposição de grandes empresas, há uma desvantagem comparativa em relação tanto ao acesso quanto ao custo de capital para esse segmento econômico. Por essa razão, há necessidade de um tratamento diferenciado e favorecido, com participação do setor público, para que se possa corrigir essa ineficiência do mercado”, explica Coutinho.

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________

Resolução CGSN 122 – Certificação Digital


O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital. Veja a íntegra do documento:

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
§ Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
§ A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
§ A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.

Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI) :

§ GUARDA-COSTAS;
§ SEGURANÇA INDEPENDENTE;
§ VIGILANTE INDEPENDENTE.

O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

§ O prazo acima se aplica quando a ME ou EPP optante estiver obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação;
§ O prazo acima não se aplica (i) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite; (ii) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada.
Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:
§ O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
§ As gorjetas.
Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional:
§ A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada;
§ Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.

Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para aferir se a empresa pode ou não aderir ao regime em virtude do total do seu faturamento, os valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária.

_________________________________________________________________________________________________

6 principais métricas para garantir a saúde financeira da sua empresa

Retorno sobre investimento (ROI)

O ROI mede quanto você ganha em relação ao quanto gasta, ou seja, ajuda a determinar se os investimentos da companhia estão valendo a pena ou não. Como é uma métrica muito abrangente, o ROI pode ser usado tanto em áreas específicas como, por exemplo, para avaliar a quantia dedicada ao marketing, quanto para avaliar o negócio de forma geral.

Custo de aquisição por cliente (CAC)

O CAC mensura quanto a sua empresa está gastando para conquistar cada cliente. Essa informação é valiosa, pois ajuda a estabelecer se o processo de aquisição atual é suficiente para manter a operação saudável ou se há risco de prejuízo no futuro. Um CAC muito alto significa que o valor ganho com cada cliente não compensa o investimento feito para atraí-lo e que são necessários ajustes, quer no processo de marketing, vendas ou ambos para diminuir esses custos e evitar dificuldades à frente.

Crescimento real de receita

Avaliar corretamente o crescimento da receita pode ser um pouco complicado, tendo em vista que leva em conta fatores como as mudanças da margem de lucro, das despesas, etc. Quando analisado corretamente, porém, dá uma visão precisa de quanto a companhia realmente está crescendo com o passar do tempo, além de oferecer uma estimativa segura de crescimento para o futuro.

Receita por empregado

Essa métrica define a produtividade de cada colaborador e mostra quanto cada um está rendendo à empresa em relação ao investimento feito nele. Isso pode indicar se há problemas no treinamento do pessoal, ou se algum empregado está com dificuldade para se adaptar a certo aspecto do trabalho. Também é possível criar mecanismos que evitem os mesmos impasses no futuro.

Fluxo de caixa

O fluxo de caixa é a forma de controlar o que entra e sai da empresa por um determinado período. A partir de uma análise clara dos resultados apontados, é possível monitorar a saúde do negócio e tomar decisões importantes com segurança e embasamento. Mais ainda, permite ao empreendedor montar um planejamento de qualidade para o futuro.

Lucro

As empresas existem e operam em função do lucro. Sendo assim, ele é o termômetro da saúde financeira do negócio, já que evidencia se os seus esforços estão dando frutos ou não. Em muitos casos, os empreendedores estabelecem expectativas equivocadas e, por isso, não veem os resultados esperados. Assim, talvez seja necessário fazer uma revisão da margem de lucro ou do preço de venda para corrigir o curso das operações.

Essas são algumas das métricas mais importantes que você deve acompanhar para garantir a saúde financeira da sua empresa. Sem dúvida, ao seguir cada uma de perto e agir de acordo com os dados que elas apontam, conseguirá evitar grandes problemas e manter o negócio saudável por muito tempo.

 

Dilma vai ouvir empresários sobre aumento de impostos, diz Mercadante


A presidenta Dilma Rousseff continuará discutindo esta semana alternativas para reequilibrar o Orçamento e resolver o déficit de R$ 30,5 bilhões previsto na proposta orçamentária para 2016, entre elas a possibilidade de aumento de impostos. De acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, há várias propostas em discussão, cujas consequências precisam ser estudadas.
Segundo o ministro, são várias alternativas e várias propostas colocadas à mesa. Mercadante disse que o governo analisará todas, o que tem de positivo, o que tem de problema e onde impacta. “Se imposto fosse bom, não chamava imposto. Qualquer decisão é difícil. Temos de ver os impactos inflacionário e o do nível de atividade. Temos uma recessão e a política fiscal tem de avançar. Não podemos aceitar um déficit de 0,5% do PIB [R$30,5 bilhões]. Temos de avançar em direção à meta, que era + 0,7% [do PIB], mas temos de encontrar um caminho que não penalize a economia mais do que está sendo penalizada”, afirmou. Conforme o ministro, além de melhorar receitas é preciso reduzir as despesas obrigatórias, já que os gastos que podem ser contingenciados representam menos de 10% do PIB.
Mercadante acrescentou que Dilma fará consultas esta semana com analistas e empresários, a exemplo do que já fez semana passada. Após enviar a proposta orçamentária para 2016, a presidenta declarou que a previsão do déficit representa transparência e não significa que o Executivo vá fugir das responsabilidades com as contas públicas.
O ministro evitou comentar as medidas em estudo, mas disse que poderão ser apenas provisórias visando a uma “transição fiscal”.
“Não vamos discutir o específico, porque todas as propostas têm virtudes e limites”. Ele não estipulou uma data para a conclusão das conversas, mas repetiu a afirmação de Dilma Rousseff de que o governo enviará adendo à proposta do Orçamento.
“A presidenta fará várias reuniões esta semana. Ela dará importância na agenda para esse diálogo, conversar sobre economia e questão fiscal. O diálogo também será feito com o Congresso. Toda nossa política de transparência, verdade e realismo foi para construir as soluções com o Congresso. Quando as coisas estiverem maduras, começaremos a encaminhá-las [ao Congresso]”, concluiu.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sigilo fiscal não abrange livros contábeis das empresas


A contabilidade das empresas não conta com sigilo fiscal. Foi o que definiu a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao rejeitar a ação movida por uma indústria para tentar anular os autos de infração emitidos pela Fazenda. Segundo a empresa, a autuação foi feita com base nos seus livros contábeis — e esses documentos foram obtidos de forma ilegal.

Os autos de infração cobram o imposto de renda sobre a pessoa jurídica, assim como as contribuições sobre o lucro líquido e que se destinam aos programas de Integração Social e Financiamento de Seguridade Social (PIS e Cofins, respectivamente), referente aos anos de 1992 e 1993.
Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Alexandre Libonati de Abreu, que relatou o processo, não aceitou os argumentos apresentados pela empresa. De acordo com ele, os documentos que embasaram a autuação não foram obtidos na sede do contador da parte, mas foram apresentados pela própria após intimação.

Na avaliação do relator, os livros e documentos contábeis que serviram para a autuação não são protegidos pelo sigilo fiscal. E ainda que o fossem, o sigilo não poderia ser oposto à administração no exercício de sua atividade fiscalizatória própria.

“Não há qualquer comprovação da suposta ilegalidade ou mesmo da forma pela qual se deu a apreensão na sede do contador, de modo a se analisar a eventual ocorrência de vício”, registrou Libonati. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2 e Conjur.

---------------------------------------------------------------------------------------------
Empresas terão de entregar declaração de planejamento tributário

O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.

Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no “Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.

Para a Receita, a medida “visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados”. A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração “dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e reduz os litígios”.A Receita diz que a ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de “planejamentos tributários nocivos” é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. “O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação.”

O principal objetivo da declaração é instruir a administração fazendária com informações rápidas a respeito do planejamento tributário. “A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela Receita.”

O advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, avalia que a exigência de entregar a declaração traz mais insegurança aos empresários.

“As novas regras criam um subjetivismo quanto às operações praticadas, na medida em que permitem que o fisco avalie a licitude e a pertinência de operações como incorporações, aquisições etc., desprezando o fato de que os administradores devem considerar nos negócios os custos tributários para a preservação da empresa e se reorganizar para esse fim”, diz o advogado.

Segundo Mourão, a Constituição dá aos contribuintes algumas garantias contra essa interferência, como segurança jurídica, legalidade e não interferência na iniciativa privada.

DÉBITOS X PREJUÍZOS FISCAIS
A MP nº 685 também instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), que permite o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho deste ano.

As empresas interessadas no benefício terão apenas 70 dias -até 30 de setembro próximo- para apresentar o requerimento de adesão ao programa.

Outra condição para adesão é o pagamento à vista, em dinheiro, de no mínimo 43% do valor consolidado da dívida, que deverá ser feito até o último dia útil do mês em que o requerimento for apresentado. Os restantes 57% poderão ser pagos com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL.

TAXAS SÃO ATUALIZADAS
A MP também autoriza o governo a “atualizar monetariamente” 25 taxas instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010. Algumas dessas taxas ainda estão fixadas em Ufir (a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000) ou em percentual sobre o faturamento das empresas.

Entre elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários) e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta. Fonte: O Tempo – MG



---------------------------------------------------------------------------------------------

CLT: Empresa deve pagar por desgaste de veículo usado por vendedor em serviço


Os ônus da atividade econômica devem sempre ser suportados pelo empregador, não podendo ser transferidos ao empregado. Foi com base nisso que a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida manteve a decisão de primeira instância que condenou uma empresa de colchões a ressarcir uma vendedora pelo desgaste sofrido em seu veículo particular, usado no deslocamento entre as cidades nas quais prestava serviços, como Curvelo e Felixlândia.

Embora a empregadora fornecesse ajuda de custo à trabalhadora que incluía gastos com combustível, ela própria admitiu que não pagava qualquer indenização a título de desgaste do veículo, sob o argumento de que não lhe era apresentada prova dessa despesa. Porém, como ponderou a Lucilde, o desgaste do veículo é fato público e notório, que independe de prova, já que ele era, efetivamente, utilizado em viagens.
 

 

_______________________________________________________________________________________

CLT: Fim Das Distorções No Seguro-Desemprego

Em vigor desde 17 de junho, as novas regras do seguro-desemprego têm o objetivo de ajustar a concessão deste benefício, pois muitas pessoas se acostumaram a revezar períodos de trabalho pela CLT com “desemprego” remunerado com esse dinheiro.

Antes da Lei nº 13.134/2015, para que o trabalhador demitido sem justa causa embolsasse o seguro-desemprego, bastava ter recebido salários nos últimos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Esta distorção sempre incentivou a má-fé de trabalhadores que forçam uma demissão sem justa causa.

Enquanto alguns permanecem parados recebendo o seguro-desemprego, sem buscar uma recolocação, outros conseguem vaga em empresas que concordam em mantê-los sem o registro em carteira enquanto durar o recebimento do benefício.

Mais rígida, a nova regra estabelece que para fazer a primeira solicitação do seguro-desemprego, será preciso ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. O recebimento poderá ser em quatro parcelas se o período trabalhado tiver sido de 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores; ou em cinco parcelas, a partir de 24º mês.

Para um segundo pedido, o prazo mínimo é de nove meses, nos últimos 12 meses. O trabalhador poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de nove a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores. Outra opção é receber em cinco parcelas, para um período mínimo de 24 meses trabalhados, nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação, o prazo cai para seis meses. Desta forma, a pessoa poderá receber em três parcelas se tiver trabalhado de seis a 11 meses, nos 36 meses anteriores. Em quatro parcelas, se tiver trabalhado de 12 meses a 23 meses, nos 36 meses anteriores. E em cinco, para o mínimo de 24 meses, nos 36 meses anteriores.

De fato, a correção de tamanha aberração fará o país economizar milhões de reais. Ao mesmo tempo, as novas regras tornarão a concessão dos benefícios mais ágil e segura, acabando com o intolerável “jeitinho brasileiro” de se dar bem.

______________________________________________________________________


O que é Certificado Digital?

Os Certificados Digitais são documentos eletrônicos que identificam, com segurança, pessoas (físicas ou jurídicas), fazendo uso de criptografia – tecnologia que assegura o sigilo e a autenticidade de informações – além disso, garantem confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e em diversos tipos de transações realizadas via internet.
Outra vantagem do certificado digital é ter validade jurídica para ser utilizado como assinatura de próprio punho, comprovando que seu proprietário concorda com o documento assinado, ou seja, vincula assinatura ao conteúdo da mensagem.
No ato da homologação do certificado digital será possível realizar a instalação do documento eletrônico no token. Trata-se de um dispositivo semelhante a um pen drive.

Sobre a Soluti
A Soluti Certificação Digital iniciou suas atividades no segmento de Certificação Digital em 2008 como uma Autoridade de Registro do Serpro, na cidade de Goiânia, e em 2012 foi credenciada pela ICP-Brasil como Autoridade Certificadora de 1º nível e Prestador de Serviços de Suporte – PSS, oferecendo soluções de segurança integrada por meio de alianças estratégicas. A Soluti oferece segurança em Certificação Digital às empresas de todos os portes e setores, pessoa física e profissionais liberais. Produtos altamente eficazes que utilizam tecnologia criptográfica para a proteção de transações eletrônicas. Aliando tecnologia ao conhecimento, a empresa oferece um portfólio de soluções abrangentes e adequadas ao seu negócio, no mercado há sete anos.
Conheça a loja mais perto de você: https://site.solutinet.com.br/2015

 

 

 

 

Conheça os 10 erros mais comuns ao declarar o IR


Leia, a seguir, as dicas dos especialistas para evitar esses erros e fazer uma declaração correta. Foram consultados, além de Koppe, Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB/Sage e o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP.

 

1. Omitir rendimentos

 

A omissão de rendimentos pode ser própria ou do dependente. É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônomo, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.

 

2. Erros com dependentes

 

Também costuma cair na malha fina o contribuinte que inclui na sua declaração um dependente com renda, mas não informa esse rendimento. Por exemplo, um filho que faz estágio ou um pai que receba aposentadoria. Incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal também representa um problema.

 

3. Despesas médicas sem comprovação

 

Como as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, a Receita pode pedir a comprovação de todos os gastos que a pessoa declara. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração (incluindo aí as retificadoras). Atenção para despesas que não podem ser deduzidas como vacinas ou remédios. Cuidado também com o reembolso eventualmente recebido de alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo Parcela não dedutível/valor reembolsado. O esquecimento também pode levar à malha. 

 

4. Confundir PGBL com VGBL

 

Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL e Fapi podem ser deduzidas. A previdência do tipo VGBL deve ser declarada como aplicação financeira. Outro erro é informar apenas saldo do PGBL na ficha de Pagamentos Efetuados. O que deve ser informado são as contribuições. O saldo do PGBL, quando não houve contribuição, não deve ser informado.

 

5. Não informar aposentadoria

 

O aposentado também pode cair na malha fina se esquecer de informar essa renda. O INSS informa o pagamento à Receita, e a omissão do rendimento prende a declaração do aposentado na malha.

 

6. Divergência entre contribuinte e fonte pagadora

 

Outro erro comum: declarar valores diferentes daqueles que constam no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Por exemplo: somar o imposto relativo ao 13º salário ao imposto retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O imposto relativo ao 13º salário não dá direito à restituição, é tributação exclusiva na fonte.

 

7. Digitar números errados

 

A falta de atenção ao digitar números também pode prender a declaração na malha. A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar R$ 1.234,56 como R$ 1.234.56, o programa irá considerar R$ 123.456,00.  Todo cuidado é pouco.

 

8. Atualizar valor de bens

 

Atualizar o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço de mercado não é permitido. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. Apenas benfeitorias permitidas e com comprovação legal podem ser acrescentadas ao valor dos bens pelos seus efetivos custos.

 

9. Deixar de informar renda de aluguel

 

Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. O inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha Pagamentos Efetuados.

 

10. Deixar de informar pensão alimentícia

 

Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar o rendimento, seja qual for o valor. Quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

 

Quem recebe aluguel e pensão precisa ficar atento ao limite de isenção mensal do IR. Em 2014, este valor foi de R$ 1.787,77. Se o rendimento ultrapassou esse limite, o contribuinte precisaria ter recolhido o carnê-leão. Se deixar para pagar o imposto na declaração, recebe uma multa de 50% do valor do imposto devido pelo atraso.

 

O que fazer para corrigir erros na declaração?

 

Ao perceber que cometeu algum destes erros, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar cair na malha fina e eventualmente sofrer algum tipo de penalidade do Leão.

 

Só é possível fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

 

 

 

 

 O eSocial vai dar trabalho à internet  

Há quem acredite que não. Pior. Até agora, nenhuma das versões dos manuais publicados orientando sobre o uso do eSocial, nem mesmo o mais recente, divulgado no final de fevereiro, trouxe previsões sobre quais procedimentos deverão ser adotados em situações de contingência, como no caso de impossibilidade de envio de informações por falha na internet.  Problemas desse tipo não são exatamente novos na relação entre o contribuinte e o fisco. Não é incomum encontrar empresas que reclamam da demora ou da impossibilidade de gerar os documentos da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) por causa falhas na conexão, por exemplo.   O problema merece atenção, em especial nas regiões Norte e Nordeste do país, onde a instabilidade da internet é recorrente segundo Eduardo Brito, advogado trabalhista que atua em Belém (PA): “Em algumas localidades a conexão é interrompida por dias”.  Brito cita como exemplo Parauapebas, que nos últimos anos cresceu drasticamente com a exploração do minério de ferro. A mineradora Vale se instalou por lá e levou a reboque dezenas de outras empresas. Surgiram shopping centers na cidade e o comércio prosperou. “Mas a internet não funciona. Temos um escritório na cidade e constantemente somos obrigados a informar aos clientes que estamos sem conexão, sem previsão de volta”, diz.  O volume de dados exigido dos contribuintes pelo meio eletrônico é crescente, e avança em ritmo superior ao das melhorias na internet do país. Um levantamento realizado pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) mostrou que um documento de 3,8 gigabyte leva cerca de nove horas e meia para ser baixado por empresas brasileiras.  O estudo foi feito em 2013, quando a velocidade média da conexão à internet no Brasil era de 2,3 megabytes por segundo.

 

Parte dos MEI deve fazer declaração do Imposto de Renda

 


Os profissionais que se formalizaram como Microempreendedor Individual (MEI) em qualquer período do ano passado e tiveram retenção de imposto antes do registro nessa categoria jurídica devem ficar atentos. Além de ter que declarar o faturamento anual do negócio, em alguns casos, é preciso também fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . O alerta é da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, que tem recebido empresários com dúvidas acerca do preenchimento da declaração de prestação de contas com a Receita Federal na condição de pessoa física.

De acordo com a contadora e a consultora, Romênnya Fernandes, normalmente, o MEI está desobrigado a fazer a declaração do imposto de renda. A obrigatoriedade é apenas de enviar a Declaração de Faturamento Anual do negócio em 2014, cujo prazo de envio prossegue até maio próximo. No entanto, se antes da formalização, o empreendedor teve rendimentos superiores a R$ 26.816,55 ou qualquer retenção de imposto enquanto pessoa física, terá de preencher a declaração de imposto de renda.

Também ficam obrigados a tal prestação de contas os contribuintes que acumulam um emprego formal, com salário que ultrapassa os R$ 1.903,98, e um negócio enquadrado como MEI. “Todos os rendimentos tributáveis enquanto pessoa física precisam ser declarados”, enfatiza a contadora. Outra dica é não inserir no imposto de renda o valor do faturamento total do negócio, enquanto MEI, já que se trata de uma empresa – pessoa jurídica – com custos, despesas e outras contas a pagar. A recomendação é colocar apenas o pró-labore.

 

 

Receita vai apertar a fiscalização das despesas médicas no IR

Fisco passará a exigir que os médicos informem o CPF de seus clientes, bem como os valores recebidos de cada um, no carnê-leão; download dos programas do IR 2015 será liberado no dia 2 de março.
A Receita Federal vai apertar ainda mais a fiscalização das despesas médicas a partir da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2016 (referente ao ano-calendário de 2015).O Fisco passará a exigir que os médicos informem o CPF de seus clientes no carnê-leão, que é elaborado mensalmente. Antes, esses profissionais tinham de declarar apenas o valor total recebido, e agora terão de discriminar qual foi o montante recebido de cada paciente.
“Queremos detalhadamente quais são as pessoas que compõem o rendimento total. Isso possibilitará, no cruzamento, que muitos contribuintes não tenham de ir até a Receita comprovar despesas”, afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso. Atualmente, o Fisco já cruza diversas informações dos prestadores de serviços com as declarações das pessoas físicas, mas a nova medida deve deixar o cruzamento mais eficiente a partir do ano que vem.
Sem limite para abatimento, as despesas médicas costumam aparecer entre os principais motivos de retenção na malha fina do Fisco. Em 2014, elas responderam por 20% das declarações presas em malha. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, responsável por 52% dos documentos retidos.
A Receita Federal também passou a exigir, já na declaração deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.
A mudança também tem como objetivo melhorar os controles do governo, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.

Download. Em uma semana, o Fisco começará a receber as declarações do Imposto de Renda de 2015. A novidade deste ano é que será possível salvar online os dados de preenchimento, de forma que o contribuinte poderá acessar o documento de qualquer plataforma – computador, tablet ou celular – para concluir a declaração e enviar ao Fisco.
Também será a primeira vez que será possível usar o chamado “rascunho” da declaração, que foi lançado no fim do ano passado, para que as pessoas pudessem preencher antecipadamente informações a serem declaradas neste ano.
O programa de preenchimento da declaração será disponibilizado pelo Fisco na próxima segunda-feira, 2 de março, a partir das 8 horas, para computadores e dispositivos móveis. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano. O período de entrega do documento, que começa em 2 de março, vai até 30 de abril de 2015.

 

Reunião entre os ministros Joaquim Levy e Afif Domingos foi realizada na última sexta-feira para se chegar a um programa que crie uma transição no processo de crescimento das companhias

São Paulo - O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, se reuniu na sexta-feira com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, para negociar o projeto que muda a incidência de tributação para as pequenas empresas.

O programa foi batizado de "Crescer Sem Medo". A intenção é chegar a um desenho final na próxima semana, para que a presidente Dilma Rousseff possa enviar o projeto de lei ao Congresso Nacional na quinta-feira, quando ela deve participar de cerimônia para anunciar medida para agilizar o fechamento de empresas.

De um lado, o projeto estimula os pequenos empreendedores a crescer. Do outro lado, a mudança significa novas desonerações para o governo federal. "Levy gosta muito da ideia da simplificação e do Crescer Sem Medo. O problema é calibrarmos as desonerações em função deste momento e da situação fiscal do País", afirmou Afif. "Acho que chegaremos a uma fórmula, porque a formalização elimina a ideia da perda. Com mais gente pagando menos, o governo arrecada mais".

O objetivo do projeto, segundo Afif, é tornar mais suave o crescimento de uma pequena empresa, já que hoje esses empresários têm receio de aumentar o faturamento e passar a pagar uma proporção maior de impostos, ao mudar de faixa de tributação. "A micro e pequena empresa tem medo de crescer e pular de faixa. Estamos fazendo um desenho que substitui as escadas de crescimento por uma rampa mais suave", disse o ministro.

A intenção é que o empresário, ao conseguir aumentar seu lucro, pague a alíquota maior apenas sobre a diferença em relação ao faturamento anterior, e não sobre o faturamento anual total.

 

 

  • Você Adota Qual Dos Quatro Enfoques para Definir o Valor do Honorário?



O bem mais precioso que as empresas têm são os serviços ou produtos que colocam à venda, mas a definição do preço nem sempre recebe a atenção necessária.

Nesta semana recebi mensagens de leitores que dizem ser impossível aplicar a metodologia de precificação com base no tempo. Alguns atribuem a impossibilidade ao fato dos clientes serem pequenos. Outros afirmam que a melhor forma de precificar os serviços contábeis é a criação de uma tabela.

Fico muito honrado em receber comentários dos colegas, pois assim conheço suas opiniões e posso me dirigir à suas dúvidas, críticas e sugestões de maneira mais direta.

Primeiramente lembro que há quatro enfoques para definir o preço de venda das mercadorias, produtos e serviços: com base na concorrência, no valor percebido pelo cliente, no custo e, por fim, o tabelamento. Abordarei aqui cada um desses enfoques de forma bastante direta, mas aqueles que desejam se aprofundar encontrarão mais informações em meu livro “Honorários Contábeis”.

Concorrência: é se utilizar do preço praticado pelos concorrentes para definir o preço de venda. O método mais comum baseia-se em pesquisas, mas também se pratica simplesmente com a informação fornecida pelo cliente. Este método garante a certeza do preço acompanhar o valor de mercado, mas somente com ele não será possível saber se existe lucro.

Valor percebido: a percepção de valores reconhecidos pelo cliente define o preço da mercadoria ou serviço. Quando bem estudado e implantado, este enfoque poderá gerar maior lucratividade. Mas a questão é como saber se há lucro e o que fazer se os clientes não reconhecem valor nos produtos ou serviços que a empresa fornece?

Custo: busca reunir todos os custos envolvidos para fabricar o produto ou prestar o serviço e aplica a margem de lucro considerada justa. Se a empresa tiver custos altos, automaticamente o preço de venda será maior. Este método isolado não diz se o preço está dentro dos valores praticados pelo mercado ou se o cliente reconhece valor e está disposto a pagar por ele.

Tabela: alguém define o valor que deverá ser praticado. O valor da tabela poderá ser imposto ou proposto pelo Governo, fornecedor do produto ou da marca, conselhos ou associações de classe. Como é tabelamento não tem como vender por maior valor, mas é indispensável buscar um método de custeio para saber se haverá lucro ao praticar o preço tabelado.

Seja qual for o método adotado para definir o preço de venda dos produtos ou serviços, o importante é saber se com o preço comercializado será possível cobrir todos os custos e restar o lucro considerado justo. Desta forma podem-se utilizar quaisquer dos enfoques para definir o preço de venda, mas apenas um poderá afirmar a existência de lucro: custo.

Os três primeiros métodos deveriam ser praticados conjuntamente, pois entendo que um complementa o outro.

Por fim, proponho aos empresários contábeis que adotem um método de custeio que apresente, com segurança, os custos envolvidos. Saber os custos e a lucratividade total é importante, mas não o suficiente para a gestão com excelência. É preciso ter os custos separadamente por cliente e/ou por serviço/produto. Apurar os custos por hora vendida facilita muito esta conta.

Em minha empresa contábil também tenho clientes pequenos e com valores baixos, uma vez que, para conquistá-los é necessário acompanhar os preços praticados pela concorrência. Mas faço o acompanhamento para saber se com aquele honorário é possível obter lucro, pois quando há prejuízo é mais lucrativo abrir mão do cliente.

Descobri que é mais fácil obter lucro com os pequenos clientes, pois os grandes exigem tanto que muitas vezes não chega a cobrir os custos.
 

 

 

 

Direito Tributário

Objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade

Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram  modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.

“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança jurídica para as empresas”, disse.

Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade.

Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou

Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e complexo.

No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os quais ele ressalta:

  • Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.

  • Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com valor residual maior que R$ 1.200.

  • Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.

  • Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser feitas também na apuração da CSLL.

  • Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL.

  • A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados no RTT. 

O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a contabilidade das empresas.

 

 

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda


A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (9), consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física das declarações de 2008 (ano-base 2007) a 2014 (ano-base 2013). Ao todo, foram contemplados 160.715 contribuintes, que receberão R$ 300 milhões.

As restituições terão correção de 9,11%, relativa às declarações de 2014, a 66,69%, para as declarações de 2008. Os índices equivalem à taxa Selic ? juros básicos da economia ? acumulada entre o mês de entrega da declaração até este mês.

A relação dos contribuintes estará disponível na página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou nos aplicativos da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o valor não seja creditado nas contas informadas na declaração, o contribuinte deverá receber o dinheiro em qualquer agência do Banco do Brasil. Também é possível ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, no nome do declarante, em qualquer banco.

 

 

Salário-educação para estados, municípios e DF pode chegar a R$ 12 bilhões


Salário-educação para estados, municípios e DF pode chegar a R$ 12 bilhões
O montante representaria um aumento de aproximadamente 12% em relação ao valor repassado no ano passado, que foi R$ 10,9 bilhões. Do total de recursos previstos para este ano, R$ 5,7 bilhões devem ser repassados às redes estaduais e R$ 6,5 bilhões, às municipais.

O salário-educação foi instituído em 1964. É uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Equivale a 2,5% do valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas e entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social.

Dois terços dos recursos são destinados aos estados e municípios para o financiamento de programa, projetos e ações voltados para a educação básica. Um terço é destinado ao governo federal com o mesmo objetivo. Os estados e municípios recebem proporcionalmente ao número de alunos matriculados.

A quota estadual e municipal é depositada, mensalmente, nas contas correntes das secretarias de Educação. A quota federal é destinada ao FNDE para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.

As estimativas por unidade da Federação e os coeficientes estão disponíveis no Diário Oficial da União.
 

 

 

                   Fabricante de painéis publicitários é obrigado a recolher IPI


Uma empresa que fabrica painéis publicitários não pode recolher apenas Imposto Sobre Serviços (ISS) alegando que é uma prestadora de serviços de artes gráficas. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento, por unanimidade, à apelação de uma fabricante de painéis publicitários que pleiteava isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para suas atividades, sob o argumento de que é prestadora de serviços publicitários, sujeitando-se, portanto, apenas ao ISS.

A empresa alegou que prestava serviços de artes gráficas, sob encomenda e de forma personalizada ? incluindo-se planejamento e execução de campanhas publicitária, serviços de pintura de faixa, placas, letreiros, materiais promocionais e outros congêneres. Tais serviços seriam caracterizados como veículos de propaganda, comunicação visual e publicidade. A produtora também ressaltou a impossibilidade de seus trabalhos serem vendidos a terceiros em caso de devolução, por serem personalizados.

A desembargadora federal Alda Basto, relatora do acórdão, afirmou que o ajuizamento da ação se deu quando vigente a lista de serviços instituída pelaLei Complementar 56/1987 (anexo do Decreto-Lei 406/68). A lei definia, no item 85, as atividades enquadradas como prestação de serviços e submetidas ao ISS, a propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários ? exceto sua impressão, reprodução ou fabricação.

Objetivo real

A desembargadora frisou que o objetivo social da empresa, na realidade, consiste na fabricação, instalação, comércio e locação de dispositivos para painéis, o que foi verificado por laudo pericial, concluindo, portanto, que ?a atividade desenvolvida pela autora (fabricação de painéis publicitários) não se enquadra como prestação de serviço, na vigência da lista da Lei Complementar 56/1987, de modo que a comercialização de seu produto se sujeita à tributação pelo IPI?.
 

 

 

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NFC-e PARA ADERIR E APROVEITAR

O projeto NF-e chega ao seu oitavo ano de vida estendendo para o B2C (Business to Consumer), por meio da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, a agilidade e segurança que já se tornaram marcas registradas das transações comerciais entre pessoas jurídicas.
O leiaute deste novo documento eletrônico foi unificado com o que está sendo atualizado para o B2B – a nota fiscal eletrônica que circula entre as empresas e nas operações fora da alçada do cupom fiscal. Esta salutar decisão das equipes responsáveis por ambos os projetos resulta em uma implantação da NFC-e menos onerosa, mais rápida e, portanto, de alto retorno para o setor de TI das empresas.
Nada mais natural para um projeto desta magnitude, visando suplantar de vez o bom e velho cupom fiscal, que apoiar-se na experiência acumulada até aqui por mais de 10 bilhões de NF-e emitidas pelas empresas de médio e grande porte, conforme se estima.
Tornando o cupom uma nota fiscal, aproveita-se toda a estrutura e também o know-how já adquirido no projeto da NF-e, dando velocidade aos projetos de implantação da NFC-e.
Para que se tenha uma ideia, realizar essa migração em nossos clientes tem demandado 30 dias em média, com a atuação de equipes enxutas, e tendo como resultado o atendimento completo e seguro à obrigação, além de diversas vantagens para o core business.
O usuário, por sua vez, obtém ganhos consideráveis desde o chão de loja até o BackOffice, incluindo checkout mais ágil, mobilidade de caixas e consulta online das operações, sem falar na percepção de modernidade e inovação por parte da clientela, algo muito valorizado pelas redes do varejo.
Enquanto isso, do outro lado do balcão, menos burocracia trazida pelo fim de escriturações e demais obrigações acessórias como redução Z, mapa-resumo e homologação de ECFs, um conhecido fardo que a TI deixará de carregar, tendo em vista o processo atual da NF-e absorvê-lo por completo, resultando assim em diminuição do volume de trabalho e dos gastos com equipamentos de finalidade específica.
Bem disse a coordenação nacional do projeto, no evento nacional de seu lançamento, em 2013: “A NFC-e é um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grandes para as empresas”.
A adoção compulsória do leiaute NF-e 3.10, trazendo consigo a habilidade de passar a emitir a NFC-e, ocorrerá em breve para todos. Nossa sugestão é não lutar contra esta obrigação, mas sim abraçá-la o quanto antes para desfrutar desde já dos benefícios de mais este avanço significativo do SPED.

 

 

Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015

Ano começa com novas regras no Simples e no recolhimento de vários tributos. Também estão previstos o eSocial e o Sped de controle de estoques e produção

 

As mudanças vão abranger inclusive as pequenas empresas e começaram pela vigência, em primeiro de janeiro, da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o novo Simples Nacional. A previsão é que também vai dar dor de cabeça aos pequenos empresários a implantação do maior e mais ambicioso projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , o eSocial, ou Sped da área social, que consolidará dados hoje tratados separadamente por órgãos e instituições como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Desde o primeiro dia de janeiro passou a valer a Lei 12.973/2014, considerada por especialistas uma minirreforma tributária.

Ela altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) entre o antigo e o novo padrão contábil no País, instituído pela Lei 11.941/2009.

Dispõe ainda sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, entre outras alterações relevantes.

O custo da gestão tributária das indústrias de todos os portes sofrerá ainda o impacto do chamado "Sped do Bloco K", que trata do controle do estoque e da produção. O tema está em estudo no governo federal e a expectativa é que ainda neste ano a medida seja adotada.

Agenda do ano

"Esses quatro temas, cujo debate foi feito em 2014, estarão permanentemente na pauta das empresas em 2015 porque a partir de agora entrarão na fase de implementação", ressalta Geuma Nascimento, sócia do Grupo TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria, mestra em contabilidade e professora universitária.

Essa exigência maior é estendida às novas regras do Simples, pois as empresas terão de melhorar cada vez mais sua contabilidade de custos e tributação para avaliar se vale a pena migrar para o regime simplificado ou permanecer no lucro presumido.

"As mudanças na lei do Simples permitiram o ingresso de um universo maior de empresas, mas algumas podem acabar pagando mais se as contas não forem feitas direito", sublinha Geuma.

O governo federal vem implantando o Sped desde 2007 e hoje o serviço já contempla a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, a emissão de livros e demonstrações contábeis, os livros fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a apuração e demonstração do PIS e Cofins.

Na avaliação de Geuma, serão necessários, no mínimo, cerca de dez anos para o governo acomodar na "caixona Sped" toda a escrituração fiscal e contábil, bem como o controle sobre todos os tributos no País. "Se considerarmos os 92 tributos existentes atualmente, incluindo impostos, contribuições e taxas, o que foi feito até agora é só o começo", comenta a especialista em contabilidade.

Estão em curso as providências para a implementação no Brasil das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, ou IPSAS (sigla, em inglês, de International Public Sector Accouting Standards). O assunto está sendo tratado por meio de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

 

 

 

As implicações da ECF na contabilidade

 

Empresas de todo o país devem, obrigatoriamente entregar a ECF até o último dia útil de setembro de 2015 com informações relativas ao ano de 2014. As exceções ficam por conta das empresas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), órgãos públicos, pessoas jurídicas imunes ou isentas.

A Receita Federal afirma em seu site que o ECF é “instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”

A sigla ECF refere-se à Escrituração Contábil Fiscal, novo livro contábil-fiscal-societário que entrou em vigor com base na Lei no 12.973/2014, que na prática reúne evidências que comprovam toda a base para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por conta de seu caráter comprovatório, a ECF precisa estar em harmonia com o inventário no Livro de Registro, a contabilidade de custos, estoques, etc. Com isso, há uma unificação na linguagem, bem como no banco de dados que reúne informações contábeis, fiscais e societárias. O objetivo da Legislação foi se adaptar aos padrões internacionais de contabilidade.

O que muda

A ECF além de complementar as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) que está em vigor desde 2007, substitui a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) e o FCont, ou seja, unificando as informações fiscais destinadas a Receita Federal em apenas um arquivo digital. Além de mudar a composição da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, mostrada em detalhes para o Fisco.

Tecnologia para o envio dos dados

Todas as informações contidas na ECF serão transmitidas por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio de aplicativo disponível no site da Receita Federal. O diferencial para o contabilista aqui é mostrar aos seus clientes as vantagens de ter um sistema operacional que faça isso, já que o preenchimento manual é ineficiente — até porque os parâmetros dos dados variam de acordo com as necessidades da empresa, como é o caso dos incentivos fiscais e controles do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).

Cuidados no preenchimento

O recomendado é que a partir de já a empresa passe a detalhar as informações exigidas pela ECF, levantando as fontes necessárias e ajustando os processos de trabalho. Se as informações estiverem muito vagas ou incorretas, há o risco da empresa ser penalizada. Atenção redobrada no cálculo e no controle dos elementos do Lalur. Todos os blocos de preenchimento são caracterizados por letras, de acordo com cada obrigação. São elas: C, E e J destinados à recuperação das informações e cadastro; L é para o informativo do Fcont; M e N fazem referência ao Lalur; e finalizando, X e Y são voltados ao DIPJ.

A Receita Federal alerta para que “o arquivo a ser importado para o programa gerador da ECF deve ser no formato texto, codificado em ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC”.

Além de diminuir o volume de papel nos registros contábeis, o sistema eletrônico de preenchimento dos dados torna-se mais seguro e direcionado apenas às pessoas que lidam com esses dados, evitando a interferência de outros no processo.

Custo da mão de obra

A vigência do eSocial será um divisor de águas na gestão das empresas em geral, pois exigirá um nível excessivo de detalhamento das informações relativas aos empregados, enfatiza Jaime Rodrigues, mestre em contabilidade e sócio do Grupo TG&C. Embora esta tipologia do Sped não institua novas legislações, prevê ainda a fiscalização on-line, o que facilitará a aplicação automática de multas quando forem detectadas infrações ou incongruências.

A regulamentação do eSocial divulgada em dezembro prevê o prazo de seis meses para a liberação do ambiente para testes das empresas.

O envio dos arquivos integrados de dados, hoje encaminhados separadamente a vários órgãos da administração pública federal - sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , Previdência Social e saúde do trabalhador, entre outros - será obrigatório a partir de janeiro de 2016, dentro de um cronograma já determinado.

Começa em janeiro com as grandes empresas, ou seja, as que têm faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões. Em julho, passa a valer para aquelas que faturam igual ou acima de R$ 3,6 milhões.

O prazo do eSocial para as que faturam abaixo de R$ 3,6 milhões - maioria optantes do Simples Nacional - ainda está em aberto devido a aperfeiçoamentos que estão em discussão para facilitar o novo sistema para o universo das micro e pequenas empresas.

"Atestados de afastamento de funcionários terão de ser informados no mesmo dia, em tempo real. Isso é positivo em termos de gestão, mas demandará mudança de cultura das empresas, que em boa parte não registram esses fatos", comenta Jaime Rodrigues.

A partir do eSocial, o governo terá mais instrumentos para conhecer o verdadeiro custo de pessoal das empresas, especialmente as de comércio, serviços e agronegócios, de uso intensivo de mão de obra, diz Geuma.

Base tributável

O passo seguinte para o governo mapear completamente a base tributável no País é dominar os dados sobre o custo de produção de indústrias e negócios atacadistas, o chamado "Sped do Bloco K", sobre o controle do estoque e da produção. "Os custos da matéria-prima estão sendo informados corretamente? Qual o custo final da produção de um bem? Tudo isso vai ser abrangido pelo novo Sped", explica Geuma.

"Dados contábeis, trabalhistas e sobre despesas de produção e estoques vão permitir ao governo calcular o custo do que determinada empresa está comprando e gastando no processo produtivo. Até pouco tempo, tudo isso era muito disperso entre os órgãos do governo e dentro das próprias empresas", acrescenta.

Ela prevê que dentro de algum tempo o governo terá condições de fazer a declaração das empresas e enviá-la apenas para a companhia validar, como aconteceu em 2014 com alguns contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Convergência

A lógica principal do Sped, de tornar mais eficiente a fiscalização e a arrecadação, exigiu do governo a compatibilização de dois mundos diferentes: o fiscal-tributário e o contábil. A convergência da contabilidade brasileira às Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês de International Financial Reporting Standards) impactou as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Júrídica (IRPJ) e das contribuições sociais PIS, Cofins e CSLL. "Foi uma minirreforma tributária que mexeu nos parâmetros de recolhimento desses tributos", afirma Rodrigues. Essas alterações estão na Lei 12.973/2014, que entrou em vigor no primeiro dia de 2015.

Apenas quatro instruções normativas já editadas pela Receita Federal para orientar a aplicação da Lei 12.973/2014 somam 200 artigos e outras estão para sair com novos detalhes. "No caso de erros, multas pesadas poderão ser impostas às empresas", alerta Geuma Nascimento.

Presença estrangeira na Bolsa foi destaque em 2014

 

São Paulo - O fraco crescimento econômico do Brasil e as incertezas no cenário internacional refletiram nos ganhos do mercado acionário no Brasil em 2014. A BMF&Bovespa fechou o ano de 2014 com volume financeiro de R$ 1,80 trilhão, menor que os R$ 1,83 trilhão em 2013, e média diária de negócios de R$ 7,29 bilhões, também inferior aos R$ 7,41 bilhões registrados em 2013. No cenário de poucos negócios, a presença estrangeira foi destaque na Bolsa.

Dos 23 índices de ações da BM&FBovespa, a liderança ficou com BDRX, o Í;ndice de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) não patrocinados — recibos de ações de empresas estrangeiras negociados na bolsa paulista — que fecharam o ano com valorização de 28,06%, a 2.882 pontos. O principal índice da Bolsa, o Ibovespa, fechou com performance negativa de 2,91%, a 50.007 pontos. A carteira do BDRX é composta por recibos de ações de gigantes multinacionais como Apple, Amazon, Coca Cola e Facebook, além de empresas como a Berkshire Hathaway, do milionário Warren Buffet, que se beneficiaram ao longo do ano passado do bom fluxo de negócios em Wall Street.

Na ponta contrária dos índices, o pior retorno ficou com o IMAT, o Í;ndice de Materiais Básicos, que fechou o ano com perda de rendimento de 31,62%, refletindo o impacto da redução do preço do minério de ferro, pois sua carteira é composta por mineradoras como a Vale.

O número de negócios na BM&FBovespa em 2014 somaram 228.100.922, contra 220.550.852 de 2013; e em média diária de negócios registrou 919.762, maior que 889.318 na mesma comparação, ambos os dados de 2014 considerados recordes históricos pela Bolsa.

O valor de mercado das 363 empresas com ações negociadas caiu 7% em 2014, para R$ 2,24 trilhões, ante R$ 2,41 trilhões em 2013, com 363 companhias de capital aberto nos dois anos.

Entre as ações com as maiores altas estavam Kroton ON (+63,76); Marfrig ON (+52,50%); GOL PN (+44,85%); Cetip ON (+41,02%) e Lojas Americanas PN (+38,08%). Na ponta oposta, as maiores baixas foram Oi PN (-76,02%); Rossi ON (-66,76%); Usiminas PNA (-64,46%); CSN (-60,06%); e PDG ON (-52,49%).

A participação dos investidores estrangeiros no segmento Bovespa em 2014 foi de 51,2%, acima dos 43,7% de 2013, seguidos por investidores institucionais, com 28,9%, ante 32,8% em 2013.

As pessoas físicas ficaram com fatia de 13,7%, abaixo dos 15,2% em 2013; instituições financeiras tiveram participação de 5,1%, ante 7,4%; e as empresas se mantiveram com 1%.

No mês de dezembro, os estrangeiros também lideraram a movimentação financeira, com participação de 53,7% na Bovespa, ante 52,4% em novembro.

O ano fechou com superávit de investimento estrangeiro na Bolsa, com R$ 20,34 bilhões, resultado de vendas de R$ 915,54 bilhões e de compras de ações de R$ 935,88 bilhões. Em dezembro, esse dado ficou negativo em R$ 2,22 bilhões na comparação com novembro.

A participação dos estrangeiros nas ofertas públicas de ações, incluindo IPOs, representa 38% do total de R$ 14,1 bilhões das operações realizadas com anúncios de encerramento publicados até 31 de dezembro de 2014.

Segundo Alvaro Bandeira, da Órama Investimentos, embora o ganho tenha sido significativo, o volume financeiro da Bolsa ainda é baixo e o segmento tem espaço para crescer. Ele avalia ainda que o fato de 2015 ser um ano se ajustes na economia não deve afastar o interesse dos estrangeiros. “Se o governo adotar as medidas necessárias para trazer de volta o crescimento e conquistar a credibilidade, os planos dos investidores de vir para o Brasil devem ser mantidos”, diz.

Bandeira também não descarta a possibilidade de os estrangeiros manterem suas posições no país. “O saldo do investimento estrangeiro foi muito melhor do que 2013 e isso pode se repetir este ano. A nossa bolsa está barata não só porque muitos papéis tiveram forte desvalorização, como Petrobras, Vale e siderúrgicas, mas também porque o dólar se valorizou". Bandeira não teme uma fuga de recursos para os EUA, quando o Federal Reserve (Fed) começar a subir os juros por lá. Acho que esse movimento deve acontecer mais para o inicio do segundo semestre e deve ser feito de forma muito gradual. Algo deve sair, mas não vejo uma saída em massa de recursos do pais”, avalia.

Volume da BM&F chega a R$ 73 trilhões

Em 2014, o segmento BM&F registrou 590 milhões de contratos negociados, ante a marca anterior de 705 milhões registrados em 2013. O volume financeiro alcançou R$ 73,21 trilhões em 2014, ante R$ 54,92 trilhões em 2013.

Em dezembro, os mercados do segmento BM&F totalizaram 48 milhões de contratos negociados e volume financeiro de R$ 4,01 trilhões, ante 42 milhões e giro de R$ 3,39 trilhões em novembro.

 

 

 

Comissão aprova extensão da tributação sobre lucro presumido a optantes do Refis

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 29 de outubro, proposta que concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos incluídos no programa.

A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), ao Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). “Sem dúvida, é necessário um mecanismo de transição às empresas que passaram anos no regime do lucro presumido ao regime de lucro real, com vistas a garantir a competitividade das empresas e evitar que retornem à condição de inadimplência que as levaram ao ingresso no Refis”, afirma o relator.

No substitutivo, Oliveira exclui a necessidade de o contribuinte estar com os impostos "rigorosamente quitados" para ter direito ao benefício. “Tal disposição contraria a razoabilidade, pois existe a hipótese de tributos não ‘quitados’, porém não exigíveis, isto é, tributos com exigibilidade suspensa”, afirma.

O primeiro relator da proposta na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), havia apresentado parecer pela rejeição, que foi derrotado. Laercio Oliveira, que havia apresentado voto em separado, foi designado para elaborar o parecer vencedor.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Direitos e deveres dos lojistas e as reclamações dos consumidores

Nesse período, rotineiramente, o Procon intensifica a fiscalização e os alertas aos consumidores sobre práticas ilegais e abusivas implementadas, ainda que por descuido, pelos comerciantes. Ação que faz com que muitos lojistas iniciem o ano com problemas para resolver.

No âmbito do direito do consumidor, a única forma do lojista inibir autuações dos órgãos de proteção ao direito do consumidor, e se blindar contra as ações movidas pelos consumidores, é o cumprimento rigoroso das leis consumeristas.

Este texto visa, de maneira objetiva, esclarecer as mais comuns dúvidas dos lojistas, para que assim também sejam evitadas reclamações dos consumidores:

Sou obrigado a aceitar o pagamento das compras por cheque ou cartão de crédito?
    
Não. De acordo com o artigo 315 do Código Civil, o único meio de pagamento de aceitação obrigatória em nosso país é a moeda corrente nacional (real), o que significa que as demais formas de pagamento não são de aceitação obrigatória pelo comerciante.

No entanto, se o lojista decidir não aceitar outros meios de pagamento, é necessário que exista a informação ostensiva para o consumidor (com cartazes visíveis dentro, e se possível fora, do estabelecimento).

Além disso, é ilegal a prática de aceitar somente cheques da praça, ou de determinados bancos, ou mesmo de correntistas que tenham contas especiais. Isso porque a forma de pagamento deve ser aplicada de forma indistinta (a regra deve ser aplicada a todos os consumidores, sem exceção). Se optar pela aceitação de cheques, o lojista estará assumindo o risco da sua atividade, ou seja, eventuais prejuízos decorrentes de cheques sem fundos, sem discriminar ou submeter a vexame os demais consumidores.

Posso fazer diferenciação de preço para pagamento em dinheiro ou no cartão quando der desconto em algum produto?

Não. Isso porque não pode haver distinção de valor para um mesmo produto. Logo, se o lojista aceitar a opção de pagamento no cartão, não é possível conceder o desconto na peça apenas quando pago à vista.

Posso estipular um limite mínimo para compras realizadas no cartão de crédito ou débito?

Não. Desde que aceitos como forma de pagamento o cartão de crédito ou débito, não é possível estipular limite de valor.

Quando o lojista é obrigado a efetuar trocas dos produtos? Qual o prazo para troca?

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante será obrigado a efetuar a troca dos produtos de consumo durável ou não durável quando estes apresentarem “vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Dispõe ainda o artigo que, se em 30 dias não for solucionado o defeito do produto pelo fornecedor ou lojista, pode o consumidor exigir a substituição imediata do produto por outro de mesma espécie e em perfeitas condições de uso ou exigir a devolução da quantia integral paga, corrigida monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que o consumidor possa ter experimentado.

Outro ponto que merece destaque são os bens que são considerados essenciais. Apesar de o código não discriminar quais bens são considerados essenciais, em seu parágrafo 3º, artigo 18, deixa claro que tratando-se de bem essencial, ou seja, aquele de uso indispensável, o fornecedor ou o lojista deverá efetuar a substituição imediata do produto, sem que o consumidor tenha que aguardar os 30 dias do disposto no caput do artigo.

Obviamente, a essencialidade do produto deve ser analisada caso a caso.

Qual prazo o consumidor tem para reclamar sobre o vício do produto?

Dispõe o artigo 26 do CDC que se o produto ou serviço apresentar vício (defeito) aparente ou de fácil constatação, o consumidor tem 30 dias para reclamar, fundamentada e comprovadamente junto ao fornecedor ou comerciante, dos produtos e serviços não duráveis, como: alimentos ou serviço de lavagem de roupa, e 90 dias para os duráveis, como: roupas, sapatos, e eletrodomésticos.

Programa de Declaração do IRPF 2015 - Versão beta

Durante o período de 01 a 19/12/2014 estará disponível a versão de testes do Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda - IRPF 2015 para que os contribuintes conheçam as principais novidades para elaboração da Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País do exercício 2015, ano-calendário 2014. É importante observar que esta é uma versão apenas de testes para conhecimento e avaliação, não sendo possível a gravação de declaração.

Sugestões e críticas podem ser encaminhadas para o e-mail irpf.beta@receita.fazenda.gov.br.
A Receita Federal do Brasil agradece a participação dos contribuintes nesta avaliação.

 

 

Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas

Micro e pequenas empresas terão mais o que comemorar a partir de janeiro de 2015. Desde 2006, quando editada a Lei Complementar 123, as MPEs já tinham significativos benefícios nas licitações públicas, mas agora com a aprovação da Lei Complementar 147, a participação das micro e pequenas empresas nas licitações públicas foi ampliada e está assegurada. Anteriormente, antes da revisão, municípios, estados e a União poderiam incluir ou não as MPEs nos processos.

De acordo com o texto da nova lei, fica determinado que, nas compras públicas, enquanto não for editada legislação estadual e municipal que disponha sobre o tratamento diferenciado favorável a MPEs, será aplicada a legislação federal vigente que garante a participação das mesmas nos processos licitatórios.

“A nova lei tem como objetivo assegurar que todas as empresas tenham oportunidades iguais nos processos de compras do governo, o que não acontecia anteriormente, pois a Lei Complementar 123 apenas facultava a participação das MPEs. Dessa maneira, acredito que a lei será muito importante para o setor”, destaca Geuma Nascimento, sócia da Trevisan Gestão & Consultoria.

Outro benefício que irá assegurar maior participação das MPEs nas licitações públicas está no fato de as contratações de até R$ 80 mil serem destinadas exclusivamente às micro e pequenas empresas, não sendo mais de escolha do licitante realizar o direcionamento do processo. Para aquisição de obras e serviços em licitações públicas, o licitante poderá exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas para concepção de 100% do objeto licitado, e não mais de 30%, como dizia a lei anterior. Já para aquisição de bens de natureza divisível - aqueles que podem ser adquiridos separadamente (licitação por item) sem que isso afete o resultado ou a qualidade final do produto -, o licitante deverá reservar cota de até 25% do objeto para contratação das empresas beneficiadas pelo Super Simples.

 

Receita explica etapas do processo de adesão ao Simples Nacional

Diante da mudança na legislação sobre a adesão ao Simples Nacional, a Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes. A adesão ao Simples Nacional deverá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Mas as empresas que já estão em atividade têm a opção de informar à Receita antecipadamente que vão aderir ao sistema. Isso é feito por meio do mecanismo de “Agendamento”, solicitado por meio do Portal Simples Nacional.

É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade de agendamento não está disponível para as empresas que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão fazer a opção no sistema a partir de janeiro de 2015.

Confira abaixo:

Prazo para solicitar opção pelo Simples Nacional

Para as empresas já em atividade a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso. 

Solicitação de Opção
A solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Resultado da solicitação de opção
A solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.

Opção deferida
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.

As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento (não está disponível para as empresas que foram autorizadas a aderir ao Simples, pela Lei complementar 147/2014). O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.

O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.

 

O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).

Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.

Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

 

Para ter desconto menor do benefício, peça sua aposentadoria até hoje

 

O trabalhador que pedir a aposentadoria por tempo de contribuição até esta sexta-feira (28) poderá ter a chance de garantir um desconto menor no benefício. Sexta é o último dia para agendar aposentadoria por tempo de contribuição e utilizar a tabela atual do fator previdenciário no cálculo.

Segundo o INSS informou na segunda-feira (24), neste sábado e domingo o agendamento de benefícios ficará fora do ar– pelo telefone 135 e pelo site da Previdência.

Por isso, quem já decidiu que quer se aposentar poderá agendar o benefício até sexta-feira e esperar a divulgação da nova tabela do fator, que deve ocorrer na segunda- feira (1º).

Se a nova tabela for mais vantajosa, o segurado poderá desistir do benefício e optar por uma nova data, a partir de 1º de dezembro. Na maioria das vezes, os descontos ficam maiores com a atualização da tabela.

Segundo o INSS, a indisponibilidade nos agendamentos neste final de semana já estava programada e faz parte do processo de modernização do sistema.

Na segunda-feira, os agendamentos voltam ao normal. Porém, os pedidos feitos a partir de segunda já deverão considerar a nova tabela do fator.

O INSS considera que o benefício começa a valer no dia em que o segurado faz o agendamento.

Fator previdenciário

O fator considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado na idade em que fez o pedido do benefício.

Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres).

Quanto mais idade e tempo de contribuição, menor é o desconto do fator. Os segurados que pedem o benefício na faixa dos 50 anos de idade sofrem com o desconto no benefício.

Agendamento:

Por telefone: Ligue na Central 153

Pela internet: Acesse o site da Previdência

O que informar: Número do CPF e do PIS (que costuma estar na carteira de trabalho).

Conectividade Social: o avanço da tecnologia em prol da praticidade

 

Desde a sua implantação, o programa Conectividade Social se tornou essencial para o repasse de informações referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e da Previdência Social (Sefip e Gfip). Mas, para que a empresa possa fazer a transmissão de dados à Caixa Econômica Federal, é preciso utilizar o certificado digital, ferramenta que funciona como assinatura eletrônica da empresa ou do contador. O diretor de Identidade Digital da Boa Vista Serviços, Angelo Tonin, explica que essa é uma forma de garantir segurança e agilidade tanto às companhias quanto ao banco.

O Conectividade Social trouxe rapidez e maior facilidade no repasse de informações à Caixa, além de proporcionar maior segurança, em virtude do uso do certificado digital. Entre todas as vantagens, o programa simplifica o processo de recolhimento do FGTS; reduz custos operacionais; disponibiliza um canal direto de comunicação com a Caixa, agente operador do FGTS; aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS; diminui a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; aumenta a proteção da empresa contra irregularidades; facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social. 

Revista Dedução: Todas as empresas são obrigadas a gerar as informações através do Conectividade Social?

Angelo Tonin: O Canal Conectividade Social  tornou-se 100% eletrônico no ano 2011, obrigando o uso de certificado digital ICP Brasil por empresas e pessoas físicas com perfil de empregador ou funcionários responsáveis pelo processo de relacionamento junto a Caixa Econômica Federal. Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim. Para isso, é necessário apenas que o cliente gere, pela internet, uma procuração eletrônica. Em caso de troca de contador, é só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao profissional que exercerá a função a partir daquele momento, tudo pela internet e sem complicações.

Como funcionava o repasse dessas informações antes da implantação do programa?

Antes o relacionamento entre as pessoas jurídicas e físicas era realizado por meio de certificados não vinculados ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas – Brasil), em forma de disquete. 

De quanto em quanto tempo o Certificado Digital precisa ser renovado?

A renovação deve ocorrer antes do vencimento dos certificados digitais que possuem validade de um a três anos. É importante que o certificado digital esteja válido para transmitir dados relacionados ao FGTS e à Previdência Social. 

Houve um grande aumento tecnológico em virtude do crescimento da demanda?

Com o passar dos anos, nos aprimoramos no desenvolvimento dos certificados digitais. Os certificados digitais ganharam um sistema de criptografia mais complexo, para que as empresas e escritórios de contabilidade possam fazer o repasse dessas informações com maior segurança.

Contabilista: “Virando a mesa”

 

A expressão “virar a mesa” tem vários significados, mas, neste artigo, utilizo-a como positivo, no sentido de “virar o jogo”, de “aproveitar a oportunidade” e de “mudar de ação”, sem apelar para qualquer ato ilegal ou imoral.

Neste sentido, nós, contabilistas, precisamos demonstrar, à sociedade brasileira, em especial à opinião pública e aos governos Federal, estaduais e municipais que não somos agentes passivos numa relação de dependência das ordens emanadas pelos agentes públicos.

Por exemplo: incentive seus clientes a mudarem de pensamento em relação às práticas tributárias e contábeis. Não consegue financiamento? Então elabore o balanço de acordo com as regras internacionais e, ao invés de procurar banqueiros e outros agentes de extorsão legalizados, procure sócios capitalistas (“anjos investidores”), negocie diretamente com fornecedores uma trégua nos aumentos de preços, troque de fornecedor (se for o caso), verifique no SEBRAE outras opções, faça orçamentos e invista em produtividade, etc.

Outra participação que nós contabilistas podemos fazer é incentivar os empreendedores a pensarem em planejamento tributário permanente, e não somente aquele “de emergência”. Especial atenção para o Simples Nacional, pois no setor de serviços tende a ser, em 2015, muito mais oneroso que o lucro presumido. Esteja atento à recuperação de créditos tributários e outras maneiras lícitas de economia fiscal.

Se você não lê, não busca novos conhecimentos, não procura informação, então dê uma virada de mesa e passe a ler, pelo menos alguns minutos por dia, sobre tendências, novidades e novos recursos de nossa profissão. Treine seus colaboradores, exija deles um alto desempenho (mas esteja preparado para devolver esta produtividade em maior remuneração ao longo do tempo).

Renegocie, aja, faça balanços transparentes e confiáveis, fuja dos bancos, procure capital de risco, distribua lucros aos empregados (PLR) ao invés de aumentos salarias, etc. – MAS FAÇA ALGO!

Na área pública, pressione os sindicatos para agirem de imediato contra as pretensões do Governo Federal em reintroduzir aumentos tributários (como a CPMF) – se seu sindicato apenas cobra a mensalidade/anuidade, e não faz nada neste sentido, está na hora de trocar de sindicato (ou até fundar um que funcione, de fato…)!

O que não dá mais para continuar é esta inflexível pressão dos órgãos fazendários e reguladores em cima dos contabilistas, exigindo tudo e nos prazos mais exíguos. Afinal, somos 500.000 profissionais no Brasil, e precisamos atuar de forma que a sociedade seja mais justa, mais coerente e mais saudável, e isto começa por nós – não basta reclamar, temos que agir!

 

 

2015 Exige Planejamento

2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.

Juros altos, tributação elevada, ambiente econômico, dólar elevado, pressão de reposição inflacionária nas remunerações, recomposição das tarifas públicas (energia, combustíveis e outros) deverão tornar o ano um verdadeiro desafio para quem pretende investir.

É hora de agir ainda em 2014, prevendo-se, de imediato, ações de planejamento tributário, com objetivo de reduzir os custos de operações e vendas.

Planejamento tributário é o conjunto de ações que, respaldadas em lei (ou não vedadas pela lei), tornam mais econômica determinada atividade sujeita a incidência fiscal.

Por exemplo: se a lucratividade do negócio é pequena, então a apuração dos impostos (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) sobre a base conhecida como “lucro real” pode ser mais interessante que a aplicação do regime de “lucro presumido”.

No planejamento tributário não se faz generalizações, tais como “o Simples Nacional é mais barato”, “o lucro real é burocrático”, ou o “lucro presumido tem menor fiscalização”, etc. Estas generalizações criam entraves ao bom planejamento, reduzindo as opções e bloqueando alternativas que poderiam ser mais condizentes aos negócios.

As opções de planejamento são muitas, destacando-se, em resumo:

1. a questão da opção pelo regime de tributação federal (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) ;

2. a existência de incentivos e benefícios fiscais regionais (SUDAM, SUDENE);

3. maneiras de organizar os negócios (holding, off-shore, produção descentralizada, grupo de sociedades, etc.);

4. diferenças tributárias relevantes (como entre pessoas físicas e jurídicas – por exemplo: o ganho de capital das pessoas físicas é tributado a 15% de imposto de renda, com fatores redutores, enquanto que o mesmo ganho, do mesmo valor, das pessoas jurídicas, pode ser tributado até 25% pelo Imposto de Renda mais 9% de Contribuição Social sobre o lucro);
5. tratamento diferenciado sobre créditos fiscais (PIS, COFINS, ICMS, IPI);

6. diferenças tributárias sobre operações de serviços (ISS municipal) e outros tributos especiais (como ITR).

Enfim, cabe destacar que o planejamento fiscal não é ato fixo, formal. É contínuo, diário, sendo necessário seu acompanhamento e revisão pelos gestores, além de ser adaptado às mudanças tributárias que ocorrem quase diariamente no Brasil.

Se sua empresa, organização, escritório ou atividade ainda não executam atividades de planejamento, ou se as realizam, porém mantém um acompanhamento não muito regular, recomenda-se a implementação de estudos para viabilizar possíveis formas de economia fiscal.

 

CAE aprova novo limite ao ICMS das pequenas empresas

Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.

Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.

Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários", lacuna preenchida pelo projeto de Requião.

Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista - o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas acabou cedendo a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.

 

Balanço de 2014 e as novas regras Contábeis

Aproxima-se o final do ano civil e os contabilistas estão às voltas com a preparação do balanço empresarial de 2014, especialmente no que tange às novas regras contábeis obrigatórias para todas empresas e organizações.

Desde o final de 2007, houve contínua mudança das práticas contábeis exigidas e adaptadas à contabilidade internacional.

Fato é que uma boa parte dos contabilistas, das empresas e organizações ainda não se adaptaram, adequadamente, a tais mudanças, apesar de termos decorridos quase 7 anos após a primeira norma que alterou a Lei 6.404, ou seja, a Lei 11.638/2007 de 28.12.2007.

Mas o desafio não se restringe apenas aos contabilistas “desatualizados” ou às empresas ou organizações resistentes às novas normas, mas também a aplicação integral (e também sua compreensão adequada) dos padrões, conceitos novos, tais como:

Ajuste a Valor Presente

Impairment

Demonstração do Fluxo de Caixa

Demonstração do Valor Adicionado, etc.

A elaboração do balanço de 2014 compreende mais do que a simples aplicação das novas normas, pois o real objetivo de toda esta “atualização contábil” é a apresentação de balanços mais transparentes e que reflitam de forma mais adequada a realidade patrimonial da entidade.

Estes desafios só serão vencidos com a persistência, pois é sabido que as mudanças legislativas (especialmente na área tributária) consomem parcela considerável do tempo dispendido de um contabilista. Então, a busca por aperfeiçoamento do conhecimento e o auto-didatismo são os desafios pessoais a enfrentar, antes do desafio técnico.

Teremos, ainda, em 2015, o ajuste da aplicação das regras contábeis às novas determinações tributárias no IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, estabelecidas pela Lei 12.974/2014.

Todo este cenário nos leva a crer que, hoje, a profissão contábil é a que mais demanda, na seara administrativa, de novos conhecimentos. Nós, do Portal de Contabilidade, estamos nos preparando para continuar oferecendo publicações atualizáveis de qualidade, para o aperfeiçoamento profissional, tanto de contabilistas quando dos demais envolvidos na seara tributária, trabalhista e jurídica.

 

 

Certidões Negativas de Débitos serão unificadas

 

A partir do dia 3 de novembro, as Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas em um único documento, informou a Receita Federal do Brasil (RFB) nesta quarta-feira (22).

As certidões são utilizadas como prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Atualmente, o contribuinte que precisa provar sua regularidade junto ao fisco deve apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias (conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária), e outra relativa aos demais tributos.

A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.

Segundo a Receita Federal do Brasil, a partir do dia 3, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade junta à Fazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessa data.

Há também, de acordo com a Receita, a alternativa de apresentação de uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos, desde que os documentos tenham sido emitidos antes do dia 3 de novembro e estejam dentro do prazo de validade.

Em caso de apenas um documento estar dentro do prazo de validade, o contribuinte deverá emitir a nova Certidão Unificada. A Receita Federal também informa que a emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

    

Com a unificação, a Certidão será obtida por meio dos seguintes procedimentos:

1. com apenas um acesso, o contribuinte obterá o documento que atesta sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para o contribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;

 

2. a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoria passa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção de sistemas;

 

3. na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuinte poderá consultar suas pendências

 

4. no próprio e-CAC, no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;
no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acesso ou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acesso às suas informações;

 

5. uma vez regularizada as eventuais pendências, a certidão será obtida na própria internet;

 

6. não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do término da validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuições previdenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;

 

7. os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidade da Receita para solicita a certidão);

 

8. algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receita também foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pela internet;

 

9. a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à Fazenda Nacional para quais fins;

 

10. as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido).

 

 

Fonte: RFB

Receita Federal estabelece tributação sobre férias e horas extras

 

A Receita Federal divulgou três soluções de consulta esclarecendo como devem ser tributados os valores das férias gozadas, das férias indenizadas, do terço de férias e das horas extras. As explicações foram publicadas no Diário Oficial da União - DOU do dia 6 de novembro.

Segundo a Coordenação do Sistema de Tributação, responsável pela Solução de Consulta nº 6.038, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.

A mesma regra vale para as férias gozadas acrescidas do terço constitucional, ou seja, esses valores também integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias, de acordo com a Solução nº 6.039.

Já as férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional (um terço) são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias, conforme estipulado pela Solução de Consulta nº 6.038. Esses valores costumam ser pagos por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
No caso de horas extras, a Cosit diz que os valores pagos seguem a mesma regra das férias gozadas, ou seja, eles integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária (Solução nº 6.040).

Segundo o advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno, “esse posicionamento da Receita já era esperado por muitos contribuintes. Tanto é assim que grande parte das empresas busca diretamente o Judiciário para sustentar o entendimento de que pagamentos que não correspondem a trabalho efetivo – caso das férias indenizadas – não devem compor a base para o cálculo da contribuição devida ao INSS”.

 

 

Governo reabre Refis da Copa, com prazo muito apertado para adesão

A reivindicação de grande parte do empresariado foi atendida, com a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, que o Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira. Contudo, o prazo de adesão será muito curto, indo até 28 de novembro de 2014.

Com isso, o Governo Federal tanta minimizar os impactos negativos gerados com o curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

Isso ocorre porque a não prorrogação do período de adesão ao Refis da Copa, que teve o primeiro prazo finalizado no dia 25 de agosto, deixou inúmeros contribuintes revoltados. Os principais pontos questionados foram o prazo muito curto para adesão e dificuldades na consolidação de informações e problemas no atendimento na Receita Federal. Com isso, foi grande o número de empresas que não puderam ajustar sua situação com o Fisco.

Para participar do programa de parcelamento o contribuinte terá que dar uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhoes.

Como o prazo da reabertura também é bastante curto, o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, alerta sobre a importância de já buscar a adesão imediatamente, para poder aderir ao parcelamento sem problemas. Quem deixar para última hora terá problemas. “Um dos principais pontos a serem destacados é uma possível dificuldade de atendimento na Receita Federal, já que no período anterior foi praticamente impossível a retirada de senhas de atendimento, isso com certeza pode fazer com que muitas empresas fiquem de fora do Refis”

Com o fim do Regime Tributário de Transição, empresas correm para integrar sistemas fiscal e contábil

 

O RTT consiste do período de adaptação que as empresas brasileiras tiveram para ajustar seus demonstrativos financeiros ao padrão contábil internacional IFRS e também ao sistema de escrituração eletrônica, que será obrigatório a partir do ano que vem.

 

Na terça-feira (4/11), os executivos tributários da Cargill e Bemis (controladora da fabricante de artigos de limpeza Dixie-Toga) disseram, no comitê de Finanças da Amcham – São Paulo, que o novo padrão contábil e a escrituração digital, previstos na Lei 12.973/2014, vão aumentar o nível de profissionalização das empresas devido às exigências de maior integração entre as áreas fiscal, contábil e TI (Tecnologia da Informação).

 

“O RTT trouxe a oportunidade de revisitar nossos processos fiscais e contábeis para efeito de apuração de impostos. Isso vai melhorar a qualidade da informação”, afirma Murilo Marrone Ribeiro, gerente tributário da Cargill.

 

Ricardo Prado, gerente tributário da Bemis, disse que sua empresa vem trabalhando com uma consultoria de TI e as áreas de contabilidade e fiscal, para se adequar ao novo regime tributário. Para ele, o fisco será muito mais rigoroso com as empresas, uma vez que terá acesso eletrônico aos demonstrativos das empresas.

 

“A Receita Federal (RF) vai cruzar todas as operações contábeis, fiscais e previdenciárias das empresas. Quem não praticar compliance (adequação às regras), vai passar o dia inteiro atendendo a notificações eletrônicas da RF”, disse Prado.

 

O executivo disse que, por outro lado, o ambiente tributário permanecerá complexo. “Temos dez leis tributárias que os profissionais da área precisam ler, interpretar e aplicar nas empresas o ano inteiro”, lamenta.

 

Fábio Garcia, diretor de Impostos da consultoria e auditoria Baker Tilly Brasil, disse que a nova lei de tributação vai exigir registros mais precisos das operações fiscais. “As INs (Instruções Normativas) que saíram no mês passado regulamentando a Lei 12.973 exigem que todos os apontamentos e ajustes decorrentes das novas regras contábeis no Brasil sejam mantidos em contas específicas (as subcontas).”

 

Para o executivo, essa é uma maneira objetiva e prática de identificar dentro da empresa onde os ajustes gerados pelas novas regras afetam os números e demonstrações financeiras.

 

 

 

Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias pelos Correios

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos serviços de transportes de mercadorias realizados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço está abrangido pela imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal.

No Recurso Extraordinário (RE) 627051, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo, a ECT questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que assegurou ao Estado de Pernambuco a cobrança do ICMS, por entender que o transporte de mercadorias não está abrangido pela imunidade constitucional. Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pela ECT, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas.

De acordo com o relator, a ECT tem o encargo de alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam, e a empresa não pode se recursar a levar uma encomenda – algo que pode ser feito na iniciativa privada. Também argumentou que a ECT utiliza espaços ociosos nos veículos para transportar as mercadorias, logo não está criando uma estrutura para competir exclusivamente com empresas particulares, e sustentou ainda que não há como se distinguir a base de cálculo referente ao transporte de mercadorias a fim de se definir a incidência do imposto.

“Reconheço a imunidade recíproca, seja pela impossibilidade de se separarem topicamente as atividades concorrenciais, seja por entender que o desempenho delas não descaracteriza o viés essencialmente público de suas atividades institucionais”, afirmou.

 

Divergência

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator, negando provimento ao recurso da ECT, por entender que o caso trata de uma atividade não incluída no regime de monopólio – ou privilégio – previsto constitucionalmente. Segundo o ministro, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual o STF confirmou o monopólio exercido pela ECT, ficou entendido que o privilégio não se estendia às encomendas. Assim, a declaração de imunidade implicaria um estímulo tributário indevido na disputa com o setor privado.

 

A mesma posição foi adotada pelo ministro Marco Aurélio, que também negou provimento ao recurso. “Na ADPF delimitamos o que seria o monopólio da ECT, e a visão da maioria ficou restrita à atividade essencial, não chegando às atividades secundárias”, afirmou.

 

 

 

Domésticas também no eSocial

 

Embora esteja funcionando apenas em fase de testes, o eSocial continua gerando polêmica. O sistema é um projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Até agora, as reclamações giram em torno das dificuldades de adaptação ao sistema e,principalmente,das exigências às pessoas físicas.

 

Logo, qualquer pessoa que contrata uma empregada doméstica, por exemplo, também terá que prestar contas ao sistema. Com o eSocial, o governo pretende ter um controle trabalhista mais rigoroso e unificar os dados. Mas Ricardo Garcia, Presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação, afirma que as empresas ainda não estão preparadas para essa nova realidade. “A implementação do sistema requer uma mudança de postura na gestão de controles de pessoal e, no caso das empresas, uma integração muito grande entre os departamentos, para que as informações sejam precisas.

 

Se a adaptação vai ser difícil para as empresas, imagina para as pessoas físicas, que vão ter que inserir, em tempo real, no sistema, todas as informações de suas empregadas domésticas.

 

Acreditamos que é uma ferramenta muito interessante, mas que requer um bom tempo de adaptação. Antes de qualquer atitude punitiva por parte do governo, tem que haver uma posição de orientação para as empresas e pessoas físicas, de modo que elas tenham tempo para se adaptar às mudanças”, opina. Já o Coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, afirma que o sistema irá, na verdade, facilitar as tarefas impostas pela PEC das Domésticas: “Nós vamos disponibilizar uma ferramenta com módulos simplificados, para atender ao contribuinte individual e outros pequenos empreendedores.

 

O sistema fará a gestão de pessoas para ele. Caso a pessoa física queira calcular hora extra, é só informar no eSocial, que o sistema calcula a verba automaticamente. Esse empregador doméstico poderá cumprir as regras sem ter que contratar um contador ou sistema privado”. No que tange à utilização do sistema pelas empresas, Belmiro é objetivo: “A empresa vai se adaptar mais ou menos de acordo com o grau de conformidade que ela tem, hoje, coma legislação.

 

A que trabalha em uma visão de compliance, vai precisar de menos investimentos para se adaptar”. Contando com as dificuldades que os contratadores de empregadas domésticas enfrentarão para atualizar os dados trabalhistas das funcionárias, agências especializadas já se preparam para um novo aumento na procura pela terceirização dos serviços. Na empresa RFC Service, por exemplo, o atendimento se estendeu para residências e aumentou em 25%, após a aprovação da PEC, e chegou ao auge na Copa do Mundo. Uma das principais questões em debate é a postura que o governo adotaria no início da implementação concreta do projeto.

 

Daniel Belmiro garante que a postura do governo caminha no sentido de adotar uma abordagem pedagógica na fase inicial do sistema: “O módulo empregador doméstico já está no ar e temos um quase pronto para o pequeno empregador rural.

 

A ideia é que já possamos implementar o sistema antes do início da obrigatoriedade. A proposta é que ela seja encaminhada pelos órgãos técnicos e, após a publicação da norma, teria um prazo de 180dias para iniciar as obrigatoriedades. Durante esse período, em caráter opcional, os empregadores podem utilizar o sistema, justamente para checarem se estão adaptados”.

 

 

 

Inadimplente pode emitir notas fiscais eletrônicas

 

Os contribuintes paulistanos conseguiram no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um importante precedente contra norma que impede a emissão de notas eletrônicas por inadimplentes. O Órgão Especial considerou inconstitucional a Instrução Normativa nº 19, editada em 2011 pela prefeitura da capital. A decisão foi dada em arguição de inconstitucionalidade, que já transitou em julgado.

 

A questão foi remetida ao Órgão Especial pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que analisava mandando de segurança impetrado pela Oncoclin Oncologia Clínica. No processo, o contribuinte sustentou a inconstitucionalidade da norma municipal. O Ministério Público opinou pelo acolhimento da arguição de inconstitucionalidade.

 

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Silveira Paulilo, citou três súmulas do Supremo Tribunal Federal (70, 323 e 547), que consideram “intoleráveis”, por serem inconstitucionais, meios coercitivos, fora da lei, para pagamento de tributos. “É exatamente o que faz a Instrução Normativa nº 19″, afirma o magistrado.

 

O desembargador também argumentou que a Instrução Normativa contraria o artigo 170 da Constituição Federal e determinações do artigo 5º, entre elas, a de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. O artigo 170 assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

 

Depois que a norma municipal foi editada, várias empresas foram ao Judiciário, mencionando nos processos as súmulas do Supremo elencadas no voto do relator da arguição de inconstitucionalidade. No TJ-SP, de acordo com o advogado da Oncoclin no caso, Carlos Augusto Nascimento, já havia decisões contrárias à instrução normativa. “A decisão serve como referência para outras ações”, afirma.

 

Para a Prefeitura de São Paulo, a instrução normativa segue em vigor. “Contra essa decisão não cabe recurso, pois ela meramente autoriza os demais órgãos do tribunal a reconhecer a inconstitucionalidade conforme forem sendo analisados eventuais casos concretos”, informa por meio de nota.

 

A Procuradoria-Geral do Município vai continuar apelando das decisões. Também por meio de nota informou que vai apresentar os recursos cabíveis “no momento oportuno, em eventual julgamento dos casos concretos”. De acordo com o TJ-SP, o órgão poderia ter recorrido contra a decisão do Órgão Especial.

 

A decisão, de acordo com o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, traz segurança para o empresariado. “É um fortíssimo precedente para os contribuintes”, diz.

 

Por Beatriz Olivon

 

Fonte: Valor Econômico.

 

 

Câmara aprova proposta que cria novas regras para o ICMS no comércio eletrônico

 

 

Câmara aprova proposta que cria novas regras para o ICMS no comércio eletrônico

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputadosaprovou, com 337 votos a favor e três contra, a Proposta de Emenda Constitucional que cria novas regras para o ICMS no comércio eletrônico e promove repartição da tributação sobre as vendas pela internet ou telefone entre estados de origem e de destino. A emenda garante a divisão do ICMS arrecadado em vendas de comércio eletrônico entre o estado onde está instalada a sede da loja on-line e o estado onde foi comprado o produto. Pela regras atuais, apenas o estado onde está a loja on-line fica com o ICMS da compra. A PEC, que terá que ser votada em segundo turno, já passou no Senado, mas como foi alterada na Câmara, voltará a ser apreciada pelos senadores antes de seguir para promulgação.

 

 

Responsabilidade Fiscal está em risco com nova lei 

BRASÍLIA - Ao aprovar o projeto que muda os indexadores dos contratos de dívidas de estados e municípios com a União, o Senado também deu sinal verde para uma medida que pode significar risco para o equilíbrio das contas públicas. O texto, que agora aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff, traz um artigo que permite ao governo fazer desonerações tributárias sem apontar uma fonte concreta de receita que compense seu impacto no orçamento. Hoje, isso é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o artigo 14 da LRF, qualquer renúncia de receita deve ser acompanhada de compensação, seja pelo aumento de alíquotas de tributos, ampliação de base de cálculo ou criação de outro imposto ou contribuição. O projeto aprovado flexibiliza esse artigo, pois permite que a equipe econômica faça desonerações com base numa projeção de aumento da arrecadação ou de redução de despesas. De acordo com especialistas em contas públicas ouvidos pelo GLOBO, o texto alterou a LRF de forma perigosa, pois estimativas de elevação de receitas ou de queda de despesas podem não se confirmar e comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Para a professora de economia da UFRJ Margarida Gutierrez, isso mostra mais um retrocesso do governo na área fiscal:
— É um desmonte da LRF. É o aval para a farra fiscal.
Para Gutierrez, a alteração do artigo 14 é o aspecto mais grave do projeto aprovado pelo Senado. Segundo ela, a alteração dos indexadores dos contratos de dívidas de estados e municípios era uma discussão que valia a pena ser feita. Isso porque o indexador atual, IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% dependendo do contrato, realmente se tornou ruim para a gestão das contas de estados e municípios que precisam aumentar seus investimentos.
Para a Fazenda, a alteração vai reduzir as dívidas dos governos regionais em R$ 59 bilhões.

Receita cobrará IOF de organizações Religiosas 

 

A Receita Federal unificou seu entendimento e cobrará IOF de organizações religiosas que enviarem dinheiro ao exterior. A decisão está na Solução de Divergência no 16, publicada na segunda-feira. Por meio do texto, o órgão deixa claro que a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição “não se estende à entidade que se constitui com a finalidade de colaborar ou cooperar com igrejas, auxiliá-las ou prestar-lhes qualquer serviço relacionado às finalidades essenciais do templo”. Assim, fica reformada a Solução de Consulta SRRF09/Disit no 22, de 2013, na parte em que deu ao conceito de templo “uma extensão que não condiz com a garantia constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos”.

 

Contribuintes tem ate 28 de novembro para quitar seu débitos através do REFIS

Programa oferece descontos para os devedores de ICM e ICMS com débitos constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, se estiverem com atraso superior a sessenta dias.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), iniciou desde o dia 18 de setembro, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto 13.284/2014, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O contribuinte tem até dia 31 de outubro de 2014 para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros. Com a prorrogação através do Decreto 24.775/2014, o contribuinte tem até dia 28 de novembro de 2014 para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
O programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2014.
Com o Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão em parcela única para pagamento da diferença de alíquota e/ou demais débitos declarados na GIM é realizada diretamente no site https://www.set.rn.gov.br/uvt . Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2056, Cidade da Esperança, em Natal ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado

Decisão pode beneficiar empresas 

Uma decisão recente do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá reduzir as despesas das empresas com o pagamento de tributos. A conclusão foi de que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode integrar a base de cálculo para a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , como ocorre atualmente.Embora a sentença tenha validade apenas para um caso específico, ela poderá orientar outros julgamentos daqui em diante, conforme analisa o advogado tributarista de Bauru Ageu Libonati, juiz contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. Empresas que já entraram com ações na Justiça e as que queiram entrar a partir de agora encontrarão um importante precedente para futuras decisões favoráveis. É uma mudança que pode valer para todos os empresários que pagam Cofins e ICMS, considera. Ele explica que a Cofins é cobrada sobre o faturamento das empresas. Atualmente, ao calcular esta receita, o empresário não pode excluir os valores pagos a título de ICMS, ou seja, a Cofins acaba sendo projetada sobre o faturamento acrescido do imposto.Mas a empresa é mero agente arrecadador de ICMS aos cofres públicos. A ela, são transferidos transitoriamente os impostos que estão embutidos nas mercadorias e que os consumidores pagam. Mas este valor é repassado à Receita. Não se trata, portanto, de faturamento, explica.Como exemplo, Libonati cita uma empresa que possui faturamento mensal de R$ 100 mil, incluindo, nesta soma, uma alíquota média de ICMS de 18%, paga ao Estado. Assim sendo, ela destinaria R$ 9.250,00 por mês para quitar a Cofins, caso seja optante pelo regime de tributação de lucro real.

RF edita portaria sobre regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional

Norma entrará em vigor no próximo dia 20.

A RF do Brasil publicou na última sexta-feira, 3, no DOU, a portaria conjunta PGFN/RF 1.751/14, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. A norma entrará em vigor no próximo dia 20.

Segundo o texto da norma, a prova será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros.

A Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, inserida no artigo 4º da portaria, será emitida quando não existirem pendências em nome do sujeito passivo perante à RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de declarações; e perante a PGFN, relativas a inscrições em Dívida Ativa da União.

Confira a íntegra da portaria abaixo.

_________________

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014

Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL , no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715, de 22 de novembro de 1979, no inciso III do art. 3º da Portaria MF nº 289, de 28 de julho de 1999, e na Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014, resolvem:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

§ 1º A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.

§ 2º A certidão com finalidade específica de averbação de obras de construção civil em registro de imóveis será emitida na forma e nas condições estabelecidas no Título IV da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

§ 3º A prova de regularidade fiscal relativa ao Imóvel Rural será fornecida nos termos da Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004.

§ 4º Nos termos da Portaria Conjunta INSS/RFB nº 6, de 3 de junho de 2008, a prova de regularidade de inscrição e de recolhimento das contribuições do Contribuinte Individual para com a Previdência Social, efetuada mediante a apresentação da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI), será fornecida exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Art. 2º O direito de obter certidão nos termos desta Portaria é assegurado ao sujeito passivo, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF), independentemente do pagamento de taxa.

Parágrafo único. Para o produtor rural pessoa física e para o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela RFB e não estiver inscrito no CNPJ, a regularidade fiscal da matrícula será comprovada por meio de certidão emitida no CPF do sujeito passivo.

Art. 3º A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais.

Parágrafo único. A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos que compõem a sua estrutura.

CAPÍTULO II

DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Art. 4º A Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) será emitida quando não existirem pendências em nome do sujeito passivo:

I – perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e a apresentação de declarações; e

II – perante a PGFN, relativas a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).

Parágrafo único. A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos I e II a esta Portaria.

CAPÍTULO III

DA CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Art. 5º A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) será emitida quando, em relação ao sujeito passivo, constar débito administrado pela RFB ou inscrição em DAU na forma do art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).

§ 1º A certidão de que trata o caput também será emitida quando, em relação ao sujeito passivo, existir débito:

I – inscrito em DAU, garantido mediante bens ou direitos, na forma da legislação, cuja avaliação seja igual ou superior ao montante do débito atualizado; e

II – ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais.

§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos e será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos III a VIII a esta Portaria.

CAPÍTULO IV

DA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Art. 6º A Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPD) indicará a existência de pendências do sujeito passivo:

I – perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações; e

II – perante a PGFN, relativas a inscrições em cobrança.

§ 1º A certidão de que trata este artigo será emitida conforme os modelos constantes nos Anexos IX e X a esta Portaria.

§ 2º A certidão de que trata este artigo será também emitida quando houver determinação judicial para não emissão de CND ou CPEND.

CAPÍTULO V

DA SOLICITAÇÃO, DA EMISSÃO E DA VALIDADE

Art. 7º As certidões de que trata esta Portaria serão solicitadas e emitidas por meio da Internet, nos endereços ou .

§ 1º Quando as informações constantes das bases de dados da RFB ou da PGFN forem insuficientes para a emissão das certidões na forma do caput, o sujeito passivo poderá consultar sua situação fiscal no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), mediante utilização de código de acesso ou certificado digital, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010.

§ 2º Regularizadas as pendências que impedem a emissão da certidão, esta poderá ser emitida na forma do caput.

Art. 8º A CPD será solicitada e emitida nas unidades de atendimento da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo.

Art. 9º Somente serão válidas as certidões emitidas eletronicamente, mediante sistema informatizado específico, sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica.

§ 1º As pesquisas sobre a situação fiscal e cadastral do requerente restringir-se-ão ao sistema eletrônico de emissão de certidões.

§ 2º As certidões referidas no caput conterão, obrigatoriamente, a hora, a data de emissão e o código de controle.

§ 3º Somente produzirá efeitos a certidão cuja autenticidade for confirmada nos endereços eletrônicos referidos no caput do art. 7º.

Art. 10. As certidões emitidas na forma desta Portaria terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão, à exceção da certidão a que se refere o art. 6º.

Parágrafo único. A certidão terá eficácia, dentro do seu prazo de validade, para prova de regularidade fiscal relativa a créditos tributários ou exações quaisquer administrados pela RFB, e à DAU administrada pela PGFN.

Art. 11. A certidão que for emitida com fundamento em determinação judicial deverá conter, em campo específico, os fins a que se destina, nos termos da decisão que determinar sua emissão.

CAPÍTULO VI

DA FORMALIZAÇÃO E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO DE CERTIDÃO

Art. 12. Na impossibilidade de emissão pela Internet, o sujeito passivo poderá apresentar requerimento de certidão perante a unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário.

§ 1º O requerimento de que trata o caput será específico para cada órgão e deverá ser apresentado por meio de formulários disponíveis nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 7º.

§ 2º Na hipótese deste artigo, as certidões serão emitidas no prazo de 10 (dez dias), contado da data de apresentação do requerimento à unidade de atendimento da RFB.

Art. 13. Na hipótese do art. 12, a certidão poderá ser requerida:

I – se relativa a pessoa física, pessoalmente ou por procurador;

II – se relativa a pessoa jurídica ou a ente despersonalizado obrigado à inscrição no CNPJ, pelo responsável ou seu preposto perante o referido cadastro.

§ 1º Na hipótese do inciso II, a certidão poderá ser requerida também por sócio, administrador ou procurador, com poderes para a prática desse ato.

§ 2º No caso de partilha ou adjudicação de bens de espólio e de suas rendas, poderá requerer a certidão o inventariante, o herdeiro, o meeiro ou o legatário, ou seus respectivos procuradores.

§ 3º O requerimento de certidão relativa a sujeito passivo incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda.

§ 4º Junto com o requerimento, deverá ser apresentado documento de identidade original ou cópia autenticada do requerente, para conferência da assinatura.

§ 5º Na hipótese de requerimento em que conste firma reconhecida, fica dispensada a apresentação do documento de identidade do requerente.

§ 6º Se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, conferida por instrumento público ou particular, ou cópia autenticada, observado o disposto no §§ 4º e 5º.

§ 7º Na hipótese de procuração conferida por instrumento particular, se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura aposta no documento apresentado será exigido o reconhecimento da firma do outorgante.

§ 8º A RFB e a PGFN poderão especificar, no âmbito de suas competências, as informações ou documentos que, além dos mencionados neste artigo, deverão instruir o requerimento.

CAPÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA PARA A CERTIFICAÇÃO E CANCELAMENTO DA REGULARIDADE FISCAL

Art. 14. A certificação da regularidade fiscal do sujeito passivo compete:

I – no âmbito da RFB, aos titulares das Delegacias ou Inspetorias da Receita Federal do Brasil; e

II – no âmbito da PGFN, aos Procuradores da Fazenda Nacional.

Art. 15. Compete às autoridades referidas no art. 14 a determinação de cancelamento das certidões disciplinadas por esta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. O cancelamento de certidão será efetuado mediante ato a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), dispensada a edição e publicação nos casos de revogação ou cassação de decisão judicial que tenha justificado a sua emissão.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Nos contratos com o Poder Público, a comprovação da regularidade fiscal deverá ser exigida na licitação, na contratação e em cada pagamento efetuado, conforme disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 17. Fica dispensada a apresentação de comprovação da regularidade fiscal:

I – na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo, que envolva empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o imóvel objeto da transação esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste, nem tenha constado, do ativo permanente da empresa;

II – nos atos relativos à transferência de bens envolvendo a arrematação, a desapropriação de bens imóveis e móveis de qualquer valor, bem como nas ações de usucapião de bens móveis ou imóveis nos procedimentos de inventário e partilha decorrentes de sucessão causa mortis;

III – nos demais casos previstos em lei.

Art. 18. A RFB e a PGFN poderão expedir, no âmbito das respectivas competências, atos necessários ao cumprimento desta Portaria Conjunta.

Art. 19. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir do dia 20 de outubro de 2014.

Art. 20. Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007.

 

CFC e Receita Federal vão realizar seminário: envie sugestões até 17/11

 

Os profissionais da Contabilidade têm até o dia 17 de novembro para enviar sugestões, dúvidas e comentários, para o e-mail tecnica@cfc.org.br, sobre as Instruções Normativas (INs) da Receita Federal do Brasil nº 1.492 e nº 1.493, de setembro de 2014. As INs regulamentam a adoção da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, que, entre outros pontos, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT). A Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Vice-presidência Técnica, irá receber as sugestões e demais contribuições dos profissionais e encaminhá-las à Receita Federal do Brasil. Esse material irá compor os temas a serem abordados em seminário a ser realizado na primeira quinzena de dezembro – a Receita Federal e o CFC irão definir o dia em breve.

Além do CFC e da Receita, participarão do seminário as entidades componentes do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento de Mercado de Capitais (Apimec Nacional), BM&FBovespa, Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) – o CFC também faz parte do CPC.

Conheça o conteúdo das Instruções Normativas:

https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=56316&visao=anotado

https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56355

Ementa da Lei nº 12.973/14

“Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nos 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.”
 

 

ICMS/SP - Simples Nacional, o prazo de entrega da STDA termina dia 31

Os contribuintes paulistas opantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária , referente 2013 até o dia 31 deste mês.

As empresas paulistas optantes pelo Simples Nacional durante o período 2013 (exceto o MEI - Micro Empreendedor Individual) deverão entregar até sexta-feira, dia 31 a STDA – Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.
Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através do serviço do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Falta de transmissão
A falta de transmissão desta obrigação poderá levar a empresa à exclusão do Simples Nacional.
Além disto, o fisco paulista também não libera confecção de documento fiscal (ex.: Nota Fiscal de venda a consumidor e modelo 1).

 

Reforma tributária já começou pelo Supersimples, diz ministro Afif Domingos

A lei complementar que universaliza o Supersimples foi sancionada no dia 7 de agosto deste ano

O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse em entrevista que o novo mandato da presidente reeleita Dilma Rousseff (PT) já começa com a reforma tributária em andamento, com a nova Lei do Supersimples, aprovada este ano pelo Congresso Nacional e que entra em vigor a partir de 1º de janeiro. "Esta é a grande reforma tributária, começamos pelo Supersimples", destacou o ministro.

Na entrevista, Afif diz que cumpriu a missão para a qual foi escolhido, como ministro da cota pessoal da presidente da República. Indagado sobre a ampliação da participação de sua sigla, o PSD, no segundo mandato de Dilma e sobre a possibilidade de ganhar um outro ministério, ele diz que não houve nenhuma conversa neste sentido entre as duas partes.

Nos bastidores, contudo, a informação é de que o presidente nacional do partido, o ex-prefeito Gilberto Kassab, poderia ser alçado a ministro de uma pasta da área social, enquanto Afif poderia ganhar um novo posto, já que os líderes do partido foram os primeiros a empenhar apoio à reeleição da presidente e estiveram ao seu lado em todos os momentos desta acirrada campanha.

 

Multas x Terrorismo Tributário

Em meio a tantas mudanças pelas quais a Contabilidade tem passado nos últimos anos, os profissionais da área têm redobrado seus esforços para se adaptarem às novas exigências do setor. O professor Lourivaldo Lopes da Silva, contador e mestre em Contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, especialista em Direito Tributário, percebe que, a cada dia os contabilistas têm procurado se atualizarem para que possam exercam um papel mais gerencial dentro das empresas.
De acordo com o professor, o gargalo da profissão é o excesso de obrigações acessórias geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e as altíssimas multas aplicadas por atraso ou por  retificação de informações. “Isso é um terrorismo tributário. Conheço profissionais que tiveram de vender bens pessoais, como imóveis para pagar as multas do sistema. A modernização para os meios eletrônicos é necessária, mas a impressão que passa é que o sistema foi desenvolvido para criar uma autuações, e não para resolver os problemas”, disse.
Essa realidade tem tornado a prestação de serviço mais cara e dificultado o fechamento de contratos com os escritórios de Contabilidade. Alguns deles optam por não aceitar mais trabalhar com as obrigações acessórias, atuando apenas com a Contabilidade empresarial.
Para atender às novas exigências, os contabilistas precisam ter uma visão mais ampla de mercado, a fim de oferecer uma opinião consistente aos seus clientes. “A postura dos contadores mudou. Não somos apenas ‘darfistas’. Passamos a conhecer mais as normas tributárias e nosso balanço ficou mais claro, a partir da implantação das International Financial Reporting Standards – IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) , em 2008. Hoje não fazemos apenas a Contabilidade para o Fisco, mas principalmente para as empresas”, afirmou o profissional, que tem 30 anos de experiência no mercado de trabalho.
Mineiro, filho de agricultores, Lourivaldo tem uma trajetória profissional de superação. Aos 17 anos, ainda cursava a 5ª série do ensino fundamental. O contador contou que não gostava de estudar, mas sim de ir para a escola. Na cidade onde morou por alguns anos, no interior da Bahia, não havia escolas que ofertassem o ensino fundamental completo, o que o obrigou a parar os estudos na quarta série. Somente ao mudar para São Paulo pôde retomá-los e, desde então, não parou mais.
Lourivaldo já lecionou na Universidade Cidade de São Paulo – Unicid, na Faculdade São Judas (onde se graduou em Contabilidade) e na Trevisan Escola de Negócios, na área de pós-graduação. Segundo ele, as faculdades de Ciências Contábeis ainda não preparam totalmente os alunos para a realidade do mercado de trabalho, mas têm evoluído em sua grade curricular. O profissional defende a necessidade de reforçar o ensino para que os estudantes tenham a real dimensão do que encontrarão ao sair das salas de aula.
Mesmo sendo um profissional de renome, o contador revelou ter sofrido preconceito racial por parte de alguns clientes. “Isso ainda acontece no Brasil, infelizmente”.
Lei Anticorrupção
A polêmica obrigação de denunciar o cliente aos órgãos competentes em caso de suspeita de corrupção preocupa Lourivaldo, que acredita estar ferindo princípios morais ao denunciar seus clientes. “Isso afeta a relação cliente/contador, que exige confiança, uma vez que conhecemos profundamente seus negócios. Acredito que o nosso papel seja aconselhar o cliente a seguir pelos caminhos corretos. Eu prefiro arcar com as consequências a denunciar um parceiro de 30 anos”, afirmou Lourivaldo.
Ele defende que o Conselho Federal de Contabilidade – CFC reveja esse conceito, que tornaria o contador o “responsável” pela detecção de fraudes nas empresas, o que gera uma punição alta para quem não denunciar o cliente.

 

Empresas podem creditar valores de insumos isentos no cálculo do IPI



O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que os insumos livres do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) geram créditos para a apuração do tributo nas etapas seguintes de produção.

A União, derrotada, defendia a tese de que a empresa deveria pagar imposto sobre o valor total do bem. Mas o Supremo julgou que o tributo incide apenas sobre o valor agregado. O crédito para fins de cálculo do imposto fica permitido na aquisição de insumos isentos, não tributados ou de alíquota zero.

O caso, tratado no recurso extraordinário 590.809, começou a ser julgado em setembro, mas ficou paralisado por causa de pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Na sessão de ontem, o parecer do relator Marco Aurélio, favorável aos contribuintes, acabou sendo acompanhado pelos demais ministros, com exceção de Teori Zavascki e Gilmar Mendes.

Os ministros mal chegaram a abordar especificamente as regras tributárias. A maior divergência entre eles era sobre a possibilidade de ação rescisória (processo que busca desfazer sentença transitada em julgado) quando os tribunais mudam de parecer sobre determinado assunto. Os magistrados negaram a possibilidade.

“A medida foi tomada com vistas a dar respeitabilidade às decisões judiciais e também para garantir a segurança jurídica dos cidadãos”, disse o sócio do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves.

Na disputa em questão, que envolvia a União e a Metabel Indústria Metalúrgica, um tribunal havia dado parecer favorável à empresa com base em jurisprudência do próprio STF, no ano de 2004. Mais tarde, em 2007, o Supremo mudou de entendimento. Com isso, a União entrou com a ação rescisória para que fosse alterado o resultado do julgamento – pedido negado ontem pelo STF.

“O julgamento foi de enorme relevância porque restaurou o prestígio da segurança jurídica proporcionado pela coisa julgada”, disse a sócia do Dias de Souza Advogados, Anna Paola Zonari. “Em outras palavras, o Supremo deixou claro o direito fundamental do cidadão à previsibilidade das decisões judiciais, bem como de não ser surpreendido por alterações jurisprudenciais posteriores. A estabilidade das relações jurídicas gera credibilidade e contribui para a redução do chamado custo Brasil”.

Oficiais de Justiça

Na primeira parte da sessão plenária, os ministros discutiram a possibilidade de aposentadoria especial para os oficiais de Justiça que atuam na função de avaliador federal – profissionais que podem estar sujeitos a riscos ocupacionais.

Uma das preocupações sobre o caso era que se fosse aberto precedente para a aposentadoria especial, outras categorias de profissionais poderiam também reivindicar a maior gratificação da aposentadoria especial.

A ação em questão era a do mandado de injunção 833, pelo qual o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro afirmava que houve omissão legislativa na regulamentação da aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal.

Pela falta de lei específica, a entidade pedia a aplicação, por analogia, da legislação que regulamenta a aposentadoria especial para policiais, inclusive com a redução de cinco anos no tempo de serviço de seus substituídos do sexo feminino.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Fux. Votaram a favor do benefício Cármen Lúcia, Ricardo Levandowski e Teori Zavascki. Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes divergiram da decisão.

Precatórios

A sessão plenária terminou sem o julgamento de recurso extraordinário que trata do regime de precatórios, conforme previsto na pauta do dia.

No caso, envolvendo o Distrito Federal, discute-se se é possível fazer a compensação de dívidas tributárias apenas com precatórios ou também para os chamados débitos de pequeno valor – cujo teto é de 60 salários mínimos quando se trata de dívidas federais.

O julgamento está paralisado desde o pedido de vista do ministro Marco Aurélio.
 

 

 

 

 

 

Soluções de Consulta RFB

RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB)

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da lei nº 12.839, de 2013.
Para acessar a solução de consulta acima na íntegra, CLIQUE AQUI

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 285, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA. NÃO CABIMENTO. Os serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática não se submetem à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, e art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011, por não estarem relacionados entre os serviços sujeitos à retenção descritos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, § 6º; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 2º, § 3º, III; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 117, 118 e 119; Instrução Normativa nº 1.436, de 2013, art. 9º.
Para acessar a solução de consulta acima na íntegra, CLIQUE AQUI

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 286, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSTRUÇÃO CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. NÃO CABIMENTO.

1. No âmbito da construção civil, somente se sujeitam à contribuição previdenciária substitutiva prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, as atividades enquadradas nos grupos 412, 432, 433, 439, 421, 422, 429 e 431 da CNAE.

2. A empresa que possui como atividade principal a incorporação imobiliária (CNAE 4110-7/00) não se sujeita à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta de que trata a referida Lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 4.591, de 1964, arts. 28 a 31 e 50; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, incisos IV e IX e art. 9º, § 9º; Lei nº 12.844, de 2013, art. 13; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 7º; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 17.
Para acessar a solução de consulta acima na íntegra, CLIQUE AQUI

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 295, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal. O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.
Para acessar a solução de consulta acima na íntegra,
 

 

 

 

 

Transportadoras do Simples têm que emitir o MDF-e a partir de hoje

 

 

 

A partir de hoje (quarta-feira) as transportadoras rodoviárias do Simples Nacional passam a ter que emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) nas operações interestaduais

 

A exigência é prevista no Ajuste Sinief-21 de 2010, do Confaz. O documento contém informações das mercadorias que estão sendo transportadas, como dados das notas fiscais, e também dados do veículo e do transportador.

 

A emissão do MDF-e começou a ser exigida pela Secretaria da Fazenda em janeiro deste ano, de forma escalonada, para que o contribuinte fizesse as adequações necessárias para cumprimento da obrigação acessória. Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Sefaz, Antônio Godoi, a inclusão das transportadoras do Simples Nacional, encerra o processo e com isso, o manifesto passa a ser exigido de todos os contribuintes que fazem operações interestaduais.

 

Para emitir o documento não é necessário fazer o cadastramento já que todos os contribuintes que emitem nota eletrônica ou o conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) já estão credenciados para emitir o MDF-e. Basta baixar o programa gratuitamente no link.https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm

 

Fonte: SEFAZ GO

 

 

 

Carf afasta cobrança de IR sobre lucro de controladas da Petrobras

 

Os contribuintes obtiveram ontem, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o primeiro precedente favorável sobre a tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior desde o julgamento da questão pelos tribunais superiores. O conselho analisou um processo envolvendo a Petrobras, e cancelou parte de uma autuação de aproximadamente R$ 2 bilhões lavrada contra a estatal.

 

O entendimento segue quase na totalidade o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Ao final, o conselho manteve apenas a incidência de CSLL sobre o lucro de controladas da Petrobras na Holanda.

 

O processo administrativo finalizado ontem envolve o lucro auferido entre 2005 e 2006 por uma coligada da Petrobras na Argentina e duas controladas na Holanda. A companhia foi autuada por não ter recolhido, no Brasil, o Imposto de Renda (IR) e a CSLL sobre o montante.

 

Ao recorrer administrativamente, a Petrobras alegou, dentre outros pontos, que o Brasil firmou tratados contra a bitributação com ambos os países envolvidos na autuação. Desta forma, os tributos não poderiam ser cobrados pelas autoridades brasileiras.

 

Já a fiscalização defendeu que o lucro auferido no exterior implica acréscimo patrimonial da companhia no Brasil e, por isso, a tributação seria devida. “Não é o lucro da empresa no exterior [que está sendo tributado], mas a disponibilidade econômica para a empresa brasileira”, disse o procurador Moisés de Sousa Carvalho Pereira, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

O Fisco apontou que a incidência de IR e a CSLL seria permitida pelo artigo 74 da MP nº 2.158. A norma determina que “os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados”.

 

Em relação às controladas na Holanda, a argumentação da Petrobras foi parcialmente acolhida por quatro dos seis integrantes da 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf. Os conselheiros seguiram o relator do caso, Marcos Shigueo Takata, que considerou que o artigo 74 determina a tributação, no exterior, do lucro da controladora por meio da controlada. Para Takata, essa hipótese iria contra o que determina o tratado que tenta evitar a bitributação.

 

Apesar de o voto do relator prever a não incidência tanto do IR quanto da CSLL sobre o lucro, por voto de qualidade foi mantida a necessidade de pagamento da contribuição. Para metade dos conselheiros (incluindo o presidente), o acordo firmado com a Holanda não cita a CSLL.

 

Takata, entretanto, afirmou que a omissão é comum, e quase nenhum tratado internacional de bitributação trata da contribuição. “Só existem um ou dois tratados celebrados pelo Brasil que falam da CSLL”, disse o conselheiro.

 

Também por quatro votos a dois foi derrubada a multa de 75% aplicada contra a Petrobras pelo não recolhimento mensal dos tributos e, por unanimidade, foi anulada as autuações relacionadas à incidência de IR e CSLL sobre o lucro das coligadas na Argentina. Os conselheiros lembraram que, em julgamento realizado em abril de 2013, o STF determinou a isenção em relação às coligadas.

 

O Supremo fixou o entendimento após analisar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A maioria dos ministros entendeu que a tributação no momento da apuração do lucro ainda no exterior é possível apenas para coligadas situadas em paraísos fiscais.

 

Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em abril, que a Vale não deveria recolher no Brasil o IR e a CSLL sobre o lucro de suas controladas em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca. A decisão levou em conta a existência de tratados com os países, mas como o caso não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, não precisa ser necessariamente seguido pelo Carf.

 

O julgamento do Supremo fez com que o Carf voltasse a analisar os casos de controladas e coligadas no exterior. Apesar dos precedentes dos tribunais superiores sobre o assunto, entretanto, até agora, dos quatro casos julgados sobre o tema, apenas o da Petrobras foi favorável aos contribuintes.

 

Em maio, por exemplo, o conselho decidiu de forma favorável ao Fisco em um caso envolvendo a Rexam, que comercializa embalagens. A empresa recorreu contra autuações que, de acordo com fontes ligadas ao processo, chegavam aos R$ 40 milhões, relacionadas ao lucro de controladas no Chile.

 

A decisão final da turma, entretanto, foi a de que o disposto no tratado com o país do Mercosul não impede a tributação, de acordo com o artigo 74 da MP nº 2.158.

Fonte: Valor Econômico.

 

 

 

 

Dia 25 é o prazo final para a entrega mensal da EFD

 

 

 

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes que o dia 25 de cada mês é o prazo limite para o cumprimento de algumas obrigações relativas ao Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesta data, deve ocorrer o recolhimento do ICMS para os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial do tributo.

 

Além disso, o dia 25 é a data para a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) das empresas inscritas no cadastro estadual do ICMS. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

 

EFD

 

A EFD é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela é constituída de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

A Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros. O envio da EFD passou a ser obrigatório em 2014 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional.

 

Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

 

Com a implementação da EFD, a escrituração que era feita em papel passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, a partir de 2009, os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. Em 2011, com a introdução do Bloco “G”, foi dispensado o livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP). Com a criação do Bloco “K”, que será obrigatório a partir de 2016, deixará de ter validade o livro Registro de Controle da Produção e Estoque. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.

 

A Bahia vem avançando na utilização dos dados do Sped e já foram recebidos, desde o início da obrigatoriedade, cerca de 1 milhão de arquivos da EFD. A implementação dessa obrigatoriedade foi feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa, e teve início no ano de 2009.

 

Multa em caso de não envio da EFD

 

A Secretaria da Fazenda lembra também que o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96, prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

 

A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, este ano, o processo de cobrança ocorre de forma automática, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.

 

 

 

 

 

 

 

Novo Simples Nacional reforça a necessidade de planejamento tributário

 

As empresas brasileiras começarem a se planejar para o próximo ano, buscando o crescimento de seus negócios e reduções de custos. Dentro deste contexto, um ponto a ser debatido é a carga tributária que as empresas pagam, sendo necessário um minucioso planejamento tributário. Principalmente para grande parte das empresas dos setores de Serviços, que tiveram importantes modificações com a possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

 

O que ocorreu para essas empresas é que o governo aprovou a ampliação do Simples neste ano, o que passará a valer a partir de janeiro de 2015. Mas, o que era para ser um grande benefício, já não está se mostrando tão vantajoso, não sendo a adesão benéfica para boa parte das empresas de serviços que se enquadram no Anexo VI.

 

Foram feitas análises pela Confirp algumas análises e se constatou que a opção pelo Simples Nacional aumenta a tributação em algumas situações. E isso só reforça a necessidade do planejamento tributário.

 

Mas, o que é o planejamento tributário?

 

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicado por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

 

O diretor da Confirp explica que o planejamento tributário ocorre quando especialistas da área contábil fazem uma análise minuciosa dos custos tributários assumidos por uma empresa em seu negócio, buscando as melhores opções de tributações, resultando na saúde financeira.

 

“Isso é importante porque hoje, em média, 33% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Essa a alta tributação do Brasil faz com que a questão tributária seja imprescindível para a sobrevivência ou não de um negócio. Várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. E salutar dizer que é legal a elisão fiscal, ou seja, o planejamento tributário”, explica Domingos.

 

Tipos de tributação

 

Hoje as empresas podem optar por três tipos de tributação: Simples, Presumido ou Real. E para a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará em 2015, a opção deve ser tomada ainda em 2014. Para isso, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros.

 

Sempre lembrando que em um planejamento tributário não existe uma fórmula pronta, pois, cada negócio tem suas especificidades, levando em conta, tipo de produto ou serviço, quem o comprador, faturamento da empresa, localidade e diversos outros pontos. “Não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Como dissemos anteriormente mesmo no Simples Nacional, que todos acham ser a melhor tributação, pode ter casos em que não será vantajoso, ou que a empresa não se enquadre em todas as especificações para aderir”.

 

Elisão ou evasão fiscal

 

Em um planejamento tributário existe que ser cuidado em se diferenciar o que é elisão fiscal, que é o planejamento tributário feito de forma adequada, com evasão ilícita, que utiliza elementos que se caracterizam com sonegação, pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

 

“Ocorre que muitas empresas agem de forma inconsequente e não realizam de forma adequada o planejamento tributário, com isso, quando percebem estão fora das leis o que resulta em pesadas multas e até mesmo processos criminais. Lembrando que os entes governamentais possuem poderes para que desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para evitar a evasão ilícita”, explica Richard Domingos.

 

Por esses motivos é que suma importância que essa análise seja feita por contadores e advogados das empresas por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVO SIMPLES NACIONAL

OU LUCRO PRESUMIDO

 

 

A aguardada sanção da lei complementar nº 147/14 não trouxe apenas motivo para comemoração pela inclusão de mais 142 atividades no Simples Nacional. Isso porque i ingresso dos novos segmentos foi acompanhado da criação da tabela 6, cujos valores desagradam a muitos empresários, colocando em cheque a vantagem da adesão ao regime.

     De acordo com a lei, as novas atividades terão alta tributação, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

Assim, a adesao ao regime criado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da unificação de oito tributos pode não ser vantajosa.

        Estimativas do governo apontam que a carga tributaria das MPEs será reduzida em cerca de 40%. Entretanto, como as alíquotas utilizadas baseiam-se em um valor acima do pagamento de tributos pelo lucro presumido, a opção Simples Nacional poderá ser benéfica apenas para as empresas nas quais a folha de pagamento tenha grande impacto sobre o faturamento. Isso torna a mudança prejudicial para  a maioria das Empresas.

 

 

SIMPLES x LUCRO PRESUMIDO

 

   Para saber se, de fato, vale a pena aderir ao Simples , é preciso fazer contas. Pela Tabela 6,o setor de serviços terá uma alíquota de 32%, enquanto a da industria e do comercio é de 4% , o que inviabiliza a adesão para muitas empresas. Basicamente , a alíquota para as novas categorias admitidas passaria de 14,7%  no lucro Presumido para quase 17% no Simples.

Assim, por exemplo, uma clinica medica com três empregados que tem o mesmo faturamento de outra, com 20 funcionários, terá melhores resultados permanecendo no lucro presumido, na medida em que a dispensa do recolhimento previdenciário não a beneficiaria tanto quanto ao seu concorrente.

    O problema foi percebido antes mesmo da aprovação da lei e empresas especialistas em tributação foram contratadas para analisar a nova tabela. A partir do parecer emitido por elas , poderão ser feitas as alterações necessárias.

 

Aspectos Positivo

 Se a criação da tabela 6 desagradou, as alterações relativas à relativas a substituição tributária introduzida na lei tiveram impacto positivo, com a redução, em 20%,da lista de produtos atualmente submetidos a este mecanismo de arrecadação. Com o novo Simples, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais exigir antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das micro e pequenas empresas dos segmentos de vestuário e confecções móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, Cama, mesa e Banho, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, Olarias e bebidas não alcoólicas.

Outra novidade anunciada é a criação de um cadastro único para as empresas do Simples Nacional, que utilizará o CNPJ como identificação dos pequenos negócios. Também está prevista a implantação de uma plataforma para comércio eletrônico para auxiliar as MPEs a participarem de pregões eletrônicos e licitações, quebrando barreiras alfandegárias.

 

INVENTARIAR O ESTOQUE PARA PROTEGER O PATRIMÔNIO

Ao final de cada exercício, as empresas devem controlar seus estoques de materiais, produtos, serviços em andamento e mercadorias para revenda. Essa apuração é feita por meio do inventário, ferramenta que possibilita apurar a quantidade real de mercadorias existentes fisicamente para ajuste entre as informações constantes em seus registros de controle e os dados da contabilidade.

  O inventário permite ao empresário uma avaliação real dos materiais da empresa. Ao confrontar estoque físico e contábil, identificam-se possíveis erros de lançamento, de conferência ou até mesmo roubo de produtos. O levantamento também tem papel fundamental no balanço contábil.

  Entre os vários tipos de inventários, os mais comumente realizados são o periódico (anual ou trimestral, no final de cada período contábil e de efeito fiscal para todos os itens) e o rotativo, realizado em um número reduzido de itens e durante o período contábil com o objetivo de detectar e corrigir diferenças, bem como reduzir e eliminar possíveis perdas.

 

INVENTÁRIO FÍSICO E LIVRO

  O inventário físico, também chamado de ´´Inventário de Estoque´´,é a comparação da quantidade física dos estoques reais com os dados registrados no controle do estoque. Por meio desta ferramenta, é possível corrigir qualquer imprecisão nas contas do negócio e verificar se os controles internos são eficientes.

   Obrigatório por lei, o livro de Registro de Inventario informa todas

 

 


   

Adiada a apresentação da DCTF de agosto

Receita estende o prazo para entrega da declaração por mais 17 dias,
mas não esclarece os motivos da decisão

Receita adia vigência da CND unificada

Comprovante de regularidade fiscal que engloba contribuições
previdenciárias entra em vigor somente em 3 de novembro

Encerramento eletrônico de empresa nas Juntas Comerciais

Norma do Drei define as regras para a baixa eletrônica de empresas

MP prorroga isenções fiscais que acabariam no fim de 2014

Por meio de Medida Provisória, governo prorroga diversos benefícios por mais quatro anos

Empresas que demitirem empregados devem usar novo aplicativo

Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa serão preenchidos
por meio de ferramenta disponível em portal eletrônico

Motoboys têm direito a adicional de periculosidade

Motoboys, mototaxistas e motofretistas passam a ter direito a acréscimo equivalente
a 30% de seu salário pela constante exposição a riscos

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins

Apesar de ser válida apenas para a autora da ação, sentença sinaliza posicionamento
dos ministros no julgamento de outros processos sobre o tema

 

 

 

Projeto prevê retomada de tributação sobre pagamento de lucros e dividendos


Lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas podem voltar a ser tributados. Pelo Projeto de Lei 7274/14, do deputado Renato Simões (PT-SP) e do ex-deputado Ricardo Berzoini, esses ganhos de titulares de quotas ou ações passarão a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.

Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. “Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa”, sustentam os deputados paulistas.

De acordo com os deputados, esse tratamento tributário privilegiado não se justifica porque os sócios ou acionistas já são renumerados pela apropriação dos lucros da atividade empresarial. “Eles não podem ser equiparados a banqueiros”, afirmam.

A proposta mantém o benefício tributário apenas para as empresas e atividades enquadradas no Simples Nacional. Atualmente, o limite de renda bruta anual para enquadramento nessa categoria é de R$ 3,6 milhões.

Desigualdades
Simões e Berzoini sustentam que a concessão de isenção do IR aos ganhos de capital é injusta e contribui para o aumento da desigualdade. Segundo afirmam, estimativas apontam que as famílias que pertencem aos 10% mais pobres da população brasileira pagam uma carga tributária de 32% de sua renda total. Já as famílias que estão entre os 10% mais ricos têm carga correspondente a 21% da renda.

Os parlamentares afirmam ainda que a tributação bruta incidente sobre renda, lucros e ganhos de capital de pessoas jurídicas caiu de 3,7% para 3,3% do Produto Interno Bruto (PIB) entre 2007 e 2012. Impostos sobre transações financeiras e de capital teriam passado de 1,7% para 0,7% do PIB, no mesmo período. “Entretanto, a carga tributária bruta sobre a renda das pessoas físicas subiu de 2,3% para 2,6% do PIB no mesmo intervalo”, comparam.

Lucro real
O texto também extingue a dedução de juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista, para remuneração de capital próprio, da base de cálculo do lucro real das empresas. Esse benefício consta da mesma lei, em artigo revogado pelo texto em análise.

Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
DESTAQUE DE HOJE

Contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas


O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu, por sua 1ª Seção, sob o rito de recursos repetitivos, cujos Ministros entenderam
que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias, devendo entrar no cálculo,
entretanto, os salários maternidade e paternidade.
 
A 1ª Seção do referido STJ deverá definir, também por meio de recurso repetitivo, se as empresas devem recolher a contribuição previdenciária
sobre horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade, em face de uma empresa ter sido obrigada a incluir tais verbas no cálculo
da contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Regiã

 

 

Fonte : https://www.fiscojus.com.br/

CONTABILISTA: VALORIZE-SE

Nosso trabalho impulsiona mudanças, pela sua origem de análise de fatos registrados  nas organizações, sendo a categoria mais relevante para a governabilidade de nosso pais, pois somos responsáveis pela maior parte da apuração de tributos a serem pagos pelos contribuintes.

 

Poucas profissões no Brasil são tão imprescindíveis ao progresso econômico e social como a profissão Contabil. Nosso trabalho impulsiona mudanças, pela sua origem de análise de fatos registrados nas organizações , sendo a categoria mais relevante para a governabilidade de nosso país, pois somos responsáveis pela maior parte da apuração de tributos pagos pelos contribuintes.

 

TRABALHISTA

EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORARIO DEVEM ENVIAR INFORMAÇÕES AO MTE ATE 07/10

A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO POR PERIODO SUPERIOR A 3 MESES SUPRE A OBRIGAÇÃO DE  INFORMAÇÃO ATE O DIA 7 DE CADA MÊS.

 

As empresas de trabalho temporário que e/ou prorrogaram contratos de trabalhos temporários, no mês de setembro/2014, devem transmitir ate

7-10-2014, pela pagina eletrônica do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de sirett – Sistema de Registro de Empresas de trabalho temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Em caso de prorrogação, que independa de autorização , a empresa de trabalho temporário devera;informar a nova data de encerramento, por meio do sirett, ate o ultimo dia do período inicialmente pactuado.

Na hipótese de rescisão antecipada, a empresa de trabalho temporário devera informar a nova data de rescisão, por meio do Sirett, em ate 2 dias após termino do contrato.

Quando se tratar de celebração de contrato com prazo superior a 3 meses, a solicitação de autorização deve ser feita com antecedência mínima de 5 dias de seu inicio, e quando se tratar de prorrogação, a solicitação de autorização  deve ser feita ate 5 dias antes do termo final inicialmente previsto.

A solicitação de autorização para contratação por período superior a 3 meses supre a obrigação de informação até o dia 7 de cada mês.

 

A multa por falta de envio das informações, bem como incorreções ou omissões em sua prestação varia entre R$ 201,27 a R$ 2.012,66.

 

Link : https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/61576/empresas-de-trabalho-temporario-devem-enviar-informacoes-ao-mte-ate-7-10

Fonte: COAD

 

 

CFC e Receita Federal debatem novidades e avanços no Sped

 

 

O supervisor nacional do Sped, contador Clovis Belbute Peres, afirmou que a primeira fase do projeto já foi consolidada e que se inicia agora o processo de desenvolvimento de dois grandes blocos: documento fiscal e escrituração.

Foi realizado, nesta terça-feira (30),  na sede do CFC, em Brasília (DF), um debate sobre a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) das empresas que, além de simplificar uma série de processos, irá adequar o Sistema ao Imposto de Renda de 2015.

Fonte : https://www.sindcontuberlandia.org.br/trabalhista

 

Micro e Pequenas Empresas terão E-Social específico

 

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir uma consulta pública eletrônica, por 30 dias, para desenvolver o E-Social voltado para as micro e pequenas empresas. No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs.

Fonte: https://www.sindcontuberlandia.org.br/trabalhista

SIMPLES NACIONAL

Consolidação dos débitos de Simples Nacional, parcelados no Âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB),estão em fase final de consolidação.

O serviço de emissão de DAS parcelas mínima não esta mais disponível. Durante o mês de Outubro /2014 não será  exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC , serviço de parcelamento de débitos do simples nacional , utilizado para resgistrar o pedido de parcelamento , continuar , disponível ate o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidade , será , implantado novo aplicativo de parcelamento , que esta , disponível a partir de 03/11/2014.

 O novo aplicativo permitira ; a solicitaçaoo de parcelamento de débitos de simples nacional , a emissão do DAS da paecela , o acompanhamento  e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro , os contribuintes que possuem pedido de parcelamento

 

FiscoJus Entendimento da Receita sobre tributação de créditos do Reintegra é questionável - FiscoJus.pdf (64608)

Registrador Eletrônico de Ponto (REP) - Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) - Obrigatoriedade

Por considerar as dificuldades operacionais não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.686/11 (DOU de 28/12/2011, retificada no DOU de 27/08/2012) dividindo a obrigatoriedade de adequação do REP de acordo com o ramo de atividade da empresa.

Ressaltamos que para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definidas na forma da Lei Complementar nº 123/06, a adequação do REP será exigida a partir do dia 03/09/2012.

Cumpre esclarecer, que para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação a obrigatoriedade iniciou-se a partir do dia 02/04/2012 e para as empresas que exploram atividade agroeconômica, nos termos da Lei nº 5.889/73, a partir de 01/06/2012.

O § 2º do art. 74 da CLT determina que para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

Assim, constata-se que a marcação do horário de trabalho constitui procedimento obrigatório em todos os estabelecimentos que possuem mais de 10 empregados, não podendo a empresa, ainda que o queira, dispensar seus empregados da adoção desta prática, independentemente de afixar em local visível o quadro de horário de trabalho.

As empresas que adotarem o registro eletrônico de ponto devem se adequar ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), que é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação, por meio eletrônico, da entrada e da saída dos trabalhadores.

 

INSS adota certificado digital em atestado eletrônico

Com o intuito de reduzir a espera dos pacientes que necessitam de perícia médica enquanto estão afastados de seus postos de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a implantar, em todo o Brasil, o atestado médico eletrônico. Com isso, o trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença, no período de até 60 dias, para homologar a concessão do benefício do seguro social não terá a necessidade de passar pela perícia médica.

Segundo o INSS, espera-se, com o uso do certificado digital, uma mudança de prioridades e o direcionamento da força de trabalho para outras atividades. De acordo ainda com Assessoria de Imprensa do INSS, o segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, e este profissional diagnostica normalmente a doença.

Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra no site da Previdência Social (www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/faces/pages/atestado/autenticacao.xhtml), autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS.

Com esse procedimento, o benefício será concedido automaticamente e o segurado não precisará agendar uma perícia médica e nem ir a uma Agência da Previdência Social. “O objetivo é tornar o sistema mais ágil e evitar a demora na marcação das perícias. O auxílio doença será fornecido sem perícia médica apenas aos segurados obrigatórios, como o empregado, o contribuinte individual, o doméstico e o avulso. Empregados afastados por acidente de trabalho continuam obrigados a passar pela perícia”, informou a Assessoria.

Com a utilização dos certificados digitais da ICP-Brasil, serão evitadas as fraudes mais comuns como a falsificação de atestado e período de afastamento, uma vez que o próprio médico é quem irá informar, eletronicamente, a quantidade de dias em que o empregado deve permanecer fora do posto de trabalho e o CID, código internacional utilizado para classificar os diversos tipos de doenças.

Fonte: Spedito

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações) estipula a Demonstração do Resultado do Exercício.

A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.

De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:

-         a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

-         a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

-         as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

-         o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;

-         o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

-         as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;

-         o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:

a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

MODELO DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

Resultado da Equivalência Patrimonial

Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Participações de:

Debêntures

Empregados

Administradores

Partes Beneficiárias

Instituições ou Fundos de Assistência ou Previdência de Empregados

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA

Compreende a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa.

Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário (parágrafo único do art. 31 da Lei 8.981/1995).

Os impostos não cumulativos citados correspondem ao IPI e ao ICMS quando cobrado como substituição tributária.

Desta forma, para que se possa aplicar o conceito legal de Receita Operacional Bruta, é recomendável que a empresa que contabiliza o IPI e o ICMS como Receita de Vendas, o faça em conta de “Faturamento Bruto” e não em “Receita de Venda de Produtos”, ficando assim o plano de contas da empresa:

Faturamento Bruto
(-) IPI Faturado
(-) ICMS Substituição Tributária
(=) Receita Bruta de Vendas e Serviços

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

Devoluções de Vendas

Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora.

Abatimentos

Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços.

Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI e ICMS substituição tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão diminuídos da receita bruta.

Custos das Vendas

Estas contas registram os custos de bens ou serviços vendidos. Para maiores detalhamentos sobre a composição dos Custos das Vendas, acesse o tópico respectivo, neste guia.

Despesas de Vendas e Administrativas

As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como:

a) despesas com folha de pagamento da área de vendas;
b) comissões sobre vendas;
c) propaganda e publicidade;
d) gastos com garantia de produtos;
e) utilidades e serviços: transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone, água.

As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como:

a) despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência médica, transporte;
b) utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros;
c) despesas gerais: material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens;
d) impostos e taxas: IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.

Receitas e Despesas Financeiras

Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas ou despesas, bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras.

As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente no grupo variações monetárias.

As Receitas Financeiras compreendem:

- Descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores ou outros títulos;
- Juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares;
- Receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.;
- Outras receitas de investimentos temporários.

As Despesas Financeiras compreendem:

- Descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado ou pontual de duplicatas;
- Juros de empréstimos, financiamentos, desconto de títulos e outras operações;
- Comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc.
- Correção monetária prefixada de empréstimos.

As Variações Monetárias de Obrigações e Créditos compreendem:

- Variação cambial incorrida pela atualização periódica de obrigações ou créditos a serem pagos ou recebidos em moeda estrangeira;
- Atualização monetária que registra as atualizações sobre obrigações ou créditos sujeitos à cláusula de atualização monetária.

Outras Receitas e Despesas 

Abrange outras receitas e despesas, tais como: 

1) o resultado da equivalência patrimonial;

2) ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes;

3) ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo não circulante;

4) ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens do ativo não circulante.

Nota: em atendimento à normatização feita pela MP 449/2008 e confirmada nos itens 136 e 137 do Ofício-Circular CVM 01/2009 não deverá mais ocorrer a segregação dos resultados em operacionais e não operacionais. Assim, no âmbito do processo de convergência com as normas internacionais, as entidades deverão apresentar as “outras receitas/despesas” no grupo operacional e não após a linha do “resultado operacional”.

Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

Nessas contas devem ser registrados os valores relativos à Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o resultado.

Participações e Contribuições

Essas participações e contribuições devem ser contabilizadas na própria data do balanço, mediante débito nas contas de participações no resultado e crédito nas contas de provisão no Passivo Circulante.

De acordo com o artigo 189 da lei das S/A, do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.

Dessa forma, toma-se o lucro líquido depois do imposto de renda e contribuição social, antes das participações e dele se deduz o saldo eventual de prejuízos acumulados, apurando-se assim a base inicial de cálculo das participações.

Ressalte-se que o cálculo das participações não é feito sobre o mesmo valor. Deve ser calculado extracontabilmente, primeiramente, a participação das debêntures. Do lucro remanescente se calcula a participação dos empregados, do lucro remanescente desse cálculo, se calcula a participação dos administradores, e do saldo, a participação das partes beneficiárias.

Exemplo:

Considerando-se que determinada empresa tenha definido no seu estatuto, que as debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias tenham direito à participação de 5% do lucro do exercício. A empresa tem um saldo de prejuízos acumulados no valor de R$ 20.000,00, e o seu resultado do exercício após o Imposto de Renda e Contribuição Social corresponde a R$ 100.000,00, teremos:

Lucro após Imposto de Renda e Contribuição Social

100.000,00

(-) Prejuízo acumulado

20.000,00

(=) Base de cálculo das participações de Debêntures

80.000,00

(-) Debêntures = 5% de R$ 80.000,00

4.000,00

(=) Base de cálculo da participação dos Empregados

76.000,00

(-) Empregados = 5% de 76.000,00

3.800,00

(=) Base de cálculo da participação dos Administradores:

72.200,00

(-) Administradores = 5% de R$ 72.200,00

3.610,00

(=) Base de cálculo da participação das Partes Beneficiárias

68.590,00

(-) Partes beneficiárias = 5% de R$ 68.590,00

3.429,50

(=) Lucro líquido após as participações

65.160,50

 

Lucro Por Ação

O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 determina a indicação do montante do lucro ou prejuízo líquido por ação do Capital Social, o que possibilita melhor avaliação pelos investidores dos resultados apurados pela companhia em relação às ações que possui.

O lucro por ação é apurado pela divisão do lucro líquido de exercício pelo número de ações em circulação do capital social.

Fonte: www.portaldecontabilidade.com.br

Trabalhador saberá quanto foi recolhido ao INSS

 

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012.


Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. ........................................................................

VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
..............................................................................................

§ 12. (VETADO).” (NR)

“Art. 80. .......................................................................

I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

......................................................................................” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012

 

Fonte: Blog da Zê

Já está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) a nova versão 2.4A do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTF Mensal.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que o Emissor Gratuito foi atualizado para a versão 2.2.1 e que a atualização deverá ser automática ao clicar no ícone do Emissor NF-e, localizado no Desktop. Porém, caso isso não ocorra, a Sefaz recomenda as seguintes ações:

- Entrar na página https://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/download_v2.html e clicar no link “SOFTWARE EMISSOR NF-e”.

- Caso a ação anterior não seja satisfatória, recomendamos desinstalar e reinstalar o software, seguindo os procedimentos abaixo:

1) Ir no Painel de Controle e clicar em Java

2) Clicar em “Exibir” na aba “Geral”

3) Selecionar “Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 2.0 – Versão Teste” e “Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 2.0″ e clicar no “X” para apagá-los.

- Como última opção, recomendamos desinstalar o software, limpar a área de cache do JAVA, por meio do procedimento abaixo, e reinstalar o Emissor NF-e:

1) Entrar no Painel de Controle e clicar em Java

2) Clicar em “Exibir” na aba “Geral”

3) Em “Mostrar”, selecionar Recursos

4) Selecionar todos os itens de Recursos e clicar no “X” para apagá-los.

SPED – EFD-Contribuições – 10 dicas para gerar

Desde janeiro de 2012 as empresas enquadradas no Lucro Real realizam a entrega da obrigação acessória do SPED Contribuições. A partir de julho de 2012, empresas do Lucro Presumido também estarão enquadradas nesta exigência. Veja abaixo 10 dicas que poderão facilitar o processo de entrega desta declaração:

1 – Não deixe para iniciar o processo de geração do arquivo na última hora: A entrega do SPED Contribuições deverá ser feita até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês da escrituração fiscal. Quanto mais próximo da data de entrega mais difícil será de recuperar informações necessárias à validação.

2 – Atenção aos parâmetros iniciais: Assim como qualquer outra declaração fiscal, o SPED Contribuições também exige que os dados de identificação da empresa sejam consistentes de acordo com o CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Aproveite também para revisar as informações dos dados dos sócios e do contador responsável pela empresa.

3 – Utilize, sempre que possível, para a escrituração das Notas Fiscais o arquivo XML: O arquivo XML da Nota Fiscal é o seu aliado nessa declaração, por conter informações importantes, que não podem ser obtidas mesmo com a importação do DANFE pelo portal da Nota Fiscal Eletrônica.

4 – Tenha em mãos as Leis Complementares 10637/2002 e 10637/2003: Esta é a legislação que dispões sobre a cumulatividade e não-cumulatividade do PIS e da Cofins. Com base nessas informações, é possível validar o cálculo realizado pelo PVA – Programa Validador de Arquivos, assim como identificar as operações da sua escrituração e se a tributação está correta. Tome especial cuidado quanto aos créditos, no caso do regime não cumulativo.

5 – Cuidado no momento da validação dos valores em relação à DACON – Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais: Apesar de informarmos nessa declaração o valor das bases de calculo de PIS e COFINS e suas incidências, a forma apresentada para chegar aos valores é com base direta no faturamento, quando o SPED Contribuições realiza todo o calculo com base nas operações, participantes e itens das operações, o que gera pequenas diferenças de valor entre as duas apurações. Segue abaixo um exemplo de verificação:

Vamos supor uma nota fiscal que apresenta o valor total de R$ 9780,20. Ao aplicar a alíquota de 7,6% Cofins e 1,65% de PIS teremos os valores de R$ 743,30 e R$ 161,37 respectivamente.

Essa mesma nota apurada no SPED Contribuições utilizará o lançamento dos Itens. Vejamos as informações abaixo:

Produtos Valor Cofins PIS

Item A 4314,92 327,93 71,20

Item B 1128,54 85,77 18,62

Item C 1370,15 104,13 22,61

Item D 1190,36 90,47 19,64

Item E 1776,23 134,99 29,31

 

Total da Venda: 9780,20

Total de Cofins: 743,29

Total de PIS: 161,38

 

Neste ambiente de simulação que descrevi acima, a diferença representa R$ 0,01 para cada contribuição, porém em um ambiente onde há vários itens em várias notas, dependendo do faturamento pode ser que a representação dos valores seja mais significativa. Isso pode ser considerado normal desde que comprovado que são diferenças geradas pelo arredondamento de valores.

 

6 – Classifique corretamente as Notas Fiscais de Entradas: Não é só por que uma

nota fiscal é recebida com o CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações – 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ela será escriturada com 1102 (Compra para comercialização). Deve-se analisar se o destino desta mercadoria é revenda, uso e consumo, uso para beneficiamento, etc. Isso poderá influenciar diretamente na apuração da contribuição do PIS e da Cofins pois dependendo da operação, no Regime Não-Cumulativo poderá ou não compor a base de credito para a apuração da Contribuição. Outra análise de extrema importância é a destinação dos créditos em relação às saídas. A EFD Contribuições exige que cada crédito tenha sua destinação vinculada às saídas tributadas no mercado interno, não tributada no mercado interno, ou saídas para exportação.

7 – “Muita calma nessa hora”: Essa expressão cabe muito bem a essa declaração. Ao se deparar com erros relacionados à importação ou escrituração manual, clique sobre os links apresentados que o próprio PVA irá direcionar para o registro e a informação que está inconsistente na declaração. Leia com calma e atenção as informações apresentadas no relatório da validação.

8 – Cuidado em relação às “ADVERTÊNCIAS”: A Advertência não impede a entrega da declaração, porém há advertências que podem ocorrer sem que isso implique em problemas na declaração e há advertências que merecem uma atenção especial. Garanta que suas advertências sejam as que não irão implicar em futuros transtornos para sua empresa.

9 – Certifique-se sobre seu Certificado Digital: Para a entrega do SPED Contribuições a Receita exige a Assinatura Digital da empresa. Certifique-se de que seu Certificado é válido para a entrega do SPED Contribuições, se está dentro do prazo de validade e se está instalado corretamente. Estas informações poderão ser tomadas através das Unidades Certificadoras.

10 – Replique os ajustes para seu sistema de Escrituração: Ao identificar ajustes necessários na declaração do SPED Contribuições, realize-as no seu sistema de escrituração fiscal e gere o arquivo novamente. Como há outras declarações que devem ser geradas a partir dos mesmos dados e pelo sistema de Escrituração Fiscal, é importante manter a consistência das informações. Deve-se ajustar no PVA somente dados que não correspondam a informações geradas pelo sistema de escrituração fiscal, como por exemplo, Créditos Pertinentes a Ação Judicial no bloco 1.

 

Fonte: Spedforum

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: Muda requisito de inscrição para empreendedor individual

 

As alterações são somente para novos cadastros e não afetam quem já está formalizado.

Com a nova forma de inscrição ao Empreendedor Individual quem quiser se cadastrar na modalidade precisará repassar informações adicionais, como os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). A decisão é do Comitê Gestor do Simples Nacional e estará em vigor a partir das 18 horas desta segunda-feira, 9 de julho.

De acordo com nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), onde acontece a formalização, somente pedirá o número do recibo caso o futuro empreendedor tenha entregue alguma declaração de IRPF nos dois últimos anos. “Ao inserir o CPF, automaticamente o sistema identificará se há declarações de imposto de renda que precisam ser citadas; caso não tenha, apenas os campos do título de leitor e data de nascimento se abrirão na tela”, explica o técnico do Sebrae no MS, Julio César Silva.

Além das novas documentações, permanecem as solicitações de número de CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio. Júlio César destaca que as alterações são somente para novos cadastros e não afetam quem já está formalizado.

O Empreendedor Individual

Cabeleireiros, mestres de obras, fotógrafos, costureiras, azulejistas estão entre as mais de 400 atividades que podem se formalizar pela Lei do Microempreendedor Individual. São pessoas que já exercem o trabalho por conta própria e decidem se formalizar como empresa para obter personalidade jurídica.

Formalizados e com CNPJ em mãos, passam a contar com benefícios como acesso a crédito e possibilidades de fornecimento e prestação de serviços a órgãos públicos e grandes empresas. Além disso, passam a contribuir com o INSS, tendo acesso à aposentadoria, auxilio acidente, salário maternidade, entre outras vantagens.

A contribuição paga pela categoria varia entre R$ 33 e R$ 37 mensais, dependendo do setor de atuação, se comércio, serviço, indústria ou atividade mista. Este valor equivale a R$ 5 de ISS, R$ 1 de ICMS e o INSS a 5% do salário mínimo (R$ 31,10).

A lista completa das atividades que integram a Lei do Microempreendedor Individual está disponível no Portal do Empreendedor.


Sebrae

Fecomércio alerta para o prazo de apresentação do Sped Fiscal

A Fecomércio Minas alerta que vence no próximo dia 25 de julho de 2012, o prazo improrrogável da apresentação do Sped Fiscal para os contribuintes obrigados ao mesmo, a partir dos exercícios de 2009, 2010 ou 2011, em relação às competências de janeiro de 2011 a maio de 2012.

Já aqueles obrigados a partir de janeiro de 2012, apresentarão os arquivos relativos às competências de janeiro a outubro de 2012, até o dia 25 de dezembro de 2012.

Alerta ainda a Entidade que, os prazos acima são improrrogáveis, em função da negociação efetuada com a SEF/MG para a obtenção dos mesmos, lembrando ainda que valor da multa pelo descumprimento da obrigação é de R$ 11.645,50, por infração.

Acesse aqui a Lista de Obrigados á EFD 2009,2010 e 2011.

Notícia: Disponibilização do PVA da EFD-Contribuições - PJ do Lucro Presumido

 

Será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão PVA da EFD-Contribuições para empresas do Lucro Presumido.

 

A Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16 de julho de 2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação (do Importo de Renda) com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

Fonte: Receita Federal

Cronograma PIS/PASEP: Conheça cronograma de pagamentos dos rendimentos do Pis/Pasep para o exercício 2012/2013

 
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE JUNHO DE 2012 - DOU 29.06.2012
 
        O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
        I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2012/2013, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
        II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS - Exercício 2012/2013
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
A T É
JULHO
15/08/2012
28/06/2013
A G O S TO
22/08/2012
28/06/2013
SETEMBRO
29/08/2012
28/06/2013
OUTUBRO
12/09/2012
28/06/2013
NOVEMBRO
19/09/2012
28/06/2013
DEZEMBRO
26/09/2012
28/06/2013
JANEIRO
09/10/2012
28/06/2013
FEVEREIRO
17/10/2012
28/06/2013
MARÇO
24/10/2012
28/06/2013
ABRIL
13/11/2012
28/06/2013
MAIO
21/11/2012
28/06/2013
JUNHO
28/11/2012
28/06/2013
II - Crédito em conta para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.
ANEXO I I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - Exercício 2012/2012.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
FINAL DE INSCRIÇÃO
PERÍODO
0 e 1
15/08/2012 a 28/06/2013
2 e 3
22/08/2012 a 28/06/2013
4 e 5
29/08/2012 a 28/06/2013
6 e 7
05/09/2012 a 28/06/2013
8 e 9
12/09/2012 a 28/06/2013
II - Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.
 
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2012 - DOU 29.06.2012
 
        O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e considerando o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, combinado com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, resolve:
        Art. 1º Autorizar a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30/06/2012.
        Parágrafo único. A distribuição de que trata este artigo será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30/06/2012, de valor correspondente a 1,207% do saldo da respectiva conta antes do crédito de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 26/75.
        Art. 2º Autorizar os créditos de que trata o art 3º da Lei Complementar nº 26/75 que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2011/2012, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva de que trata o art.1º:
        I - juros, 3%; e
        II - resultado líquido adicional, 3%.
        §1º Em conformidade com a Lei nº 9.365/96 e a Resolução BACEN 2.131, de 21 de dezembro de 1994, para o exercício financeiro 2011/2012, a parcela "a" do art. 3º da Lei Complementar nº 26/75 será zero.
        §2º Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 26/75 será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes aos incisos I e II, obedecido o cronograma de pagamentos aprovado pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 2, de 27 de junho de 2012.
        Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
 
Este texto é meramente informativo e não substitui o publicado no DOU de 29/06/2012 - seção 1
 

SPED: EFD ICMS/IPI: PROTOCOLO ICMS 55 de 22 de Junho de 2012

29/06/2012

PROTOCOLO ICMS 55, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um destes
Estados.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro
Benevides Filho, Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar DuqueGoiás – Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson
José Dos Santos, Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz
Carlos Hauly, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Ton o l l i e r,
Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: Diário Oficial da União

 

Notícia: Nova Circular da Caixa

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.


A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e deacordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alteradopelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24.08.2001, Decreto 3.996, de 31.10.2011, Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10.11.2011, bem como nos artigos 72 e 102 daResolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, baixa a presente Circular.
Circular CAIXA nº 582, de 27.06.2012 - DOU de 27.06.2012
Hoje 09:06

1. O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP - Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacionalcom até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3. A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP eGRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4. O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5. A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6. Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

7. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

Fonte: Diário Oficial

 

CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)

IMPORTANTE - CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e)

Utilização Obrigatória a Partir de 01.07.2012

A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção. A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

 

EFD ICMS/IPI: Novo Guia Prático Versão 2.0.9

Novos Modelos de TRCT: Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012

Novos Modelos de TRCT

 

Está em vigor, desde 26 de Dezembro de 2011, a Portaria nº 2685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010 e que aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT .

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.

Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

    a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT , para contratos superiores a um ano;

    b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT , para contratos inferiores a um ano.

O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo "Informações à CAIXA" preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.

 

Fonte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

EFD-CONTRIBUIÇÕES: Empresas do lucro presumido

 

 

As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB  nº 1.252/2012.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

 

HORA DE PLANEJAR 

 A escolha do regime fiscalimpacta na vida financeira da empresa, em sua competitividade e, claro, nas chances de prosperar. A opção é realizada no primeiro recolhimento do ano e permanece para todo o periodo fiscal exigindo cálculos. 

 Na conta , levanta-se movimento de receitas e custo do ano atual , e fazem-se projeções nos diferentes sistemas almejados, considerando a expectativa de lucros, com base na projeção de crescimento.Diferenciais como o aproveitamento de créditos ou a exigência de obrigações acessórias também precisam ser analisados.

QUAL O MELHOR ?

 

  O lucro é o ponto central do levantamento, já que o Imposto de Renda Pessoa Juridica ( IRPJ ) e contribuição Social sobre o Lucro Liquido ( CSLL ) são apurados sobre seu valor. 
   Na Teoria , o Lucro Real é mais justo, pois a cobrança recai sobre o resultado efetivo, demonstrado por contabilidade regular e obrigações acessórias, como o Livro de apuração do Lucro Real, o Lalur, etc. Outra vantagem é o não pagamento do imposto se não houver lucro.Pode-se , ainda, compensar 30% do prejuizo no imposto a pagar sobre o lucro do ano seguinte.O regime, contudo é bem mais trabalhoso.
   No Lucro Presumido , a cobrança é sobre uma conjectura de lucros, com diferentes alíquota para serviços, indústria e comércio. Grosso modo, compensa quando as margens de lucro são maiores do que a presunçao do fisco.

   Já o Simples é um sistema de alíquotas progressivas e diferenciadas para o segmentos, que pode ter carga tributária desigual em cada Estado devido aos diferentes mecanismos admitidos. Nem sempre é o mais indicado  para pequenas empresas , especialmente no caso de prestadoras de serviços.

 

O QUE É PRECISO SABER

 

   Podem optar pelo simples nacional empresas com faturamento anual de até R$3,6 milhões. O regime inclui: IRPJ. Imposto sobre produtos industrializados(IPI), Csll, Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (cofins) contribuição para o PIS/PASEP, contribuição Patronal Previdenciária(CPP),Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).Vedado a alguns segmentos da economia, não permite o aproveitamento de crédito tributário.

  O Lucro Presumido é calculado pela aplicação de percentuais que vão de 1,6% a 32% sobre a receita bruta.As alíquotas do IRPJ e CSLL variam de 24% - para empresas com o faturam ate R$ 250 mil ( comércio) ou R$ 62,5 mil ( serviços ) - a 34%  para empresas com faturamento maior. Além disso, paga-se 0,65% de PIS e 3% de cofins. Não há possibilidade de uso dos créditos.
  No lucro Real, as alíquotas de PIS e Cofins.são maiores: 1,65%e 7,6%,respectivamente.Todavia, é possivel aproveitar créditos obtidos na compra de insumos,mercadorias, energia,etc. O regime também permite deduzir do imposto devido incentivos fiscais de caráter cultural e artístico, Programa de Alimentação ao Trabalhador, entre outros.


  Embora o primeiro envio esteja previsto para acontecer em 2015, a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição  Social sobre o lucro Liquído da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ) vale já para os fatos e operações de 2014. É mais um braço do Sistema Público de Escrituração Digital ( Sped)

que, além substituir a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) unifica outras obrigações por meio do envio digital.

   Para evitar transtornos, as empresas devem começar a trabalhar suas informações baseando-se no sistema já em 1º de janeiro. Assim , os dados estarão consolidados  na época de envio da escrituração, em 2015.

 

SAIBA MAIS

   A EFD- IRPJ foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.353/13,de 2 de maio.

QUEM É OBRIGADO ?

  Todas as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, bem como as imunes e isentas ( sem fins lucrativos ). Optantes pelo Simples Nacional estão dispensados.

 

O QUE ABRANGE ?

   Envolve, além da nova Escrituração  Contábil Digital (ECD), que substitui o regime Tributário de transição (RTT), o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), então lançados na DIPJ.

    Devem ser informadas todas as operações que influenciem, direita ou indiretamente, imediata ou futuramente , a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, como a recuperação do plaqno de contas contábil e saldos das contas ( para os obrigados a entregar a ECD relativa ao mesmo período da EFD- IRPJ), detalhamento dos ajustes do lucro liquido na apuração do Lucro Real, da base de cálculos da CSLL, entre outros.

 

              O QUE ELIMINA ?

   Dispensa a escrituração do Lalur e a entrega da DIPJ. A eliminição das obrigações vale para o ano fiscal a que se referem as informações prestadas na EFD - IRPJ.

QUAL PERIDICIDADE E PRAZO ?

 Deve se enviar anualmente, exceto para as empresas que geram a ECD mensal. O prazo normal de envio é até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte àquele a que se referem as informações.

 Para empresas extintas ou que se sofram cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, a EFD- IRPJ devera ser entregue até o último dia útil do mês da ocorrência dos fatos, exceto se acontecerem entre janeiro e maio do ano - calendário, quando o prazo fixado é o último dia útil do mês de junho do mesmo ano

 

 

Retenção do IRRF sobre a prestação de Serviço

O Imposto de Renda é retido e recolhido de toda pessoa jurídica prestadora de serviço, conforme prescrito no Decreto nº 3.000/99, artigos 647 a 653. O fato gerador desse imposto ocorre sempre na data da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou dos proventos de qualquer natureza. A retenção e o pagamento do IRRF são de total responsabilidade da pessoa jurídica, que é a fonte pagadora, tomadora do serviço; o recolhimento é feito pela matriz, por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal do Brasil (DARF), que tem como obrigação repassá-lo para as instituições financeiras autorizadas, situadas no local onde se encontra o

5 estabelecimento responsável pela retenção. Cabe à fonte pagadora analisar e observar a legislação vigente, para que se cumpram todas as determinações. A alíquota do IRRF, conforme artigos 647, 648, 651e 652 do referido Decreto, é de 1,5%, e sua base de cálculo é o rendimento total, sem deduções,

Na emissão do documento fiscal não é obrigatório destacar o IRRF no corpo da nota fiscal, o que pode ocorrer para facilitar e alertar quanto ao recolhimento e retenção; entretanto, caso essa retenção não seja informada no corpo do documento fiscal, isso não desobriga a fonte pagadora de reter e recolher o devido imposto. Conforme IN RF nº 765/2007, art.1º, “Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou credita a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).”

Na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.13, §1º, inciso XI: O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuintes ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: XI – Imposto de renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoa física.

É importante ressaltar que, quando o valor do imposto retido na fonte for inferior a R$ 10,00 (dez reais), a fonte pagadora está dispensada de reter e recolher o imposto, limite que se aplica a cada importância paga ou creditada, sem levar em consideração os pagamentos ou créditos anteriores, inferiores a R$ 10,00. A fonte pagadora responsável pela retenção e pagamento do tributo deve observar a legislação vigente e ficar atenta às suas mudanças, para que possa cumprir com suas obrigações fiscais de acordo com a lei.

UNIFICAÇÃO DO PIS E DA COFINS - Empresas concordam com o PIS e a Cofins unificados

A proposta de simplificação do sistema tributário das empresas, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), foi bem recebida pelo setor empresarial. Mas os empresários discordam do aumento da carga tributária para compensar a mudança. “Qualquer medida que simplifique a vida das empresas é sempre bem-vinda”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (Abdib), Paulo Godoy. A proposta de unificação foi levada à análise da presidente Dilma Rousseff na sexta-feira passada.

Os empresários discordam da possibilidade de aumento da alíquota, sugerida na proposta. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo para acima dos 9,25% cobrados atualmente dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa. “Não adianta simplificar de um lado e aumentar a carga de outro”, protesta o economista Fernando Ulrich, diretor do Instituto Mises Brasil, voltado à defesa do livre mercado. “O ideal seria simplificar e reduzir a carga, que encarece a produção no Brasil e em muitos casos torna inviável a competição nos mercados de exportação”, diz Ulrich. O presidente da Abdib ressalva apenas que qualquer mudança precisa levar em conta os contratos já assinados. “No setor de infraestrutura, os contratos de concessão são de longo prazo e uma mudança na tributação pode implicar novo cálculo de tarifas”, pondera o empresário.

A fusão, segundo fontes do governo, dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples e trará vantagens para todas as empresas e para o fisco. A alteração na legislação exigiria apenas uma lei ordinária e pode ser feita por Medida Provisória (MP). O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira um crédito a ser descontado na etapa seguinte.

O problema é que nem todas as compras das empresas correspondem a créditos tributários. Há várias exceções e esse é um dos focos de complicação. As empresas precisam de grandes estruturas para lidar com essas regras. Pela nova proposta, todos os insumos comprados passam a gerar crédito. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados dos setores econômicos que estão na sistemática não cumulativa.

Para advogados tributaristas, a simples fusão já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas. “O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes”, explica o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. “A fusão facilita.” No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia do ponto de vista técnico.

“Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes”, concorda a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. “Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga.” Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, alerta para o risco do governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar. Segundo avaliou, a intenção de permitir que todos os insumos gerem créditos tributários parece positiva para as empresas. “O problema é definir o que é insumo, há muita discussão sobre isso”, disse.

Via: Jornal do Comércio-RS

A principal novidade que será introduzida pelo chamado Sped Social, segundo Antônio Baião de Amorim, membro da Câmara de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é a conferência automática de dados, que ficarão disponíveis numa base única. Na verdade, o Sped Social vai unificar créditos previdenciários e trabalhistas, para facilitar o trabalho do Fisco, explica Amorim. Porém, do ponto de vista do contador e das empresas, será uma tarefa árdua a mais, que elevará o custo para ambos os lados.

“Este é mais um módulo que o governo coloca em prática, mas as empresas não têm ainda estrutura administrativa para lidar com outra mudança. Elas estão se adaptando aos outros Speds e já têm que introduzir mais um, sob o risco de receberem multas pesadas”, prevê o contador. “Por isso, fica muito difícil fazer um planejamento para se adaptar gradativamente a mais uma mudança. Depois do Social, começará a implantação do Sped Financeiro, de maneira a substituir toda a documentação das empresas por informações digitais”, completa Amorim.

O projeto ainda não foi detalhado pela Receita Federal, mas o programa divulgador deve estar disponível a partir de 12 de dezembro, para começar a ser usado em 2013. Já foi descartada a proposta inicial de retroagi-lo cinco anos, o que foi um alívio para as empresas, destaca o especialista. Ele ressalta, ainda, que a alteração vai tornar inócua a presença física do fiscal dentro das empresas, como ocorre hoje. Isso porque a fiscalização será automática e qualquer problema será detectado no momento do envio dos dados, como acontece hoje, por exemplo, com a Nota Fiscal Eletrônica (NFE).

O que o Sped Social, além da folha de pagamento e do registro de empregados, vai transmitir num único arquivo informações prestadas em separado, atualmente, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento Rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRRF) e o Manad, um manual do qual constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária, para ser entregue ao Auditor Fiscal da Previdência Social.

As informações fornecidas pelos contribuintes servirão para alimentar os sistemas de bancos de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho, e de créditos com registros de todas as contribuições apuradas e devidas.

 

Fonte: Estado de Minas 23-05-2012

Certificação Digital: CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - Gfip Sem Movimento, como proceder?

 

1 – RETIFICANDO: A CEF não vai mais checar se o arquivo .SFP gerado contendo informações de várias empresas e enviado pelo escritório como “Responsável pelo Envio” passaram procuração para esse “responsável”, com vinha sendo divulgado. Essa informação é relevante, pois as empresas que NÃO TÊM EMPREGADOS, não precisarão ter o certificado digital.
 
Qualquer empresa, com seu certificado digital no CNPJ, poderá transmitir a GFIP de outras empresas, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. Isso significa que os escritórios contábeis, somente com seu certificado digital, poderão continuar transmitindo as GFIPS de todos os seus clientes – inclusive aqueles que têm GFIP somente para fins previdenciários, como o das empresas só com prolaboristas (que não precisarão fazer certificado digital) e a primeira GFIP sem movimento de qualquer empresa.
 
2 – RATIFICANDO: As empresas COM EMPREGADOS terão que ter o certificado digital no seu CNPJ (ou no CPF desde que tenha o número do CEI cadastrado no certificado) a partir de 1º de Janeiro de 2012 para as consultas de saldos do FGTS e Comunicação de Desligamento, que poderá ser no padrão A1 (instalado no computador, mais barato) ou A3 (cartão ou token). O acesso poderá ser pelo certificado da própria empresa ou com o certificado do escritório (nesse último caso, aí sim, deverá ter previamente uma procuração eletrônica passada pelo certificado da empresa para o certificado do escritório contábil no site HTTPS://conectividade.caixa.gov.br).
 
3 – RATIFICANDO: A CEF continuará a aceitar (e a fazer) o certificado em disquete (chave .PRI) até Dezembro/2011 para envio das GFIPs através do programa Conectividade Social e também para acesso ao Conectividade Social Empregador (Conexão Segura) pelo link HTTP://cmt.caixa.gov.br para fins de comunicação de desligamento e demais funcionalidades hoje existentes.
 
Fonte: Blog da Zê (Vale a pena conferir)

Vídeo: ENVIO DE ARQUIVO SEFIP PELO CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

LEI DO AVISO PRÉVIO

 

Ministério afirma que só empregados têm direito a aviso prévio maior

O Ministério do Trabalho esclareceu nesta sexta-feira (25) que a extensão do aviso prévio para até 90 dias só beneficia o trabalhador. O empregador, não. Representantes da indústria reclamaram.

José Ronaldo perdeu o emprego de motorista há um mês e recebeu o aviso prévio com um adicional de R$ 700. “Qualquer centavo faz uma diferença”, diz.

Ele trabalhou durante três anos em uma mesma empresa, recebeu o equivalente a 39 dias de salário. Foi assim porque há seis meses a lei manda o empregador pagar três dias a mais de aviso prévio ao trabalhador para cada ano de serviço trabalhado, até o limite de 90 dias.

Nos sindicatos e nas superintendências regionais do trabalho, os atendentes foram orientados a comunicar o seguinte: os funcionários demitidos sem justa causa têm direito de receber o valor proporcional. Mas só vão cumprir até 30 dias de aviso prévio. Não podem ser obrigados a ficar mais tempo porque receberam mais.

É o que está na nota técnica do Ministério do Trabalho, o entendimento oficial sobre a lei. A extensão do aviso é aplicada apenas em benefício do empregado. Nesse período, o trabalhador pode descontar duas horas diárias do expediente ou sete dias de uma vez.

“Essa lei vem apenas beneficiar o trabalhador no sentido de assegurar que aquele trabalhador que tenha maior tempo de serviço, mais antigo na empresa, tenha um aviso prévio maior para ter mais tempo para procurar um novo emprego e se recolocar no mercado de trabalho”, explica o advogado trabalhista Mauro Menezes.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a lei aumenta os gastos para os empregadores. As empresas também deveriam se beneficiar do aviso prévio mais longo.

“A gente tem que discordar dessa posição, porque o aviso prévio na verdade é aplicado às partes. A CLT diz que tanto o empregado quanto o empregador têm que comunicar o aviso prévio”, argumenta Cássio Borges, gerente-executivo da Unidade Jurídica da CNI.

O ministério informou também que a lei não poderá retroagir para demissões feitas antes da publicação, em outubro do ano passado. Nesses casos, vale a regra anterior, que estabelecia o aviso prévio de 30 dias.

 

Fonte: G1 - Jornal Nacional

PROJETO LEI DO SENADO 467 ACRESCENTA OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVICO A OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - VEJA SE A SUA ESTÁ CONTEMPLADA_002

Autor:

SENADOR - Ideli Salvatti

Ementa:

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para acrescentar outras atividades de prestação de serviços às já passíveis de opção pelo Simples Nacional.

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) para autorizar a opção pelo regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissaria, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade. Determina que os novos segmentos de micro e pequenas empresas (MPEs) autorizados a ingressar no Simples Nacional sejam tributados pelo Anexo V da própria Lei Complementar. Revoga o inciso XIII do art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) que veda o ingresso de micro e pequenas empresas dedicadas a atividades de consultoria no regime favorecido.

 

 

17/05/2012

Aprovada justa causa para quem falta 30 dias sem motivo

O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.

Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado (PLS 637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.

A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. O texto aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho, mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.

O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do edital de abandono de emprego.

Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento injustificado do trabalho, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A medida, ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.

- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações entre empregados e empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema, sem exigir um conhecimento especializado, por empregados e empregadores, da jurisprudência - destacou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

Fonte: Senado Federal

MIGRAÇÃO PARA O CONECTIVIDADE SOCIAL ICP - EMPREGADORES TEM ATÉ 30 DE JUNHO

Fonte: Conectividade Social ICP - 11/05/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

As empresas brasileiras devem migrar para a nova versão do canal até 30 de junho. Essa evolução vem para substituir o antigo programa CNS e o acesso “Conexão Segura”, agilizando e facilitando a comunicação com o Portal.

Instituído em dezembro do ano passado por meio da Circular CAIXA 566/2011, o novo prazo de migração para o Conectividade Social ICP deu aos empregadores brasileiros mais seis meses de adaptação ao portal. Isso beneficiou um grande número de usuários que ainda utilizavam o sistema antigo. Dia 30 de junho, esse prazo chega ao fim. Faltando menos de dois meses para a migração total, quase um milhão e meio de empresas já estão aproveitando essa modernização que iniciou suas operações em maio de 2011.

O encerramento do prazo em 30 de junho marca a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”. A partir daí, toda a comunicação com o FGTS e com a Previdência Social será pelo novo canal (conectividade.caixa.gov.br), mediante o uso de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, exceto para os entes alcançados pela Resolução CGSN 94/2011.

A Resolução CGSN 94/2011, que, dentre outros dispositivos, estabelece a não obrigatoriedade no uso do Certificado Digital ICP para as operações relativas ao recolhimento do FGTS, ao MEI, ME ou EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples Nacional, a CAIXA avaliou alternativas para atender às necessidades específicas dessas empresas e empregadores.

Além da Certificação Digital no Padrão ICP-Brasil, utilizada para acesso ao canal Conectividade Social ICP, desenvolvido em plataforma web única, que não requer instalação ou atualização de versões e apresenta, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade fica disponibilizada, somente para o MEI, ME e EPP, com até 10 empregados, OPTANTE pelo Simples, a emissão e utilização de Certificados Digitais no padrão proprietário CAIXA – AR, que confere o acesso ao Conectividade Social AR.

Para maiores orientações quanto à respectiva emissão, entrar em contato com qualquer agência da CAIXA.

As empresas e os contadores que já possuem a certificação não precisam obter um novo documento, pois essa tecnologia é universal e pode ser utilizada em inúmeros sites e aplicações. Para quem ainda não se adaptou à mudança, a orientação da CAIXA e do site Conectividade ICP é providenciar o quanto antes a certificação e se habituar ao uso do novo portal.

Isso evita problemas e dores de cabeça, beneficiando o titular com o uso do documento e com as facilidades da nova versão do canal.

 

Veja aqui o passo-a-passo do envio da SEFIP pelo ICP

 

Cálculo ICMS CST 60

Posted in CST ICMS, ICMS, ICMS ST - 2.806 visualizações

ICMS CST 60 ou ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

Neste tipo de operação o ICMS não é calculado nem recolhido. Para que uma operação se enquadre nesta situação, é preciso que a mercadoria tenha tido entrada no estabelecimento com retenção do ICMS por ST.

Na prática existem quatro situações em que a mercadoria se enquadrará nesta CST.

1º Quando, na entrada da mercadoria, ela usa CST de ICMS 10/30/70 ou seja Tributada/isenta/ com redução de base e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
2º Quando em compra de mercadoria sujeita a Substituição Tributária de fornecedor localizado em UF não signatária ao protocolo de ST do produto. nesta situação, a nota fiscal terá destacado ICMS Normal, mas o imposto deverá ser recolhido antes da entrada da mercadoria no estado de destino(o recolhimento pode variar de acordo com algumas variáveis que levantarei em outro artigo)

3º Quando a mercadoria foi adquirida com CST 60, ou seja, o fornecedor já foi substituido tributáriamente.
4º Embora ilegal, os estados exigem o recolhimento do ICMS ST sobre a mercadoria existente em estoque quando entra em vigor algum protocolo de ST. Eu digo que esta operação é ilegal pois a lei não pode incidir sobre eventos anteriores a ela devido ao princípio da irretroatividade da lei. Como a mercadoria foi adquirida de acordo a lei vigente e o imposto tributado sobre a lei vigente é portanto ato jurídico perfeito. O comerciante tem o direito de distribui-la sem recolher o ICMS por ST, mas terá que tributar o produto como se não possuisse ST no momento da saida.

Essas são as situações do ICMS CST 60.

Uma característica que é importante salientar neste tipo de ICMS é que deve ser destacado na nota fiscal o valor do ICMS retido por ST anteriormente, isso quer dizer que deve existir uma certa rastreabildiade entre as entradas e as saidas de mercadorias no estabelecimento para que se possa destacar o valor correto do imposto no momento da saida.

 

EFD-Contribuições: Novo Guia Prático Versão 1.07

EFD Social | EFD SOCIAL VEM AÍ - SAIBA COMO PROCEDER

 

Escrituração Fiscal Digital Social SPED terá programa que vai substituir a folha de pagamento em papel pela folha digital.
A EFD Social - Escrituração Fiscal Digital Social - é um programa inserido no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que está sendo desenvolvido no âmbito da Receita Federal do Brasil com o objetivo de substituir a folha de pagamento em meio papel pela folha digital.
A Receita Federal prevê a implantação da EFD Social a partir do segundo semestre de 2012. Daí a necessidade das empresas se prepararem e se aparelharem para tais inovações que, ao final, trarão profundas mudanças nas áreas contábeis, administrativas e de Recursos Humanos.
De acordo com o planejamento da Receita Federal, em curto prazo entrará em vigor a folha de pagamento digital (com a padronização das rubricas de folha de pagamento e tabela de incidências), Implantação do Cadastro Único de Trabalhadores, implantação do Registro Eletrônico (que substituirá a ficha de registro de empregado) bem como a eliminação da obrigatoriedade da impressão da folha tradicional e da SEFIP/GFIP para prestação de informações à própria Receita e ao INSS.
Resta claro que a nova folha de pagamento eletrônica permitirá a implantação de nova modalidade de armazenamento, controle, gerenciamento e modernização na transmissão de informações dos colaboradores das empresas, tenham eles vínculo de emprego ou não.
Já em médio e longo prazo está prevista a transmissão única e de forma digital das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP, folha de pagamento e registro de empregados, com a extinção total dos arquivos físicos.
A escrituração digital, entretanto, ao par de desburocratizar e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, por parte dos empregadores, também facilita e muito a tarefa de fiscalizar. Com efeito, procedimentos de auditoria, por exemplo, que hoje são feitos com o deslocamento de fiscais até a sede das empresas para a análise de inúmeros e volumosos documentos físicos, passarão a ser realizadas virtualmente e à distância, de forma mais rápida e econômica.
Assim, diante desse novo cenário de acesso facilitado às informações internas das empresas, resta de suma importância que seus gestores estejam preparados não apenas para executar a tarefa de "digitalizar a documentação de pessoal", mas também, e especialmente, identificar focos de contingências muitas vezes ocultos em seu dia-a-dia, bem como adotar mecanismos de prevenção e, se for o caso, de correção de procedimentos até então realizados, tudo isso com o escopo de evitar o ajuizamento de demandas judiciais ou autuações administrativas contra si, que poderão resultar em onerosas condenações pecuniárias.
 
Por: Roberto Monson Coronel via https://www.administradores.com.br

Notícias 25/04/2012.

 

SEFAZ/MG: Disponível nova versão da DAPI 7.03.00  

terça-feira, 3 de abril de 2012

PONTO ELETRÔNICO: Durante 90 dias, fiscalização autuará empresas que não se adaptarem, mas somente na segunda visita ao local

 

Desde 2009, empresas adiaram novo sistema 5 vezes; agora terão de imprimir comprovante de jornada de trabalho
 
DE SÃO PAULO
 
O novo sistema de ponto eletrônico entrou ontem em vigor no país. Agora as empresas têm de implementar equipamentos que permitem a impressão de comprovantes da jornada na entrada, na saída e em intervalos feitos pelo trabalhador.
 
Durante 90 dias, a fiscalização do Ministério do Trabalho vai autuar as empresas que não tiverem equipamentos, mas somente a partir da segunda visita ao local.
 
Na primeira visita, orientam a empresa a adaptar seu sistema. Na segunda, aplicam multas se constatarem que não houve mudança.
 
De acordo com o ministério, para autuar uma empresa, o que vale é a segunda visita. Ou seja: a multa pode ser aplicada em prazo inferior a 90 dias, caso a segunda fiscalização seja feita no período.
 
São obrigadas a instalar os novos equipamentos todas as empresas que já usam o ponto eletrônico e têm mais de dez empregados, como prevê a portaria 1.510 do ministério, editada em agosto de 2009.
 
Empresas com controle manual (escrito) ou mecânico (cartão) não precisam mudar seus sistemas.
 
Nessa etapa, empresas do varejo, da indústria e do setor de serviços (financeiro, transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação) têm de utilizar o novo sistema.
 
A partir de 1º de junho, a obrigatoriedade se estende às que exploram atividade agroeconômica. Em seguida, em 3 de setembro, entram as micro e as pequenas empresas.
 
COMPRAS
 
Cem mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram no site do ministério. No total, 400 mil terão de implementar os novos equipamentos.
 
Associações empresariais e de instituições financeiras, da indústria e do comércio reclamam que haverá mais burocracia, custos e transtornos nas relações trabalhistas com o novo sistema.
 
Até a semana passada, a CNI (confederação da indústria) buscava um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite -envolvendo governo, empresas e trabalhadores. Mas a proposta não teve sucesso.
 
"Em nenhum país existe tal obrigatoriedade", diz Adauto Duarte, diretor-adjunto da área sindical da Fiesp.
 
Para o governo, o novo sistema evita fraudes e dá mais segurança ao trabalhador.
 
No ano passado, os fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho -nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.
 
O ministério informa que não fará blitz específica para verificar o uso desses equipamentos e que a jornada é um dos itens fiscalizados.
 
"Os auditores verificarão se a jornada legal da empresa está corretamente paga. Para isso, poderão retirar os dados do registro de ponto eletrônico com um pendrive e comparar com a remuneração que cada trabalhador recebeu."
(CLAUDIA ROLLI)
 
 
Fonte: Folha de S.Paulo
 
Data da Notícia: 2/4/2012
 

 

REP

REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (REP) - OBRIGATORIEDADE

Por meio da Portaria MTE nº 1.510/09, foi disciplinado o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.

Com a publicação Portaria MTE n º 2.686/11, DOU de 28/12/2011, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação, o REP passará a ser exigido, para aquelas empresas que adotarem o sistema eletrônico de controle da jornada da trabalho, nos termos do art. 74 da CLT, a partir de 02/04/2012.

Lembramos que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado, exclusivamente, para o registro da jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Para a utilização de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do REP no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro.

A citada Portaria, também produzirá efeitos a partir de:

- 01/06/2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889/73;

- 03/09/2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/06.

Fonte: Editorial Cenofisco

 

EFD PIS/COFINS altera para EFD-CONTRIBUIÇÕES

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 1.252/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A EFD-PIS/Cofins, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.052/2010, passa a denominar-se EFD-Contribuições. A grande novidade é a inclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

i) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos apartir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

ii) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos apartir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

iii) em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos apartir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do artigo 3º da  Lei 9.718/1998, e na Lei 7.102/1983;

iv) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos artigos 7º e 8º da Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011 e;

v) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do artigo 7º e nos incisos III a V do caput do artigo 8º da Lei 12.546/2011.

A EFD-Contribuições deverá transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

DASN prorrogada para 30 de junho de 2012

08/02 - O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou resolução que prorroga o prazo para pagamentos de tributos e para apresentação da declaração anual, no âmbito do Simples Nacional, em situações que seja reconhecida calamidade pública.
 
Segue, abaixo, a resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012:
 
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

 
 
Art. 1º As datas de vencimento de tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao do vencimento original.
 
§ 1º O disposto no caput aplica-se ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e aos dois meses subsequentes.
 
§ 2º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
 
§ 3º A Secretaria-Executiva do CGSN publicará portaria com a relação dos municípios abrangidos, a partir da recepção dos decretos encaminhados pelos respectivos estados, preferencialmente por meio eletrônico.
 
Art. 2º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2012 os prazos de entrega da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN) e da Declaração Anual para o MEI (DASN-SIMEI) relativas ao ano-calendário de 2011, para o MEI, a ME ou a EPP abrangidos pela prorrogação de que trata o art. 1º, caso o evento tenha ocorrido antes do fim do prazo de entrega da declaração a que estejam obrigados.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: Notícias Fenacon

 

Tribunal - 01/02/2012

Juiz condena empresa que bloqueou relógios de ponto

O tempo gasto pelo empregado com reuniões, bem como o efetivo trabalho antes e após a jornada, ainda que esses atos sejam uma faculdade concedida pela empresa, deve ser computado na jornada de trabalho, por se tratar de tempo à disposição do empregador. E, como tal, deve ser remunerado, vez que, nesse intervalo, o trabalhador já se submete ao poder diretivo do empregador. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao condenar a empresa reclamada a pagar horas extras a um empregado que trabalhava em minutos antecedentes e posteriores à sua jornada contratual de trabalho, sendo que não lhe era permitido registrar esse tempo nos controles de jornada. Conforme constatou o magistrado, o empregado não conseguia marcar o ponto no horário em que efetivamente chegava e saía do trabalho e ainda era obrigado a participar das reuniões promovidas pela empresa antes do início da produção.


Em sua ação, o empregado denunciou que, para se livrar das suas obrigações trabalhistas, a empresa se utilizou do mecanismo absurdo de bloquear eletronicamente os seus relógios de ponto, os quais só aceitavam as marcações de ponto no intervalo de cinco minutos antes ou após a jornada de trabalho. Negando essas acusações, a empresa sustentou que todo o tempo trabalhado encontra-se registrado nos cartões de ponto e que poderia haver, no máximo, 10 minutos residuais a cada dia trabalhado. De acordo com a tese patronal, o empregado não permaneceu aguardando ordens, visto que trocar de roupa, tomar café ou esperar o ônibus da empresa é faculdade e não imposição da empregadora, que somente exige efetivo trabalho do reclamante após a batida do cartão de ponto. No entanto, os depoimentos das testemunhas revelaram que era prática na empresa os empregados chegarem mais cedo ao local de trabalho e, nesse tempo, terem que participar de reuniões. De acordo com os relatos, era usual eles registrarem o ponto após o término da jornada e continuarem trabalhando.


Uma testemunha informou que, se o empregado tentasse bater o seu cartão de ponto fora do horário permitido pela empresa, o registro não ocorreria porque o sistema travava. Segundo o relato de um empregado, depois de bater o cartão é que ele elaborava o relatório no livro de ocorrências e transmitia verbalmente essas ocorrências para o pessoal do turno seguinte. A partir do exame das provas, o magistrado entendeu comprovado que o reclamante chegava ao local de trabalho minutos antes do início do seu turno para participar de reuniões obrigatórias, e esse tempo extra não era anotado nos cartões de ponto. No entender do juiz, o empregado comprovou ainda que continuava trabalhando 15 minutos após o término da jornada, também sem registro. Portanto, não se tratava de tempo destinado à troca de roupa, mas de efetivo serviço e de participação em reuniões.


Com essas considerações, o juiz sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante horas extras, com os adicionais previstos na norma coletiva, decorrentes dos serviços prestados em minutos antecedentes (25 minutos) e posteriores (15 minutos) aos horários contratuais de início e término de sua jornada diária, com reflexos. O TRT mineiro manteve a condenação, apenas reduzindo para 20 os minutos antecedentes.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Débitos dificultam entrada de empresas no Supersimples

26/01 - Desde o dia 2 de janeiro, mais de 132 mil empresas procuraram a Receita Federal para ingressar no Supersimples. Dessas, apenas 25% foram bem-sucedidas. Segundo o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, os débitos com a União, os estados e os municípios são os principais entraves para a entrada no sistema.


O Simples Nacional conta atualmente com mais de 5,8 milhões de pessoas jurídicas registradas, das quais cerca de 1,9 milhão são empreendedores individuais. A adesão ao regime simplificado de tributação ocorre sempre no mês de janeiro – com exceção das novas empresas, que podem fazer a opção a qualquer momento, logo após se formalizarem. A adesão é feita pelo portal do Simples Nacional.

 
Segundo Silas Santiago, as empresas que saíram ou foram excluídas do sistema podem pedir o parcelamento dos débitos, regularizar a situação e voltar ao Supersimples até 31 de janeiro. Os empresários que não conseguirem normalizar sua situação dentro do prazo só poderão tentar novamente em janeiro de 2013.
 
O parcelamento é feito no site da Receita Federal e pode chegar, no máximo, a 60 prestações mensais, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). Criado pela Lei Complementar 139/11, o benefício se aplica também às empresas que integram o Simples e que têm dívidas com o sistema. Até a promulgação da lei, as empresas do Simples não podiam parcelar os pagamentos pendentes.
 
Segundo dados da Receita Federal, há 560 mil empresas com débitos no sistema - 30 mil delas foram excluídas em janeiro do ano passado. Até agora, 58 mil pediram o parcelamento. “Os empresários precisam estar atentos para essa oportunidade”, alerta o secretário-executivo.
 
Silas Santiago lembra que as empresas com problemas para entrar no Simples por conta de débitos contraídos em outros regimes tributários, como Lucro Real e Lucro Presumido, podem resolver a situação quitando a dívida ou recorrendo a outros parcelamentos a que têm direito. “São parcelamentos administrativos, que podem ser solicitados pelas empresas a quem elas estiverem devendo e que normalmente conseguem ser pagos em até 60 meses”, explica a contadora e consultora do Sebrae Rosângela Bastos.
 
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Padronização da folha pelo Sped pode ocorrer em 2012

26/01 - Após cinco anos de existência do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Receita Federal deve divulgar neste ano os detalhes da Escrituração Fiscal Digital Social (EFD Social), também conhecido como Sped Previdenciário, afirmam especialistas entrevistados pelo DCI.


O sócio da KPMG, membro da área Technology Group, Marlon Custódio, disse que a previsão é de que o fisco divulgue em julho o layout do programa e a partir disto, os prazos e quem deve se adequar serão anunciados.

 
O cronograma da Receita Federal, conforme apresentado por Adriana Lacombe, gerente sênior de impostos da Ernst & Young Terco, é de que em fevereiro o layout da EFD Social seja concluído e a legislação publicada; em julho ocorra o desenvolvimento do software; no mês seguinte seja divulgada a validação e inicie os testes; a homologação final aconteça em setembro e; em outubro comece a implementação.
Segundo a Receita, o projeto está em fase de estudos junto aos demais entes públicos interessados, como Ministério do Trabalho e Previdência Social e terá como objetivo “abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados”.
 
A gerente da Ernst &Young comenta que o projeto está em fase adiantada. “O EFD Social servirá para consolidar as informações sobre a folha de pagamento de uma empresa, de forma a ser repassada [ao fisco ou outros órgãos públicos, como o Ministério do Trabalho] mensalmente”, diz.
 
Custódio explica que atualmente esses dados são enviados aos órgãos competentes quando a empresa é intimada. “Por isso, será necessário contratar pessoal para a área de compliance, já que o recolhimento dos dados terá que ser realizado de forma preventiva”, entende.
 
Ana Camila Godoi, consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, afirma que para o sistema coordenado pela Receita Federal ficar perfeito, “falta o EFD Social”. Ela avalia que esse programa deve facilitar a rotina do contribuinte, já que haverá uma harmonização nos layouts das folhas de pagamento. “Hoje em dia, para prestar informações aos diversos órgãos existem vários layouts, o que dificulta o dia a dia do contribuinte”, diz.
 
Segundo a especialista, atualmente, uma incoerência na hora de transmitir esses dados pode fazer com que o empresário sofra alguma autuação do fisco. “Por exemplo, se cometer algum erro quando faço registro de desligamento na GFIP, quando acontece o cruzamento com Caged — onde o registro também tem que ser feito —, o contribuinte pode ser punido”, aponta.
 
Na opinião dela, no primeiro momento a obrigatoriedade do Sped Previdenciário pode trazer complicações na adequação. O sócio da KPMG diz ainda que no segundo momento, a empresa terá que investir em consultorias para a adequação ao programa do Sped.
 
A gerente da Ernst & Young destaca que o sistema exigirá um “ambiente de qualidade”, na qual a empresa terá que treinar a equipe que cuidará da transmissão de dados, além de que terá de investir em aparatos tecnológicos. “Ou seja, os custos ao contribuinte serão bastante altos”, diz a especialista.
 
Do lado da Receita, o EFD Social será, na opinião de Adriana, mais um programa a aumentar a rede de fiscalização, além de possibilitar que o governo eleve sua arrecadação tributária, ao evitar sonegações. Além disso, Custódio aponta que as três esferas municipal, estadual e federal terão acesso de forma mais rápida e concisa do detalhamento da folha de pagamento de uma determinada empresa.
 
Marcos Baraldi, gerente-operacional e técnico da MG Contécnica, comenta que o problema é que o empresário ainda não colhe os benefícios prometidos pelo Sped. “Para se adequar aos novos programas, toda vez gera um custo a mais. Acredito que retorno disso virá a médio prazo”, avalia.
 
Segundo Adriana, há indícios que a multa será de 0,5% da receita bruta de quem não se adequar ao Sped Previdenciário.
 
Custódio prevê que, assim como o outro EFD, o de PIS e Cofins, a primeira etapa de adequação terá que ser feita pelas empresas integrantes do regime de tributação Lucro Real.

Notícias 24/01/2012

Celular fora do trabalho pode dar hora extra

Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância

Advogados entendem que funcionário possa receber adicional por trabalho com mensagens fora do expediente

MAELI PRADO
PRISCILLA OLIVEIRA
DE BRASÍLIA
 

Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.

A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.

De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.

Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.

"A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais", diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. "Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber."

É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.

Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. "Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança", afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.

REVISÃO

A mudança na legislação já faz com que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) considere revisar uma súmula, de maio do ano passado, que estabelece que o uso de pagers ou celulares corporativos não caracteriza o "regime de sobreaviso".

Se o funcionário está de sobreaviso, a lei determina que a empresa pague a ele um terço do valor que desembolsaria na hora do expediente.

Com a alteração na CLT, o tribunal trabalha com três cenários possíveis para revisar a jurisprudência.

A primeira seria considerar o pagamento por regime de sobreaviso, um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato via e-mail ou celular como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

 

Empresas já buscam defesa por hora extra

 

Advogados elaboram sugestões de políticas internas a serem seguidas após o expediente, evitando abuso e 'má-fé'

Na Alemanha, Volkswagen vetou e-mail e desativou funções dos celulares corporativos à noite

DE BRASÍLIA
 

A mudança na legislação trabalhista, que colocou o trabalho à distância no mesmo patamar do realizado no escritório, acentuou a corrida de empresas para se defender de ações judiciais para pagamento de horas extras.

Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do Almeida Advogados, afirma que o escritório já elabora, a pedido de empresas, sugestões de políticas internas a serem seguidas fora do horário de expediente.

"A ideia é evitar abusos ou empregados agindo de má-fé. A orientação é que essas políticas internas determinem que o funcionário não pode mandar e-mails ou fazer ligações para a empresa fora do seu local de trabalho."

HORÁRIO FLEXÍVEL

Atualmente, o escritório de advocacia faz trabalhos nesse sentido para três empresas diferentes, todas de tecnologia da informação, um dos setores mais afetados pela mudança na legislação.

"No mundo atual, está se tornando cada vez mais comum a pessoa desenvolver o trabalho no horário que lhe convier", defende Luís Mario Luchetta, presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação.

"Para o contratante, o importante é que o funcionário cumpra com seus objetivos no prazo de entrega e com qualidade", completa.

Na avaliação do advogado especializado Estevão Mallet, do Mallet Advogados Associados, a mudança na legislação apenas explicitou algo que já estava implícito anteriormente. "Não acredito que as empresas passem a pagar hora extra porque ligam ou mandam mensagens aos seus funcionários", afirma.

 

BENEFÍCIOS FISCAIS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO REAL.

 

Notícias 23/01/2012

 

É permitido às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzir do Imposto de Renda devido, a título de incentivo fiscal, entre outros, o valor correspondente á aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT).

FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT

Para a execução do PAT, a pessoa jurídica beneficiária poderá:

1) manter serviço próprio de refeições;

2) distribuir alimentos, inclusive não preparados (cestas básicas) e

3) firmar convênios com entidades que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, desde que essas entidades sejam credenciadas pelo Programa e se obriguem a cumprir o disposto na legislação do PAT e na Portaria SIT 3/2002, condição que deverá constar expressamente do texto do convênio entre as partes interessadas.

FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA

Independentemente da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador os gastos com a aquisição de cestas básicas, distribuí­das indistintamente a todos os empregados da pessoa jurídica, são dedutíveis do lucro liquido, para fins de de­terminação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (IN SRF 11/96, art. 27, parágrafo único).

INEXISTÊNCIA DE REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

É importante ressaltar que no PAT previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho, a parcela paga in natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora á remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem se configura como rendimento tributável do trabalhador (art. 6 do Decreto 05/1991).

FORMA DE APROVEITAMENTO DO INCENTIVO

Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.

Portanto, a dedução se dá “em dobro”:

1) uma vez, via contabilidade, sobre o valor liquido dos gastos a título de despesa com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;

2) a segunda vez, pela dedução direta do imposto, obedecidos os limites normativos.

CUSTEIO EM COMUM COM OUTRA EMPRESA

A pessoa jurídica que custear em comum com outra pessoa jurídica as despesas para a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador poderá beneficiar-se do incentivo fiscal, porém, apurando-se o valor do incentivo pelo critério de rateio. (art. 5 do Decreto 05/1991).

DESPESAS DE CUSTEIO ADMITIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO INCENTIVO

As despesas de custeio admitidas na base de cálculo do incentivo são aquelas que vierem a constituir o custeio direto e exclusivo do serviço de alimentação, podendo ser considerados, além da matéria-prima, mão-de-obra, encargos decorrentes de salários, asseio e os gastos de energia diretamente relacionados com o preparo e a distribuição das refeições.

TRATAMENTO CONTÁBIL DOS GASTOS COM O PROGRAMA 

A pessoa jurídica deve destacar contabilmente, com subtítulos por natureza de gastos, as despesas constantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (art. 7 do Decreto 05/1991).

LIMITES DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO

Desde 01.01.1998, a dedução direta no imposto, relativa ao incentivo ao PAT, fica limitada a 4% (QUATRO POR CENTO), do Imposto de Renda (sem a inclusão do adicional).

Além disso, a dedução fica limitada a 4% do imposto devido (também sem a inclusão do adicional), se for pleiteada em conjunto com o incentivo relativo a Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial/Agropecuário (PDTI/PDTA).

DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTIMATIVA OU COM BASE NO LUCRO REAL DEFINITIVO

Observados os limites supracitados e os demais requisitos normativos, o valor do incentivo ao PAT pode ser deduzido do valor do imposto:

1) devido mensalmente por estimativa, ainda que calculado com base em balanços/balancetes de suspensão ou redução do imposto mensal;

2) apurado com base no lucro real anual ou trimestral.

PARCELA QUE EXCEDER O LIMITE - APROVEITAMENTO

A dedução do incentivo ao PAT, como já mencionado, está limitada a 4% do imposto devido, mas o eventual excesso pode ser utilizado para dedução nos dois anos-calendário subsequentes com observância dos limites admitidos.

Para efeito de pagamento mensal do imposto por estimativa, a parcela do incentivo excedente em cada mês pode ser utilizada nos meses subsequentes, do mesmo ano-calendário, observados os limites normativos.

PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NO CUSTO DIRETO DA REFEIÇÃO

A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.

Bases: parágrafo 2o do artigo 585 do Regulamento IR/99 e art. 4 da Portaria SIT 3/2002.

LIMITE DE CUSTO DE REFEIÇÃO DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA

Para efeito de utilização do incentivo fiscal a Pro­gramas de Alimentação do Trabalhador (PAT), a IN SRF 16/92 fixou o custo máximo por refeição em 3,00 UFIR e dispôs, ainda, que o valor do incentivo fiscal por refeição dedutível do Imposto de Renda deve ser calculado mediante a aplicação da alíquota do imposto sobre 2,40 UFIR.

Considerando-se que, de acordo com o art. 30 da Lei 9.249/1995, a partir de 01.01.1996 os valores constantes da legislação tributária, expressos em quantidade de UFIR, foram convertidos em reais pelo valor da UFIR em 01.01.1996 (R$ 0,8287), temos, então, os seguintes limites em reais:

            · Custo máximo por refeição   R$ 2,49
            · Base do incentivo: R$ 1,99 por refeição

Aplicando-se sobre a base do incentivo (R$ 1,99) a alíquota do Imposto de Renda (15%), encontra-se o limite dedutível por refeição (R$ 0,2985).

CÁLCULO DO INCENTIVO

O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores:

1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT;

2) R$ 0,2985 (15% de R$ 1,99), multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.

EMPRESAS OPTANTES PELO Simples mantém isenção de contribuição sindical

Notícias 23/01/2012

 

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

 

A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

 

Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.

Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).

Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultada eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

REGIME ANTERIOR

A Instrução Normativa SRF 608/2006 estabelecia que contribuição não poderia ser exigida das empresas então optantes pelo Simples Federal, vigente até 30.06.2007. A base legal para a isenção está no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 9.317, de 1996, que criou o Simples Federal.

Adequação do Segmento de Supermercado ao EFD PIS e Cofins

janeiro 17th, 2012

 

A sistematização do novo projeto é bem complexa e muitas empresas estão encontrando dificuldades na adequação e implantação como segmento comercial de supermercados que tem um volume de mercadorias alto e uma dificuldade no entendimento da legislação.
Para adequação da complexa escrituração fiscal digital do PIS e Cofins o empresário de supermercado ou responsável administrador deve, se atentar principalmente a área administrativa, onde estão os colaboradores aptos ao desenvolvimento das atividades do segmento  no dia-a-dia.

A nova sistemática exige conhecimento da legislação atual para elaboração da escrituração (EFD PIS e Cofins), devendo primeiramente o responsável realizar treinamento na capacitação da sua equipe junto a profissionais gabaritados como contadores especialistas na área tributária ou empresas de consultoria e auditoria fiscal que possam auxiliar, para acompanhar nos procedimentos que serão executados para elaboração da escrituração.

Em um estabelecimento de supermercado dependendo do porte da empresa existe um  volume alto de informações diária, sendo necessário o uso da tecnologia da informação com as devidas alterações para cumprir com a nova obrigação, ou seja, um software atualizado que atenda toda a necessidade da empresa em relação a adequação da nova forma de apuração dos dois tributos que serão determinados por itens.

Como acontece em diversos segmentos comerciais, quando se realiza a compra de mercadoria para revenda, a mesma é cadastrada no estoque da empresa com as informações tributárias onde deve conter: o valor unitário (custo do produto); código interno do produto; o CST (classificação da situação tributária) ICMS, PIS e Cofins; base de cálculo; valor dos impostos; NCM (nomenclatura do comum do mercosul); descrição do produto; unidade de medida.

As mercadorias pertencentes no estoque antes da data vigente para entrega da escrituração fiscal digital PIS e Cofins, deverão ser revisadas pelo fato da metodologia de apuração ser  item a item, com isso evita um possível equivoco na informação a ser escriturada quando realizada a compra ou a revenda da mercadoria.

O cadastro de itens de supermercado deverá ser realizado com atenção, pois este segmento existe mercadorias de gêneros alimentícios, higiene pessoal, perfumaria, bebidas frias e quentes, produtos hortícolas, e outros, com alguns benefícios fiscais do PIS e Cofins, com incidência; Monofásica; Alíquota Zero; Isenção; portanto sem reconhecimento desses benefícios ou cadastro incorreto irá refletir na base de cálculo dos tributos podendo gerar alta nos tributos da empresa.

Devido está complexidade o administrador deverá analisar a possibilidade de recrutamento de pessoas para agilizar os processos com cadastro de mercadoria, a escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins é mais um forma do Fisco Federal estar cruzando as informações tributárias e o contribuinte que não se atentar a nova sistemática terá um dificuldade de se manter no mercado, devido o alto valor de multa pela falta de descumprimento a legislação, dependerá muito de cada empresa e dos próprios diretores e administradores realizarem as mudanças, com investimentos em pessoas capacitadas, conforme necessidade  estrutural da empresa, com a estruturação do setor de TI e softwares prontos para nova obrigação, para poder evitar problemas futuros com entrega a fiscalização.

O segmento comercial de supermercado estará obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins, segundo postergação referente Instrução Normativa da RFB 1.218/2011 de 21/12/2011, quando for optante pelo regime de tributação não-cumulativa do PIS e Cofins,  tributada com base no imposto de renda pelo Lucro Real, devendo entregar os fatos geradores de 1º de Janeiro de 2012, no segundo mês subsequente ao fato gerador, e  1º de julho de 2012 para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fica Facultada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

Contribuição Sindical Patronal – Empresas optantes pelo Simples Nacional

Postado em admin on jan 17, 2012

 

Como sabemos, trata-se o Simples Nacional de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, definido como um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, previsto na lei complementar nº 123 de 2006, sendo aplicado as microempresas e as empresas de pequeno porte desde 01/07/2007.

Neste regime, o recolhimento do valor devido é feito de forma mensal, em documento único, e engloba os seguintes tributos e contribuições:

  1. IRPJ;
  2. IPI;
  3. CSLL;
  4. COFINS;
  5. PIS/PASEP;
  6. Contribuição Previdenciária Patronal;
  7. ICMS; e,
  8. ICMS.

Contudo, a lei 123/06, em seu artigo 13, § 3º, nos traz o seguinte:

“As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.” (grifo nosso)

Assim, diante do exposto em tela, perdurava uma dúvida no nosso sistema se a contribuição sindical patronal estaria, ou não, incluída na expressão anteriormente grifada.

Logo que foi publicada a lei 123/06, existia no seu teor o §4º do artigo 13 que excetuava a contribuição sindical patronal desta exceção grifada no §3º. Contudo, tão logo a lei foi promulgada, o referido parágrafo foi vetado pela Casa Civil da Presidência da Republica, restando claro seu posicionamento.

Corroborando este entendimento, a SRF expediu a IN 608/2006 regulamentando o tratamento diferenciado as empresas optantes pelo Simples Nacional, e que também, excluiu o dever pagamento da contribuição sindical patronal inclusas neste regime.

Além disso, indo também ao encontro deste entendimento, a RAIS, em sua nota explicativa de como preencher as contribuições patronais, utiliza as empresas optantes pelo Simples como exemplo de exclusão da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical.

Alguns sindicatos de classe, federações e confederações, vêem demonstrando seu posicionamento neste sentido.

A FECOMÉRCIO publicou em 03/01/2012, uma noticia com o seguinte título: Optante pelo Simples Nacional deve recolher a contribuição sindical?

Segundo a noticia publicada, restou-nos claro o posicionamento da entidade quanto a não obrigatoriedade do empresário em recolher tal contribuição, bastando para provar sua isenção apresentar ao sindicato comprovante de que estava regularmente inscrito no regime.

Assim, fica a cargo do empregador recolher ou não a contribuição sindical patronal, levando em consideração seus benefícios para à empresa, assunto abordado no boletim anterior (https://www.adctec.com.br/blog/contribuicao-sindical-patronal.html).

Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos.

Notícias

12/01/2012

Valor mínimo de pagamento para GPS é R$ 10,00 (dez reais).

GPS – VALOR MÍNIMO R$ 10,00

 

Oficializado o valor mínimo da GPS para R$ 10,00, previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.238, DE 11 DE JANEIRO DE 2012, publicado no DOU de hoje 12.01.2012, que alterou a IN RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009;

 

"Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo estabelecido no caput, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento, observado o seguinte:

.................................................................. ..." (NR)

 

Veja mais detalhes na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.238, DE 11 DE JANEIRO DE 2012, publicado no site da Atitude.

 

 

 

 

Notícias

12/01/2012

Retenções Tributárias – Novas Disposições para Órgãos Públicos

Foi publicada hoje (12/01) a Instrução Normativa RFB 1.234/2012 dispondo sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos públicos.

Nos termos da nova Instrução, que vigora a partir de hoje 12.01.2012, ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

I – os órgãos da administração pública federal direta;

II – as autarquias;

III -as fundações federais;

IV – as empresas públicas;

V – as sociedades de economia mista; e

VI – as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

 

Notícias

10/01/2012

 

 

Dirf 2012 - orientações e programa gerador da declaração. Prazo de entrega: 29/02/12

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2012

 

Atenção, contribuinte Pessoa Física:  Não confunda esta declaração com a doImposto de Renda da Pessoa Física 2012 (DIRPF 2012).


A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2011 para seus beneficiários.

 

Veja mais detalhes nas páginas do site da Receita, através dos links abaixo;

    Perguntas e Respostas da Dirf

    Programa Gerador da Declaração Dirf 2012 - PGD

    Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2012

    Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon

    Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato do Processamento - Dirf

    Requerimento para Cancelamento da Dirf

    Declarações de anos anteriores

 

Fonte: Receita Federal - 10.01.2012

 

Notícias

10/01/2012

 

MG - SPED - NF-e - Prazo para Cancelamento

 

Segue abaixo e-mail enviado pela equipe de NF-e de MG informando que o prazo para cancelamento da NF-e será de 24hs a partir de 01/01/2012, mas que a SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

---------- Mensagem encaminhada ---------- 
De: nfe <nfe@fazenda.mg.gov.br> 
Data: 30 de dezembro de 2011 12:59 
Assunto: Comunicado SEF 
Para:

Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o 
prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento 
da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte 
estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

Em relação à NF-e, o atendimento ao público externo está sendo realizado * 
apenas* pelas AF’s e pela Central de Atendimento.

* *

* *

*Telefones Central de Atendimento:*

155 para Minas Gerais;

(31) 3303.7995 para outros estados e países e uso em celular

*Correio Eletrônico (quando houver anexos) ***

centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br

*Fale conosco*:

https://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

Notícias

10/01/2012

 

Proposta aumenta limite de renda para regime de lucro presumido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2011/11, do Senado, que amplia o limite da receita bruta total para que empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Pelo texto, o valor sobe para até R$ 78 milhões no ano calendário anterior à declaração de rendimentos, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferiores a 12 meses.

Atualmente, a renda máxima para enquadramento no regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões anuais – ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade da empresa, caso exista há menos de dois anos.

Autor da proposta, o ex-senador Alfredo Cotait explica que os limites atuais foram estabelecidos em 2002. De acordo com ele, “passados mais de oito anos, nova elevação se impõe, para evitar que empresas sejam excluídas do regime”.

Vantagens
Cotait defende que o regime simplificado de declaração de lucro pelas empresas é favorável tanto para o setor produtivo quanto para o governo. “Para o contribuinte, o regime reduz o trabalho e os custos com coleta e arquivo de documentos, enquanto, para o Fisco, diminui o esforço de aferição do imposto devido e de fiscalização dos contribuintes”.

O parlamentar explica que, a correção dos valores utilizou o Índice de preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período de 2002 a 2010.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2011/2011

 

Fonte: Agência Câmara

Noticias

10/01/2012

 

Cartórios podem registrar empresas

Mal entrou em vigor, a Lei nº 12.441, de 11 de julho, que criou a possibilidade de instituição da chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), já começou a gerar dúvidas. Uma delas foi resolvida recentemente por nota da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A nota esclarece que sociedades consideradas simples pelo Código Civil, que na prática são as formadas por autônomos ou profissionais liberais - como cabeleireiros, dentistas e contadores -, também podem ser registradas em cartório. As demais continuam a ser abertas pelas Juntas Comerciais.

Com a lei, em vigor desde ontem, é possível a abertura de um negócio por uma única pessoa, que só responderá com seus Bens por eventuais problemas depois de esgotado o patrimônio da empresa. Em tese, se um funcionário entra com processo trabalhista contra uma empresa individual, a conta bancária do empresário só poderá ser bloqueada após penhoradas as máquinas e demais Bens do empreendimento.

Por meio da nota, a Cosit orienta os funcionários do setor de cadastro da Receita Federal a expedir o CNPJ de Eireli que tenha sido registrada em cartório, se for Sociedade simples. "Não é competência da Receita esclarecer isso, mas como a lei não é clara se o registro só deve ser feito nas juntas, cartório civil ou em ambos, se a Sociedade for simples, a Receita aceitará o registro em cartório", afirma Andréa Brose Adolfo, coordenadora substituta de contribuições previdenciárias, normas gerais, sistematização e disseminação da Cosit.

A Coordenação-Geral de Tributação emitiu a nota em razão de um pedido de esclarecimentos do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil). "Não queríamos ter que enfrentar dificuldades na hora de tirar o CNPJ da Eireli registrada em cartório", explica Graciano Pinheiro de Siqueira, do IRTDPJ Brasil. Um manual sobre como fazer o registro em cartório consta no portal do instituto (www.irtdpjbrasil.com.br).

Ontem mesmo, o responsável pelo departamento legal da Solução Contabilidade, Eliezer Martins da Costa, formalizou a abertura de uma empresa de importação e exportação individual de responsabilidade limitada. "A abertura será feita como Eireli porque no caso de empresa individual comum os patrimônios pessoal e empresarial confundem-se", afirma. O que também chamou a atenção do empresário é não precisar de um sócio "faz de conta" só para cumprir a legislação.

Pelo menos dez clientes do escritório Machado Associados, entre eles multinacionais, estão analisando se vão entrar com Ação na Justiça contra o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que impede empresas de serem titulares de Eireli. "Senão, já estaríamos protocolando o registro dessas empresas", afirma a advogada Maria Cristina Braga e Silva, do Machado Associados. "São companhias que não precisariam mais manter um segundo sócio com participação societária de 0,01%, só para ser de responsabilidade limitada." A advogada orienta a entrar com Ação porque a lei não estabeleceu essa restrição.

 

Fonte: Valor Econômico

Declaração do Imposto de Renda começa em 1º de março

 

Todo ano tem carnaval. Todo ano tem São João. Todo ano tem Natal. E todo ano tem declaração do Imposto de Renda. Simples assim. Como não dá para fugir do leão, o melhor é começar a se preparar com antecedência. Separar recibos da escola dos filhos, das despesas médicas, do plano de saúde, a nota fiscal do carro novo. O ideal é que tudo esteja pronto em 1º de março, quando a Receita Federal liberar o programa da declaração na internet. Pense positivo. Como 2012 é um ano bissexto, você terá um dia a mais para se preparar para o acerto de contas com o felino.

Em Pernambuco, 636 mil contribuintes apresentaram a declaração no ano passado. “O que tem de diferente do ano passado é o limite de obrigatoriedade da entrega. Até 2014, a tabela será corrigida anualmente em 4,5%”, lembra o auditor da Receita Federal Alexandre de Moraes Rego. Ano passado, estava obrigado a declarar quem tinha recebido em 2010 acima de R$ 22.487,25. Agora, deve prestar contas quem ganhou mais de R$ 23.499,15 no ano passado em rendimento tributável (salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte).

As empresas têm até o fim de fevereiro para entregar os comprovantes de rendimentos. Também foram corrigidos os valores das deduções. O valor do dependente subiu (quase nada) de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. Um detalhe que não pode ser esquecido: se o dependente tiver renda, ela deve ser incluída na declaração. Já as despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23.

Despesas com empregados domésticos também podem ser abatidas, mas só até o limite de R$ 866,60. “As deduções com despesas de saúde continuam sem limite, tanto para o titular quanto para os dependentes que contam na declaração. Mas tudo tem que estar com recibo ou nota fiscal”, diz Alexandre Rego. O diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, reforça que o contribuinte precisa ter atenção ao colocar as despesas médicas por conta da Dmed (Declaração de Despesa Médica), que começou a valer no IR do ano passado.

Empresas de prestação de serviços de saúde e dos planos de saúde devem informar quanto os contribuintes pagaram. Os dados das empresas são cruzados com informações prestadas pelas pessoas. Se houver divergência, a declaração poderá cair na malha fina. E não é nada agradável frequentar a malha. No fim de 2011, 24.841 declarações de pernambucanos estavam nas garras do leão. Quem entrou no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e resolveu a pendência pode receber a restituição no primeiro lote extra, que sai no próximo dia 16.

Por falar em restituição, quem entrega o documento primeiro tem prioridade na hora de receber o “troco”. Mas os idosos (com mais de 60 anos) têm ainda mais prioridade. Para quem, ao invés de receber, terá de pagar mais imposto, Alexandre Rego diz que há uma mudança. A partir deste ano, o contribuinte só vai conseguir imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo programa do IR da primeira cota (ou cota única). Da segunda cota em diante, só entrando no site da Receita Federal.

Esta mudança foi feita para estimular o débito automático das cotas. E evitar que que contribuintes espertinhos paguem as cotas sem colocar os juros. “Do ponto de vista da matemática financeira é melhor pagar à vista”, destaca o auditor. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril. Que ninguém pense em prorrogação. A última vez que isso aconteceu foi em 1995. Quem perder o prazo terá pela frente uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Saiba mais

 

Quem está obrigado a declarar

Quem recebeu em 2011 rendimentos tributáveis que, somados, superam R$ 23.499,15. Antes, o valor era de R$ 22.487,25

O contribuinte que obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 117.495,75. O valor anterior era de R$ 112.436,25

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil

Modelos de declaração

Completa: aconselhada a quem utiliza todas as deduções legais, desde que comprovadas por meio de recibos e notas fiscais
 
Simplificada: aconselhada ao contribuinte que tem poucas despesas a deduzir e que não superem 20% do valor total dos rendimentos. A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.916,36

Documentos  necessários

Comprovante de rendimentos

Comprovantes de despesas de livro caixa – no caso de prestadores de serviços e autônomos

Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros da área de saúde

Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular

Comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais – Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais e outras instituições reconhecidas pela Receita Federal

Deduções

Despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação) estão limitadas a R$ 2.958,23

No caso da dedução por dependentes, o valor será de R$ 1.889,64

Pagamento de pensão alimentícia judicial, sem limite de valor

Contribuição à Previdência Oficial e à previdência privada, sendo esta limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis

Despesas com empregados domésticos, limitada a R$ 866,60

Despesas médicas continuam sem limite, mas o leão conta desde o ano passado com a Dmed para descobrir quem está querendo enganar a Receita

A Dmed é uma declaração realizada por pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre os serviços prestados no ano anterior

Com o Dmed, a Receita pode cruzar os dados com os declarados pelo contribuinte

Prazo de entrega e multas

De 1º de março a 30 de abril, às 23h59min59s

Quem apresentar a declaração após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido

Fonte: Receita Federal

Notícias

09 de janeiro de 2012

 

CEF publica Circular sobre o uso da Conectividade Social com Certificação Digital

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Circular nº 566 da Caixa Econômica Federal que determina como facultativa a migração de empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados para a Conectividade Social no novo padrão ICP, até junho de 2012. Essa decisão foi tomada devido a necessidade de adequação nos sistemas da Caixa.

Abaixo a íntegra do documento:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS

CIRCULAR Nº 566, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Prorroga prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social., e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

1.1 Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.

1.2 Para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

1.3 Não será necessária a utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP na hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.

1.4 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.

2 O novo portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

2.1 Esse novo portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade.

2.2 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuá rio do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

2.2.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.

2.2.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

3 Informações operacionais e complementares, material de apoi o para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

09/01/2012
IPVA/MG - Nota da Secretaria de Estado de Fazenda de MG sobre a transferência de veículos.

 

A Lei 19.988/2011, que alterou a Lei 14.937/2003, condiciona as transferências de propriedade dos veículos dentro do Estado ao pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos (parágrafo único do art. 14). Tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais.

A medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 131,§ 2°, da Lei 9.503/97), e já era adotada por vários Estados da Federação.

Minas Gerais, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e São Paulo, passou a adotar a mesma regra.

Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de MG, conferindo maior segurança às transações.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
.

 

Termo de rescisão – TRCT – Aprovado novos modelos

 

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU de 27/12/2011, a Portaria MTE de n° 2.685 alterando a Portaria MTE de n° 1.621/10 que aprovou os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e Termos de Homologação.

Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, as empresas deverão observar e utilizar os novos termos regulamentados por esta Portaria.

Os termos de rescisão elaborados pelas empresas, desde que neles constem os campos do TRCT aprovado pela Portaria 1.621/10, serão aceitos até 31/07/2012.

 

As instruções para preenchimento e impressão dos termos constam no Anexo VIII da Portaria MTE de n° 2.685/11.

Permanecemos a disposição para maiores esclarecimentos.

 

INSTITUCIONAL: MPS divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição
 

Portaria será publicada na próxima semana
06/01/2012 - 14:59:00
 
Da Redação (Brasília) – O ministério da Previdência Social divulgou o valor do novo piso previdenciário, de R$ 622,00, e o índice de reajuste de 6,08% para os benefícios com valor acima do piso. A portaria com os valores deve ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana.

O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 19,2 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 14,8 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2012. Pelo menos 311 mil beneficiários que, em 2011, recebiam ligeiramente acima do mínimo, agora passarão a receber o piso previdenciário. Eles terão o reajuste superior a 6,08% e terão ganho real garantido até 2015.

Já o aumento para quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões.

Contribuições -Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.107,52; de 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 622,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.244,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e de R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 915,05. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.689,66 para R$ 3.916,20.

Informações para a Imprensa Renata Brumano
(61) 2021-5102
Ascom/MPS

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração 
a partir de 1º de Janeiro de 2012

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento 
ao INSS (%)

até R$ 1.174,86

8,00

de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10

9,00

de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20

11,00

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro 2011

6,08

em fevereiro/2011

5,09

em março/2011

4,53

em abril/2011

3,84

em maio/2011

3,10

em junho/2011

2,52

em julho/2011

2,29

em agosto/2011

2,29

em setembro/2011

1,86

em outubro/2011

1,41

em novembro/2011

1,08

em dezembro/2011

0,51

 

 

Receita aprova versões de programas auxiliares ao IR

Agência Estado

Publicação: 04/01/2012 11:16 Atualização:

A Receita Federal aprovou as novas versões de dois programas auxiliares ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013: Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira e Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2012. Em ambos os casos, os dados apurados pelo programa podem ser armazenados ao longo deste ano e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF de 2013 (ano-base 2012).
O primeiro programa destina-se à apuração, pela pessoa física residente no Brasil, do ganho com a venda de bens ou do resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira. A Receita Federal também aprovou o programa Livro Caixa da Atividade Rural. Os programas estarão disponíveis ainda hoje na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Informações sobre o PER/DCOMP versão 5.0

01/5/12 8:43 AM

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Ato Declaratório Executivo nº 01, de 29 de dezembro de 2011, que aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.0 (PER/DCOMP 5.0).

Nesta versão foi incluída funcionalidade que permite ao contribuinte preencher e transmitir Pedidos de Ressarcimento e Declarações de Compensação que envolvam créditos relativos ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O Reintegra está regulamentado pelo Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, e pela Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.224, de 23 de dezembro de 2011.

Inicialmente o contribuinte não poderá importar as informações relativas ao detalhamento do crédito de Reintegra. Entretanto, está prevista para fevereiro de 2012 uma nova versão do programa PER/DCOMP, que contemplará a importação das referidas informações.

Clique aqui para fazer o download do PER/DCOMP 5.0, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas (versão 17).

As declarações retificadoras a serem entregues deverão utilizar esta versão do Programa Gerador de Declaração (PGD).

Não serão recepcionados documentos que tenham sido gravados para entrega à RFB com versão desatualizada do Programa ou das tabelas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Prepare-se para a lei de regulamentação do trabalho terceirizado em 2012

No Brasil 22% dos trabalhadores CLT são terceirizados e não estão inseridos em uma legislação que regulamente as relações trabalhistas

O ano de 2011 foi de muitas conquistas para as empresas que contratam serviços terceirizados e para os trabalhadores envolvidos, já que, depois de anos em discussão, a regulamentação do setor entrou em pauta no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Câmara de Deputados. Foi a primeira audiência pública da história realizada pelo TST para discussão do tema visando a reestruturação em relação às normas de empresas contratantes e prestadoras de serviços.

Só no Brasil são 8,2 milhões de pessoas que ainda não estão inseridas em uma legislação que regulamente suas relações trabalhistas. Esses profissionais terceirizados representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no país, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo.

Como não há uma regulamentação, muitas empresas, contratantes de serviços terceirizados, foram punidas e tiveram suas marcas vinculadas a escândalos. “Com esta movimentação, em novembro, foi aprovado o parecer, na Comissão especial sobre trabalho terceirizado da Câmara dos Deputados do projeto de lei 4330/04, com o objetivo de regulamentar a terceirização nos serviços públicos e privados” pontua Adriano Dutra, diretor da parceria Saratt/TGestiona, (www.tgestiona.com.br), empresa que oferece solução em Gestão de Ter ceiros.

O texto aprovado aponta mudanças na forma de contratação e punições para as empresas que não seguirem a lei. Entre os principais pontos estão: a empresa prestadora de serviço só poderá atuar em uma atividade especializada; e possuir um capital social compatível com o número de empregados, reduzindo os riscos das falências sem quitação das dívidas com os trabalhadores.

Outra questão importante é a obrigatoriedade da fiscalização pela contratante, para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Ainda de acordo com o especialista, o projeto obriga os contratantes a fiscalizarem o recolhimento dos encargos sociais pelas prestadoras como FGTS e verbas de natureza trabalhista como horas extras, férias, além de verificar se estão cumprindo os acordos coletivos fechados pelas categorias de seus funcionários. “Se a empresa não estiver agindo corretamente, a contratante pode interromper o pagamento dos serviços”, explica Dutra.

A previsão é que lei seja votada já no primeiro semestre de 2012, e assim todas as empresas prestadoras de serviços devem se adequar às normas para continuar atuando no mercado. “É evidente a necessidade da regulamentação trabalhista, ainda mais após as diversas denúncias que vieram à tona nos últimos anos”, finaliza Dutra.

Problemas persistem e Portaria 1510 é adiada pela 5a vez !

Já é a quinta vez que o Governo adia a vigência da Portaria 1510 que exige a implantação dos REP (equipamentos Relógios de Ponto inventados pelo MTE que imprimem comprovantes e pretendem acabar com fraudes).
Este Blog foi criado para justamente apontar e discutir os inúmeros erros técnicos  na regulamentação, na fabricação e certificação dos equipamentos. Neste espaço se promoveu discussões durante os últimos 2 anos e 4 meses, desde que foi criada a Portaria 1510.
Lamentamos que a solução ainda não seja a ideal, que o Governo ainda não esteja enxergando a magnitude do problema.
Mas por outro lado, chega a ser um alento que tenha sido novamente adiada a implantação do “novo ponto eletrônico”. E desta vez considerando um escalonamento para a implantação, ficando da seguinte forma as novas datas:
  • A partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
  • A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
  • A partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Destacamos aqui o comentário de um leitor que nos chamou a atenção para o fato de que a portaria 2.686 não adia somente a implantação do REP, como das vezes anteriores.

Segundo o leitor,

esta portaria de hoje diz “O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos a partir de … (segue a lista conforme está acima)”.

O artigo 31 da Portaria 1510/09 diz “Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com exceção da obrigatoriedade do REP, que entrará em vigor em 12 meses”.

Conclui-se que:

a) O SREP NÃO está em vigor até 02 de abril! Ou seja, os dispositivos que regulavam o software de tratamento, que estavam em vigor desde novembro de 2009, foram suspensos hoje.

b) O REP só passa a ser obrigatório em 02 de abril de 2013 (daqui a 12 meses)!!!

Vimos que alguns analistas jurídicos já se manifestam conforme a opinião acima.

Agora resta a todos aguardar para ver se “nas entrelinhas” não surge algum desmentido.

Dica do Blog Relógio de Ponto:
Se você quer entender melhor esta polêmica, veja aqui uma cronologia dos principais fatos que envolveram este tema desde a edição da Portaria 1510 em 2009:
https://www.relogio.deponto.com.br/retrospectiva-portaria-1510/

Contribuição da previdência para o empreendedor individual fica em R$ 31,10

 

Com o aumento do salário mínimo, a contribuição para a Previdência Social do empreendedor individual (EI) ficará em R$ 31,10. A contribuição paga pelo EI corresponde a 5% do salário mínimo, que desde o dia 1º está fixado em R$ 622.

O empreendedor individual é o trabalhador que atua por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços. O limite bruto de faturamento do profissional é de R$ 60 mil ao ano.

Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês.

Para se cadastrar como empreendedor individual, o trabalhador deve se inscrever no Portal do Empreendedor na internet. O EI tem acesso a crédito facilitado, a taxas de juros mais baratas, CNPJ, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo.

O Contribuinte impossibilitado de emitir a Nota Fiscal Eletrônica para acobertar as operações destinadas a Administração Pública Direta ou Indireta poderá substituir a nota Fiscal Eletrônica pela Nota Fiscal Avulsa.

 

 
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
 
 

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS - SAIF, no uso de suas atribuições e,considerando o disposto no art. 11-A do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e no Protocolo ICMS 42/2009, que estabelecem a emissão da NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A;

considerando o Protocolo ICMS19/2011, que altera o Protocolo ICMS 42/2009, tornando obrigatória, a partir de 01/10/2011, a emissão de NF-e nas operações internas destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

considerando que, na hipótese de o estabelecimento de contribuinte não se enquadrar nas demais disposições contidas no Protocolo ICMS 42/2009, permanece a obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações internas promovidas por fornecedores de mercadorias destinadas a Administração Pública direta ou indireta;

considerando, no entanto, dificuldades operacionais de alguns contribuintes, sobretudo os produtores rurais, para a emissão da NF-e na forma mencionada anteriormente;
considerando, por fim, que nos termos do art. 47 do Anexo V da Parte 1 do RICMS, a Nota Fiscal Avulsa, impressa pela Secretaria de Estado da Fazenda, é emitida pela repartição fazendária, à vista de requerimento do interessado, COMUNICA:

1. Na impossibilidade de emissão da NF-e para acobertar as operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, o contribuinte fornecedor poderá requerer a Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, sendo, nesse caso, dispensada a emissão da NF-e.

2. Para as operações destinadas a Administração Pública direta ou indireta, para as quais são admitidos o acobertamento por Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2, permanecem a emissão desses mesmos documentos fiscais.
 
Maiores informações clicando aqui.
 
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda Em - 04.01.2012

TECNOLOGIA: Receita Federal entra na era virtual

 

A Receita Federal do Brasil anunciou uma série de medidas que passarão a vigorar, a partir de março de 2012, em que a tecnologia estará cada vez mais a favor do cidadão


 

 
O processo de abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas deverá ser totalmente integrado em um único ambiente virtual a partir de 2012. De acordo com a Receita Federal está prevista para este ano a entrada em funcionamento da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Criada pela Lei nº 11.598, a Redesim é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta e indiretamente ligados aos registros de empresas.
"O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados: juntas comerciais, cartórios de registro de empresas, administração tributária federal, estadual, meio ambiente, órgão de regulação e controle, entre outros", informa subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
De acordo com Occaso, bastará o empresário fazer o cadastro na Junta Comercial, que seria uma das portas de entrada à rede, para passar a ter acesso a todos os serviços disponíveis em uma página na internet. Embora a rede seja gerida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Receita é parceira no projeto com todos os sistemas informatizados integrado ao ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), explica Occaso.
"Imagine que o empresário procure a Junta Comercial. Ele formaliza o contrato de constituição da empresa e depois tem acesso a todos os aplicativos para órgãos de meio ambiente, de postura, das administrações federal, estaduais, municipais etc", detalha Occaso.
As informações serão distribuídas pelos sistemas integrados de forma a permitir que cada órgão receba os dados do interessado, além de formalizar a abertura, regularização, fechamento de uma empresa de forma direta e com apenas uma comunicação do empresário com a administração pública.
"Será liberado tudo. Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros. Tudo estará nesta estrutura. O sistema integrado nacional passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais que, por sua vez, terão integração com sistemas nos municípios", explica o subsecretário.
Occaso afirma que, além de ser um dos maiores problemas quando se trata de abertura ou fechamento de empresas no País, a burocracia é um dos fatores que elevam o chamado custo Brasil. Com as mudanças, a Receita espera que o tempo de registro de uma empresa seja de cinco dias úteis.
Inicialmente prevista para março de 2012, a data para a Redesim ser disponibilizada para pessoas jurídicas ainda não está prevista. Segundo Occaso, a Receita se empenhará para que a rede passe a funcionar ainda neste ano. Ele assegura que muitos integradores estaduais estão prontos, com sistemas desenvolvidos por empresas privadas de tecnologia da informação e só esperam um sinal verde do governo federal para participar da integração.
"Muitos estados já estão preparados e aguardam que a Receita finalize o projeto do integrador nacional com os demais núcleos regionais de integração para ter todo o modelo integrado ao CNPJ", assegura.
Mensagens de texto pelo celular vão estreitar comunicação
A Receita Federal pretende melhorar a comunicação com os contribuintes e planeja usar mais o SMS, os conhecidos torpedos, nessa estratégia. Por segurança, o fisco não encaminha mensagens por e-mail, mas criou uma caixa postal que permite a todos os contribuintes pessoas físicas ler, na página da própria Receita, mensagens pessoais armazenadas nos computadores do órgão.
O SMS será usado apenas para avisar ao contribuinte dizendo que existe mensagem em sua caixa postal. Nenhuma outra informação será enviada ao telefone. Atualmente, a Receita usa o SMS para comunicar a liberação da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física.
"Todas as vezes que forem colocadas informações novas na caixa postal, vamos mandar uma mensagem via SMS para o telefone do contribuinte. Ele saberá que tem uma correspondência e entrará no ambiente, verá o teor da mensagem e se existe necessidade de prestar algum tipo de informação", diz o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Ele garante que o uso da caixa postal do fisco é um canal seguro.
O objetivo da Receita, com a adoção de ferramentas digitais como o SMS, é melhorar a comunicação entre o contribuinte e o fisco e estimular o uso da caixa postal, destaca a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo. "No sistema de autorregularização de malha, se o contribuinte tiver que fornecer algum documento adicional à Receita, ele será solicitado por intermédio da caixa postal. Os contribuintes precisam se acostumar a entrar nessa caixa postal para ver se há correspondência", diz Maria Helena.
As novidades indicam mudança de postura da Receita Federal, por meio da educação fiscal e com ênfase mais na prevenção do que na correção, ressalta, ao lembrar que o próprio modelo dos sistemas era voltado mais para rotinas desse tipo, para tratar de correções. "A ideia é bombardear o contribuinte com informações, no bom sentido, a fim de que ele tenha cada vez menos possibilidade de errar e ficar irregular."
De acordo com Maria Helena, atuar preventivamente é muito melhor do que corrigir posteriormente. Para ela, aqui vale uma antiga máxima: "é melhor prevenir do que remediar". Além disso, o trabalho preventivo é mais barato para o fisco e representa uma postura "mais simpática". "Fica cada vez mais patente que este é o caminho. O contribuinte responde muito bem a tudo isso", acrescenta.
Aplicativos em dispositivos móveis facilitam relação com o contribuinte
Os aplicativos e as páginas da Receita Federal na internet estão sendo alterados para facilitar seu uso em dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Esses dispositivos usam sistemas especialmente desenvolvidos para eles e praticamente não aceitam aplicativos elaborados para rodar nos computadores de mesa e notebooks. O projeto de mudança está em curso na área de tecnologia da Receita, mas falta definir uma data para que todas as mudanças sejam feitas.
Uma das alterações foi anunciada no final de 2011 pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, a partir de janeiro de 2013, os passageiros vindos do exterior que tenham de preencher a declaração de bagagem ao chegar ao Brasil têm a opção de fazê-lo pelos aparelhos móveis, com as informações sendo enviadas online para os computadores da Receita.
Outra novidade é que o pagamento do Imposto de Importação poderá ser feito no local de desembarque, inicialmente com cartão de débito e posteriormente com cartão de crédito. "Facilitaremos o pagamento desses tributos com o uso do cartão de débito, mas, para 2013, estamos construindo uma solução que permitirá preencher a declaração de bagagem em dispositivos móveis para quem tem compras acima da cota", disse o secretário. As novas tecnologias darão ao turista que retorna ao País soluções mais rápidas para questões como essas.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, toda a arquitetura dos aplicativos para dispositivos móveis está praticamente pronta. "Já estamos com tudo isso desenhado e em fase de desenvolvimento."
A coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, ressalta que, atualmente, as pessoas que têm dispositivos móveis querem informações instantâneas. Segundo ela, a Receita procura acompanhar as mudanças que ocorrem a cada dia na vida dos cidadãos com a evolução da tecnologia da informação. "Ninguém quer esperar mais para chegar em casa ou mesmo ao trabalho para obter informações no desktop ou no notebook."
Maria Helena lembra, porém, que inicialmente nem todos os serviços estarão disponíveis. Pela própria complexidade e por questões de segurança, os serviços públicos que estão fora do ambiente do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) terão mais facilidade de entrar nesse rol. Para ter acesso ao serviço no e-CAC é preciso ter certificado digital ou requerer um código fornecido pela Receita. Segundo ela, é mais fácil disponibilizar os serviços que exigem menor nível de segurança, como os que estão fora do e-CAC.

 

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL: LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL SOBE PARA R$ 60 MIL

Fonte: MPS - 02/01/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Está em vigor, desde o dia 1º de janeiro, o novo limite de faturamento anual para os trabalhadores que atuam por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços.

O limite bruto de faturamento agora é de R$ 60 mil ao ano. Com esta medida, o governo espera dar oportunidade para que mais empreendedores individuais (EI) possam ter acesso aos benefícios do programa, como CNJP, crédito facilitado, taxas de juros mais baratas, emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo, além da cobertura da Previdência Social, que compreende os benefícios:

  • Aposentadoria por idade – mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º salário;
  • Aposentadoria por invalidez – é necessário 1 ano de contribuição;
  • Auxílio-doença – é necessário 1 ano de contribuição; e
  • Salário-maternidade – são necessários 10 meses de contribuição.

Com o reajuste do salário mínimo, o custo da contribuição é de R$ 31,10 (5% sobre o salário mínimo vigente) para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a contribuição é de R$ 31,10 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço paga R$ 31,10 mais R$ 5,00 do ISS.

O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 37,10 por mês. 

Para se cadastrar como EI e ter acesso a uma série de benefícios e à cobertura da Previdência Social, o trabalhador por conta própria deve se inscrever no o Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br/), informar os dados pessoais, imprimir o documento que será gerado e levá-lo assinado à Junta Comercial com cópia da identidade e do CPF. 

Os canais telefônicos de informação sobre o empreendedor individual são por meio do Sebrae (0800 5700800) ou pela Central 135 da Previdência Social.

Clique aqui e conheça a lista das ocupações com potencial de adesão ao Empreendedor Individual.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT Nº 685 DE 29.12.2011

D.O.U.: 30.12.2011

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.
 

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1ºA partir de 1º de janeiro de 2012, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,1284%.

Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77 (um mil, vinte e seis reais e setenta e sete centavos), o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos);

II - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos).

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 663, de 28 de fevereiro de 2011, deste Conselho.

LUIGI NESE

Vice-Presidente do Conselho

 

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO - MTE Nº 2.686 DE 27.12.2011

 D.O.U.: 28.12.2011

Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,

Resolve:

Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

 

Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica deverá ser feito em 24 horas

 

A Prefeitura de São Paulo alterou sua legislação fazendo com que, a partir de 1º de Janeiro de 2012, o prazo para solicitar o Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica seja de 24 horas. Se não cumprirem este prazo as empresas terão que pagar as multas estabelecidas por lei.

Segundo a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura, o cancelamento da NF-e deverá ser solicitado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e e transmitido à Secretaria da Fazenda, quando observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:

  • não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;
  • tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da autorização de uso da NF-e.

Outra mudança é que a partir de 1º de Julho de 2012 os erros ocorridos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) só poderão ser corrigidos através de Carta de Correção Eletrônica(CC-e).

"Só será permitida a utilização de carta de correção em papel para sanar eventuais erros na Nota Fiscal Eletrônica até 30 de Junho de 2012", explica a consultora da Confirp.

É importante reforçar que a referida Carta de Correção pode ser utilizada apenas para correção de alguns erros, desde que não estejam relacionados com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída. 

Serviços

6- Assessoria Trabalhista e Previdenciária

25/11/2011 17:21
Orientação e controle de aplicação dos preceitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como aqueles atinentes à Previdência Social, INSS, FGTS, CAGED e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pelo cliente; Manutenção dos registros de empregados e serviços correlatos;...

7 - Consultoria Financeira e Administrativa

25/11/2011 17:21
Resultados gerenciais; Elaboração orçamentária; Mecanismos de padronização administrativa para organização dos departamentos burocráticos e Fluxo de caixa, quando solicitado pela Empresa.  

4- Assessoria Tributária

25/11/2011 17:20
Através de parcerias com as melhores empresas do segmento, proporcionamos alternativas para avaliação e ações corretivas do contencioso de nossos clientes; Elaboração e entrega da Declaração de IR da Pessoa Jurídica (DIPJ), ou outra equivalente, DCTF, DACOM e DAS (anual) e demais do interesse...

5- Assessoria Fiscal

25/11/2011 17:20
Orientação na aplicação dos dispositivos legais vigentes seja federal, estadual e ou municipal; Escrituração dos registros fiscais do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) bem como a elaboração das guias de informação e de...

3- Planejamento Tributário

25/11/2011 17:19
Sob a ótica de todas as operações praticadas pela empresa com impostos e contribuições sociais, identificar oportunidades, benefícios fiscais não aproveitados pela empresa, aplicando os princípios que norteiam o direito tributário constitucional, tais como: Vigência da legislação tributária,...

2 - Assessoria Contábil

25/11/2011 17:18
Assistência e orientação na preparação dos documentos a serem enviados ao escritório; Escrituração contábil com emissão dos Livros Diário e Razão, e conseqüentemente o Balancete Analítico e ou Sintético; Elaboração do Balanço Anual, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de...

Regularizações

25/11/2011 17:16
No primeiro contato, triagem e orientação nos aspectos legais e tributários inerentes à atividade pretendida visando à constituição empresarial ou meios que possibilitam outros arquivamentos como alteração ou encerramento, nos órgãos correspondentes: Junta Comercial: Elaboração e arquivamento...